TJSP 01/02/2022 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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peticionamento eletrônico, através de advogado(a). Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade
do artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes e advertidas de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18). Int. e Dil. - ADV:
BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/SP)
Processo 1000143-45.2022.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Contac Gestão e Contabilidade Eireli
- Vistos, Indefiro, neste momento, o pedido de inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes, porquanto
sequer houve citação válida nos autos, tampouco decurso do prazo para pagamento voluntário, além de ser uma faculdade
conferida ao Juiz, devendo ser analisado o caso concreto antes. CITE-SE e INTIME-SE o(a) executado(a), pessoalmente, por
mandado, para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar,
também, a ordem de PENHORA E AVALIAÇÃO a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no
prazo assinalado (três dias), de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado e advertência do prazo para impugnar
eventual penhora realizada. Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça CONSTATAR os bens móveis que guarnecem
a residência/estabelecimento do(a) executado(a). Registre-se, também, ao(à) executado(a) a possibilidade de oferecimento de
Embargos à Execução (JEC), distribuídos por peticionamento intermediário, direcionado a este feito, no prazo de 15 (quinze)
dias, DESDE QUE GARANTIDO O JUÍZO, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais:
É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial
perante o Juizado Especial Alternativamente, no lugar dos embargos, também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
citação, poderá o(a) executado(a) PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial, caso
reconheça o crédito do(a) exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária, pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, acarretando o não pagamento de qualquer das prestações cumulativamente
o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos,
bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder
a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Ficam as partes cientes e advertidas de que todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95
(incluído pela Lei nº 13.728/18). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. e Dil. - ADV: MARIANA TEIXEIRA LOUREIRO (OAB 225005/SP)
Processo 1000145-15.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Juliana
Ferreira Villas Boas - Vistos. Considerando que por ocasião da distribuição deste feito, constou a observação de que há suspeita
de repetição da ação, determino a z.Serventia que confronte os dados do presente feito com os dados do processo sob nº
1002063-88.2021.8.26.0472, inclusive quanto as partes e objeto da demanda, juntando também extrato dos processos, exibindo
todas as suas movimentações. Após, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/
SP)
Processo 1000153-89.2022.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Hyvelize Caramuri Bronine - Vistos. Analisando a certidão de fls. 39 e extrato subsequente (fls. 40/41), verifica-se que não
há repetição da ação. CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 418/2020, para os atos e termos da presente ação, advertindo-o(a) de que deverá apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias úteis contados da citação, porquanto, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009: “não haverá prazo diferenciado
para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos”.
Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, considerando
os princípios da informalidade e celeridade que norteiam a atividade do Juizado Especial e, nos termos do art. 13 da Lei
9.099/95, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ficam as partes cientes e advertidas de que foi sancionada a Lei nº 13.728/18 (publicada no
DOU de 01/11/18), que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais. Por fim, pede-se a gentileza
de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente
nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim,
as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo
com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc),
nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. e Dil. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP)
Processo 1000197-45.2021.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cecílio Nicolau & Cia. Ltda.
- EPP - Vistos. Tendo em vista que houve a distribuição do incidente de cumprimento de sentença no formato digital, sob nº
0000092-51.2002.8.26.0472, proceda a serventia as anotações necessárias no cadastro de partes e providencie o arquivamento
desta ação de conhecimento, também digital, com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente”,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, de 02/08/17. Ficam as partes cientes e advertidas de que, doravante, todos os
peticionamentos eletrônicos deverão ser endereçados ao processo de Cumprimento de Sentença. Int. e Dil. - ADV: ELIESER
BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP)
Processo 1000400-07.2021.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Poiatti - Vistos. Tendo em
vista que houve a distribuição do incidente de cumprimento de sentença no formato digital, sob nº 0000094-21.2022.8.26.0472,
proceda a serventia as anotações necessárias no cadastro de partes e providencie o arquivamento desta ação de conhecimento,
também digital, com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do Comunicado CG
nº 1789/2017, de 02/08/17. Ficam as partes cientes e advertidas de que, doravante, todos os peticionamentos eletrônicos
deverão ser endereçados ao processo de Cumprimento de Sentença. Int. e Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB
269439/SP)
Processo 1000523-05.2021.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ulisses Gonçalves de
Souza & Cia Ltda - Vistos. Ante o teor da carta precatória devolvida cumpria negativa as fls. 68/73, INTIME-SE o(a) requerente
na pessoa de seu patrono(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer o atual endereço, sob pena de extinção do processo,
nos termos do art. 485, III, do CPC. Int. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1000744-22.2020.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - N.A.S.D.
- S.F.S. - Ante ao exposto e pelo mais o que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos
na inicial, formulados por NEIDE APARECIDA DE SOUZA DUZ em face de SÃO FRANCISCO SAÚDE, o que faço com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para determinar o reembolso das despesas referentes
aos exames de imuno-histoquímico, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e o teste genético de intolerância
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º