TJSP 01/02/2022 - Pág. 3493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
3493
como que deverá apresentar proposta de finalidade RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo legal. - ADV: ANTONIO AZIZ BOULOS
(OAB 153074/SP)
Processo 1501168-20.2021.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. Intime-se ainda o(a) advogado(a) de que, nos termos do artigo 438 das Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, deverá,
nesse mesmo prazo, declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos os atos e termos da ação penal, optando pela
intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio,
presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: ANTONIO AZIZ BOULOS (OAB 153074/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2022
Processo 0000838-39.2018.8.26.0445 (processo principal 1003912-21.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - José Manuel Machado - Denilson Luiz Bueno - Vistos. Determinei verbalmente a vinda dos autos à conclusão, sem
desarquivamento, porque constatado pela Serventia a persistência de anotação desabonadora junto ao SERASAJUD, inobstante
a satisfação do débito pelo executado. Considerando a extinção do processo, nos termos do artigo 782, § 4º, do CPC (“A
inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta
por qualquer outro motivo”), providencie a Serventia, com urgência, a exclusão do nome do executado junto ao SERASAJUD.
Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP),
OLÍVIA APARECIDA STRAZZA (OAB 423268/SP)
Processo 0000839-24.2018.8.26.0445 (processo principal 1003911-36.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cristiana Moreira dos Santos - Denilson Luiz Bueno - Vistos. Determinei verbalmente a vinda dos autos à conclusão,
sem desarquivamento, porque constatado pela Serventia a persistência de anotação desabonadora junto ao SERASAJUD,
inobstante a satisfação do débito pelo executado. Considerando a extinção do processo, nos termos do artigo 782, § 4º, do
CPC (“A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução
for extinta por qualquer outro motivo”), providencie a Serventia, com urgência, a exclusão do nome do executado junto ao
SERASAJUD. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB
157258/SP), OLÍVIA APARECIDA STRAZZA (OAB 423268/SP)
Processo 0000885-57.2011.8.26.0445 (445.01.2011.000885) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cassia
Ayumi Ogata - Banco do Bradesco Sa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 137, e
considerando a necessidade de comunicação oficial emanada da E. 3ª Vara Cível local para a efetivação de penhora no rosto
dos autos, até que sobrevenha tal solicitação oficialmente, não se fará, nesses autos, anotação de penhora em seu rosto. Assim,
nada havendo a deliberar, aguarde-se por mais 60 dias notícia sobre o julgamento dos processos paradigmáticos. Intime-se. ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001677-59.2021.8.26.0445 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0005156-31.2013.8.26.0028 - Juízo de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Aparecida) - D.S. - Vistos. Trata-se de execução de sentença
condenatória criminal transitada em julgado. Em razão da pandemia mundial de COVID-19, aguarde-se comunicado do TJ-SP
acerca da revogação da suspensão de prestação de serviços à comunidade junto à CPMA da comarca. Após, conclusos. Int ADV: MIGUEL JOSE ARANTES (OAB 145611/SP)
Processo 0001679-29.2021.8.26.0445 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 3001298-38.2013.8.26.0028 - Juízo de
Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Aparecida) - D.S. - Vistos. Trata-se de execução de sentença
condenatória criminal transitada em julgado. Em razão da pandemia mundial de COVID-19, aguarde-se comunicado do TJ-SP
acerca da revogação da suspensão de prestação de serviços à comunidade junto à CPMA da comarca. Após, conclusos. Int ADV: ANA MARIA SERAPHIM (OAB 122749/SP)
Processo 0002328-77.2010.8.26.0445 (445.01.2010.002328) - Outros Feitos não Especificados - Margarida Kikuyo Okada
Belucci - Banco Bradesco - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o depósito de fls. 147/149 (R$ 1.150,00 23/11/2021), em termos
de satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio será presumida a quitação e extinto o processo. Intime-se. ADV: WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP), BENEDITO ADILSON BORGES (OAB 58264/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003044-36.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003044) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Ana Paula Souza Simão - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I Uma vez que a
parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens
10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia,
independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III Intime-se. Pindamonhangaba, 24 de janeiro de 2022. ADV: PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES (OAB 187254/SP)
Processo 0004705-26.2007.8.26.0445 (445.01.2007.004705) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Abn Amro Real Sa - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de acordo deduzida pelo
executado às fls. 270/271. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0004810-17.2018.8.26.0445 (apensado ao processo 0005622-98.2014.8.26.0445) (processo principal 000562298.2014.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ricardo
Garcia - Vistos. Para atendimento ao disposto no artigo 257, II, do CPC (“Art. 257. São requisitos da citação por edital: II - a
publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos”), providencie a Serventia a juntada aos autos da cópia da disponibilização
do edital de fls. 100 no DJE. Após, tornem conclusos para nomeação de curador especial à ré (art. 72, II, CPC). Intime-se. - ADV:
ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0005577-94.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jose Eugenio Fausto Me Vistos. Diante da informação de fls. 287, de que a carta precatória foi recusada pelo Juízo Deprecado por não constar “senha
de acesso”, expeça-se nova carta precatória para intimação dos executados com a finalidade de intima-los da penhora, fazendo
constar do instrumento, com destaque, a inexistência de senha de acesso em virtude da natureza física dos autos. Após a
confecção do instrumento, intime-se o patrono do exequente a promover a distribuição, incumbindo-lhe a instrução da carta
precatória com os documentos pertinentes à diligência. Intime-se. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB
154980/SP)
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