TJSP 01/02/2022 - Pág. 3393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3393
PROCESSO :
1000199-80.2022.8.26.0439
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
HERDEIRO
: Jorge Vieira Lombardi
ADVOGADO : 336827/SP - Thais Leonor Gonçalves
REQDA
: Angelina Lombardi Mungioli
VARA:
1ª VARA JUDICIAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PEREIRA BARRETO EM 30/01/2022
PROCESSO :
1000200-65.2022.8.26.0439
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: T.S.
ADVOGADO : 226618/SP - Rogerio Furtado da Silva
REQDA
: M.M.S.
VARA:
2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :
1000201-50.2022.8.26.0439
CLASSE
:
USUCAPIÃO
REQTE
: E.C.S.C.
ADVOGADO : 226618/SP - Rogerio Furtado da Silva
REQDA
: P.O.
VARA:
2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :
1000202-35.2022.8.26.0439
CLASSE
:
CURATELA
REQTE
: M.A.F.
ADVOGADO : 370213/SP - Renato Pereira dos Santos
REQDO
: P.S.F.
VARA:
2ª VARA JUDICIAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
Processo 0000032-80.2022.8.26.0439 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - Alceu Barbosa de Oliveira - Vistos. Em face à folha de antecedentes criminais do investigado acostada aos autos
(fls. 38/47), manifeste-se o órgão do Ministério Público quanto à situação processual, após tornem os autos conclusos para
deliberações. Int. Dilig. - ADV: MATHEUS GARCIA CARNEIRO (OAB 347573/SP)
Processo 0000060-19.2020.8.26.0439 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Dercio Bernardes da Silva - Vistos.
1. Fl. 144 (Providências ministeriais): Ciente. 2. DEFIRO. Atenda-se. Int. Dilig. - ADV: RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB
68681/SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP)
Processo 0000070-92.2022.8.26.0439 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0005301-94.2016.8.26.0024 - 1ª Vara
do Foro da Comarca de Andradina) - LUCAS ROSA FERREIRA - Vistos. 1. Trata-se de carta precatória (fl. 01). 2. Cumpra-se
servindo de mandado. 3. Após, devolva-a, com nossas homenagens. Int. Dilig. - ADV: LUIZ CARLOS VANZELLI (OAB 147824/
SP)
Processo 0000077-84.2022.8.26.0439 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Luã Canevassi de Oliveira
- Vistos. 1. Observo que o sentenciado cumpre pena no regime fechado (fls. 32/41). 2. Providencie-se F.A e pesquisa no
SIVEC. 3. Providencie-se o cálculo da pena, após, manifestem-se as partes. 4. Oficie-se à Cadeia Pública local, solicitando
providências para transferência do condenado ao presidio adequado para cumprimento de pena em regime fechado. Int. Dilig. ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 0000307-97.2020.8.26.0439 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Iveraldo Nunes do Nascimento
- Vistos. 1. Fl. 54 (Providências ministeriais): Ciente. 2. DEFIRO. Atenda-se. Int. Dilig. - ADV: DANILO MEDEIROS PEREIRA
(OAB 300263/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 0000313-70.2021.8.26.0439 (processo principal 1001412-92.2020.8.26.0439) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Flávia Cristina do Nascimento de Oliveira Arruda - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Fl. 53 (Certidão
de silêncio): Manifeste-se a parte exequente. Int. Dilig. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000462-66.2021.8.26.0439 (processo principal 1000508-72.2020.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - V.F.S. - P.M.P.B. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença
proposta pela Fazenda Pública Municipal, sustentando excesso de execução, apurando o total de R$ 19.638,25, sendo R$
15.928,54 como valor principal e R$ 1.946,56, a título de honorários. A autora apresentou planilha de cálculos às fls. 30/31,
apurando o total de R$ 25.012,51, como valor principal, e R$ 2.751,38 a título de honorários. Foi determinada a realização de
perícia contábil (fls. 81/118) e esclarecimentos (fls. 129/131). As partes se manifestaram. Às Fls. 136, a requerente impugna
a data inicial do calculo que seria, ao seu entender, cinco anos anteriores ao ingresso da ação que ocorreu em 20/03/2020.
Não merece ser acolhida essa colocação, pois o requerimento administrativo se deu em 09/11/2016, sendo esse o termo inicial
fixado em sentença e mantido pelo acórdão. Apontou, entretanto, a Fazenda Pública a necessidade de apontar o imposto de
renda a ser descontado, mês a mês, o que já foi respondido pelo perito (fl. 88). Foi apurado que não foi atingido o montante para
cobrança de IR, sendo apurado que o valor estaria dentro do parâmetro da isenção. Assim, homologo o laudo pericial de fls.
81/118 para reconhecer o excesso de execução, fixando o total devido até outubro de 2021 R$ 15.444,03, sendo R$ 13.913,54
devidos ao autor e R$ 1.530,49 devidos ao patrono, observando-se o necessário desconto de contribuições previdenciárias
apontados na tabela de fls. 91/94. Em razão da sucumbência da exequente, condeno-a ao pagamento de honorários em favor do
executado fixados em 10% sobre o valor do excesso apurado. Intime-se. - ADV: HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB
218737/SP), FELIPE GONÇALVES DE LIMA (OAB 410710/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), EMILIO
FRANCISCO CHIESA (OAB 141060/SP)
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