TJSP 01/02/2022 - Pág. 3315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3315
RELAÇÃO Nº 0023/2022
Processo 0000152-43.2019.8.26.0435 (processo principal 0000146-70.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - SONIA REGINA BOHME FEDERICE - Vistos. Página 49: Ante o insucesso da penhora on line, defiro a
penhora da motocicleta JTA/Suzuki Intruder 125, placa DNF 4302, ano modelo: 2005, chassi nº 9CDNF41AJ5M015985, descrito
na página 43, nomeando o executado como depositário. Lavre-se termo. Intime-se a exequente para apresentar, em 10 dias,
avaliação do veículo penhorado. Registre-se a penhora junto ao RENAJUD. Intime-se o executado da penhora, avaliação e
registro, e de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ DA FONSECA (OAB
393769/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP)
Processo 0000170-30.2020.8.26.0435 (apensado ao processo 1000856-73.2018.8.26.0435) (processo principal 100085673.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Maria Isabel Tonello da Silva - - Luciano Rodrigues
Teixeira - Residencial Eurovile Pedreira Spe Ltda. - - Crme Projetos e Engenharia Ltda - Vistos. Os exequentes, devidamente
intimados para manifestarem-se sobre a satisfação da obrigação, quedaram-se inerte. Assim, entendido a fluência como
manifestação de vontade, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido movido por
Maria Isabel Tonello da Silva e Luciano Rodrigues Teixeira em face de Residencial Eurovile Pedreira Spe Ltda. e Crme Projetos
e Engenharia Ltda, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações
cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: THIAGO
IZIDIO CRECENCIO (OAB 382915/SP), AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP), MARIA ISABEL TONELLO
DA SILVA (OAB 406090/SP), TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP)
Processo 0000171-15.2020.8.26.0435 (apensado ao processo 1000868-87.2018.8.26.0435) (processo principal 100086887.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Maria Isabel Tonello da Silva - - Luciano Rodrigues
Teixeira - Residencial Eurovile Pedreira Spe Ltda. - - Crme Projetos e Engenharia Ltda - Vistos. Os exequentes, devidamente
intimados para manifestarem-se sobre a satisfação da obrigação, quedaram-se inerte. Assim, entendido a fluência como
manifestação de vontade, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido movido
por Maria Isabel Tonello da Silva e Luciano Rodrigues Teixeira em face de Residencial Eurovile Pedreira Spe Ltda. e Crme
Projetos e Engenharia Ltda, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as
anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP), MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB 406090/SP),
TIAGO CARDOSO DA SILVA (OAB 319892/SP)
Processo 0000182-10.2021.8.26.0435 (apensado ao processo 1000843-06.2020.8.26.0435) (processo principal 100084306.2020.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova - Vistos.
Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes (páginas 14/15), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se as partes que, cumprido o acordo, deverão comunicar este Juízo em cinco dias, frisando-se que, o silêncio será
interpretado como integralmente cumprido, implicando na extinção dos autos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se.
- ADV: MURILLO TACLA JUNIOR (OAB 361233/SP)
Processo 0000185-38.2016.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos. O requerido devidamente intimado para manifestar-se em termos de
prosseguimento, no tocante à certidão de página 155, sob pena de perdimento do valor, quedou-se inerte. Assim, entendido a
fluência como manifestação de vontade, determino o perdimento do valor depositado na conta judicial nº 1500122379247 (valor:
R$ 10,00, data depósito: 19/10/2017), em favor da conta judicial vinculada a este Juízo (conta nº 2900118019957). Oficie-se
ao Banco do Brasil S/A para as providências pertinentes no tocante à transferência de conta do numerário. Por fim, ante o
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro movido por ODAIR FERMINO SOARES em face de Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações cabíveis no sistema informatizado,
cadastrando-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ANA CAROLINA REMIGIO DE
OLIVEIRA (OAB 335855/SP)
Processo 0000190-21.2020.8.26.0435 (apensado ao processo 1000839-37.2018.8.26.0435) (processo principal 100083937.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Maria Isabel Tonello da Silva - - Luciano Rodrigues
Teixeira - Residencial Eurovile Pedreira Spe Ltda. - - Crme Projetos e Engenharia Ltda - Vistos. Os exequentes, devidamente
intimados para manifestarem-se sobre a satisfação da obrigação, quedaram-se inerte. Assim, entendido a fluência como
manifestação de vontade, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido movido por
Maria Isabel Tonello da Silva e Luciano Rodrigues Teixeira em face de Residencial Eurovile Pedreira Spe Ltda. e Crme Projetos e
Engenharia Ltda, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações cabíveis
no sistema informatizado, cadastrando-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL
TONELLO DA SILVA (OAB 406090/SP), AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA (OAB 178461/SP), TIAGO CARDOSO DA
SILVA (OAB 319892/SP)
Processo 0000191-06.2020.8.26.0435 (apensado ao processo 1000843-74.2018.8.26.0435) (processo principal 100084374.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Maria Isabel Tonello da Silva - - Luciano Rodrigues
Teixeira - Residencial Eurovile Pedreira Spe Ltda. - - Crme Projetos e Engenharia Ltda - Vistos. Os exequentes, devidamente
intimados para manifestarem-se sobre a satisfação do débito, quedaram-se inertes. Assim, entendido a fluência como
manifestação de vontade, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido movido por
Maria Isabel Tonello da Silva e Luciano Rodrigues Teixeira em face de Residencial Eurovile Pedreira Spe Ltda. e Crme Projeto e
Engenharia Ltda, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações cabíveis
no sistema informatizado, cadastrando-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TIAGO CARDOSO
DA SILVA (OAB 319892/SP), MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB 406090/SP), AUGUSTO BARBOSA DE MELLO SOUZA
(OAB 178461/SP)
Processo 0000192-88.2020.8.26.0435 (apensado ao processo 1001159-87.2018.8.26.0435) (processo principal 100115987.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Maria Isabel Tonello da Silva - - Luciano Rodrigues Teixeira
- Residencial Eurovile Pedreira Spe Ltda. - - Crme Projetos e Engenharia Ltda - Vistos. Os exequentes, devidamente intimados
para manifestarem-se sobre a satisfação do débito, quedaram-se inertes. Assim, entendido a fluência como manifestação de
vontade, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido movido por Maria Isabel
Tonello da Silva e Luciano Rodrigues Teixeira em face de Residencial Eurovile Pedreira Spe Ltda. e Crme Projeto e Engenharia
Ltda, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações cabíveis no sistema
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