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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3468

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3468 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3468

SARAIENE GONÇALVES CORDEIRO, para exonerar o requerente da obrigação alimentar em favor da requerida, julgando-a
extinta nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em honorários, dada a natureza da causa e a ausência de
resistência ao pedido, observando-se, quanto às custas, que o requerente é beneficiário da gratuidade processual. Transitada
em julgado, expeça-se o necessário e oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I.C.. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB
268993/SP)
Processo 1003090-95.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unimed Pindamonhangaba - Ciência
ao exequente, acerca da certidão supra, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de
arquivamento - ADV: GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 1003822-71.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.O.C. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os
pedidos formulados na presente ação de divórcio promovida por R. de O.C. contra L.F. da S.C., com fundamento no artigo
226, § 6º, da Constituição Federal, e decreto o divórcio do casal. A divorcianda voltará a fazer uso do nome de solteira. A
guarda das filhas menores impúberes A.C. da S.C., A.F. da S.C. e A.K. da S.C. será exercida pela ré por prazo indeterminado,
assegurado o direito paterno a visitas nos moldes da fundamentação. Fixo, em favor das filhas A.C. da S.C., A.F. da S.C. e A.K.
da S.C., alimentos no importe de 30% dos rendimentos líquidos do autor, excluídos da base de cálculo apenas FGTS e verbas
rescisórias, além dos descontos legais. Em caso de desemprego/trabalho informal ou autônomo, a verba alimentar será devida
no importe de 30% do salário mínimo nacional. Os alimentos deverão ser pagos mediante desconto em folha de pagamento,
em caso de emprego formal, oficiando-se para o desconto definitivo, devendo ser depositados na conta bancária em nome da
genitora das infantes. Em razão do exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Confirmo, outrossim,osefeitosdaantecipaçãodatuteladeferida à fl.
48. Deixo de condenar a parte requerida nas verbas de sucumbência, vez que não apresentou oposição ao pedido e o autor é
beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: VAGNER OLIVA SOUZA CHAVES (OAB 348734/SP), ANNA KARINA ALVES DE JESUS (OAB 289643/SP)
Processo 1004178-66.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Benedito Mariano Filho Patricia Quaresma Ribeiro dos Santos - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação intempestiva. Sem prejuízo, digam as
partes, em igual prazo, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo esclarecer, na mesma
oportunidade, se pretendem o julgamento da ação no estado em que se encontra ou a produção de provas, devendo, neste
caso, justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP),
VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 213340/SP)
Processo 1004279-06.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.P.I. - Manifeste-se o autor sobre
o decurso de prazo da contestação, devendo esclarecer, na mesma oportunidade, se pretende o julgamento da ação no estado
em que se encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso, justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV:
MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP)
Processo 1004498-19.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.D.R.R.P.G.P.D.B.R.
- Manifeste-se a autora sobre o decurso de prazo da contestação, devendo esclarecer, na mesma oportunidade, se pretende o
julgamento da ação no estado em que se encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso, justificar sua pertinência, sob
pena de indeferimento. - ADV: VIVIAN VILLA (OAB 154584/SP)
Processo 1004552-82.2021.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valdirene
Alvarenga de Souza - Ciência à parte autora, acerca da certidão supra, manifestando-se em termos de prosseguimento o prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV:
JOSIMAR SIVIRIANO MACIEL (OAB 433125/SP)
Processo 1004805-70.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.F.S.S. - Em derradeira oportunidade,
cumpram os autores o quanto determinado à fl. 33 (Venha emenda à inicial para correção relativa ao bem imóvel, eis que o que
se está partilhando são os direitos que as partes possuem sobre o bem, o que deverá constar expressamente). Prazo: 05 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO (OAB 176318/SP)
Processo 1004850-50.2016.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Rosa Soares - - Maria Sebastiana
Soares - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito. Prazo: 15 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIMARY ROMAO FLORES (OAB 109224/SP)
Processo 1005001-40.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - C.F. - - C.F.S. - - J.A.F. - - M.C.F.K. - - P.C.F.
- C.A.F.I. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada intempestivamente. Sem prejuízo, digam as partes, em
igual prazo, se pretendem o julgamento da ação no estado em que se encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso,
justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: MARIANA DIAS PAPARELLI (OAB 408725/SP), ISRAEL PINTO
CAETANO (OAB 418316/SP)
Processo 1005286-04.2019.8.26.0445 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - T.C.G.M. - G.F.G.S. - “Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial por TICIANE CATARINA GONÇALVES MORGADO em face
de GUILHERME FERNANDO GAUCHE SILVA, com fundamento no inciso I do artigo 487, inciso I do NCPC. Em razão da
sucumbência, arcará a parte requerente com o pagamento de custas e honorários fixados por equidade em 10% sobre o valor
da causa atualizado desde a propositura da demanda, até a presente data, em observância ao §2º do art. 85 do CPC. Ressaltese que o valor dos honorários advocatícios deverá ser corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença
e acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. (art. §16 do art. 85 do CPC). Observo que
a exigibilidade da verba sucumbencial fica suspensa até que a parte credora comprove o fato superveniente que demonstre
a não mais existência da situação de insuficiência econômica da parte devedora, nos termos do §3º do art. 98 do CPC. Fixo
os honorários advocatícios nos termos da tabela em vigor pelo Convênio DPG/OAB. Expeça-se a certidão, e, oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C..” - ADV: GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP), RAISSA CAROLINE FERNANDES
GARCIA (OAB 399654/SP)
Processo 1005293-25.2021.8.26.0445 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - T.J.O. - Intime-se o autor para juntar aos autos
cópia do acordo homologado pela sentença de fls. 14/15, objeto de discussão na presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. - ADV: ALINE RODRIGUES BARBOSA (OAB
428311/SP)
Processo 1005641-43.2021.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S. - - E.C.C.S. - Mandado de Averbação
de Divórcio expedido às fls. 32, disponível para impressão e encaminhamento ao Oficial de Registro de Pessoas Naturais pela
parte interessada. - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP)
Processo 1005902-76.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Manifeste-se a parte autora
sobre o decurso de prazo da contestação, devendo esclarecer, na mesma oportunidade, se pretendem o julgamento da ação no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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