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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3232

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3232

distribuídas). 3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (responsáveis: Sandro Hypolito Rodrigues Pereira ou Silvana
Patrocínio). Consigne-se ainda que, conforme informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos
poderão ser parcelados, com valor mínimo por parcela de R$20,00 (pessoa física) ou R$100,00 (pessoa jurídica). 4.Caso haja
acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus
para as partes, nos termos do art. 26 da LEF. 5.Decorrido os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação
devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento,
neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.
- ADV: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 1500863-30.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PAULISTA - Vistos. 1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%. 2.Eventuais custas postais
ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente a todas as execuções fiscais
distribuídas). 3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (responsáveis: Sandro Hypolito Rodrigues Pereira ou Silvana
Patrocínio). Consigne-se ainda que, conforme informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos
poderão ser parcelados, com valor mínimo por parcela de R$20,00 (pessoa física) ou R$100,00 (pessoa jurídica). 4.Caso haja
acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus
para as partes, nos termos do art. 26 da LEF. 5.Decorrido os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação
devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento,
neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.
- ADV: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 1500864-15.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PAULISTA - Vistos. 1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%. 2.Eventuais custas postais
ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente a todas as execuções fiscais
distribuídas). 3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (responsáveis: Sandro Hypolito Rodrigues Pereira ou Silvana
Patrocínio). Consigne-se ainda que, conforme informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos
poderão ser parcelados, com valor mínimo por parcela de R$20,00 (pessoa física) ou R$100,00 (pessoa jurídica). 4.Caso haja
acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus
para as partes, nos termos do art. 26 da LEF. 5.Decorrido os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação
devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento,
neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.
- ADV: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 1500866-82.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PAULISTA - Vistos. 1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%. 2.Eventuais custas postais
ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente a todas as execuções fiscais
distribuídas). 3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (responsáveis: Sandro Hypolito Rodrigues Pereira ou Silvana
Patrocínio). Consigne-se ainda que, conforme informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos
poderão ser parcelados, com valor mínimo por parcela de R$20,00 (pessoa física) ou R$100,00 (pessoa jurídica). 4.Caso haja
acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus
para as partes, nos termos do art. 26 da LEF. 5.Decorrido os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação
devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento,
neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.
- ADV: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 1500867-67.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PAULISTA - Vistos. 1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%. 2.Eventuais custas postais
ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente a todas as execuções fiscais
distribuídas). 3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (responsáveis: Sandro Hypolito Rodrigues Pereira ou Silvana
Patrocínio). Consigne-se ainda que, conforme informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos
poderão ser parcelados, com valor mínimo por parcela de R$20,00 (pessoa física) ou R$100,00 (pessoa jurídica). 4.Caso haja
acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus
para as partes, nos termos do art. 26 da LEF. 5.Decorrido os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação
devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento,
neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.
- ADV: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Processo 1500868-52.2021.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PAULISTA - Vistos. 1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%. 2.Eventuais custas postais
ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente a todas as execuções fiscais
distribuídas). 3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista (responsáveis: Sandro Hypolito Rodrigues Pereira ou Silvana
Patrocínio). Consigne-se ainda que, conforme informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos
poderão ser parcelados, com valor mínimo por parcela de R$20,00 (pessoa física) ou R$100,00 (pessoa jurídica). 4.Caso haja
acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus
para as partes, nos termos do art. 26 da LEF. 5.Decorrido os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação
devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento,
neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.
- ADV: PEDRO ALEXANDRE FERREIRA SOUSA DEGRANDE (OAB 364812/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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