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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3896

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3896

Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.G.S. - - D.S.G.S. - T.S.S. - Anote-se o nome do advogado constituído pelo
executado para fins de intimações. Confere-se ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Vista a parte
executada para quitar o débito ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo legal, sob pena de prisão civil. Int. - ADV:
RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP), RICARDO REZENDE ROCHA (OAB 100942/MG)
Processo 0015383-90.2010.8.26.0576 (576.01.2010.015383) - Arrolamento Comum - Arrolamento de Bens - Francisco Vega
Gaviolli e outros - Sirlei de Fatima Bergamini Santos - Encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (competência do
Direito das Sucessões), com nossas sinceras homenagens. Int. - ADV: JOSE MANUEL PEROSSO C E CASTRO (OAB 135219/
SP), JOSE LUIS PRIMONI ARROYO (OAB 261657/SP)
Processo 1000027-04.2020.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D. - I.M.P.D. - P.I.C. - ADV: DANIEL FEDOZZI
(OAB 310139/SP), THIAGO BRAGA LIMA BERTINI (OAB 428472/SP)
Processo 1000037-82.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João Baptista Casella - Banco
do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por JOÃO BAPTISTA CASELLA em face
de BANCO DO BRASIL S/A, extinguindo-se o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da causalidade e
sucumbência, impõe-se a parte vencida na disputa judicial, arcar com despesas, custas e honorários arbitrados em 10% sobre
o proveito econômico da demanda, forte na regra do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade do ônus de
sucumbência, nos moldes do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para,
querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento
da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito:
após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: RAFAEL GARCIA CALIMAN
(OAB 291882/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000042-02.2022.8.26.0474 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosa Gomes da Silva - Cristiano
Francisco da Silva - Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios, pois não retrata de omissão, contradição ou obscuridade.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP)
Processo 1000071-23.2020.8.26.0474 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - GERSON AMORIM ZAFALON NIVALDO ZAFALON JUNIOR - - GILSON AMORIM ZAFALON - - JOAQIM NIVALDO RODRIGUES ZAFALON - Ante o exposto,
homologo, por sentença, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de NIVALDO ZAFALON, em que atuou como inventariante
o herdeiro filho, Sr. Gerson Amorim Zafalon, conferindo-se aos herdeiros a cota parte e o respectivo quinhão do acervo hereditário
na linha decisória de fls. 1316/1320 e do plano de partilha de fls. 1330/1337, consoante fundamentação desta sentença. Em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Adjudico, portanto, aos interessados seus
respectivos percentuais do imóvel, conforme constante da partilha ora homologada salvo erro, omissão ou direitos de terceiros.
Cumpram os herdeiros com o dever de recolher os tributos, inclusive, custas finais, mediante comprovação nestes autos. Após
a homologação do ITCMD e regularidade das custas, lavre-se nos autos digitais Termo de Abertura/Encerramento do Formal de
Partilha, constando no documento o número de folha inicial e final do processo, bem como senha processual digital dos autos
fornecida ao Oficial de Registro ou Tabelião (art. 1273-A das NSCGJ). Assim, caberá a parte interessada, seu advogado ou
Oficial Registrador a extração de peças processuais e a formação do expediente instrumental, com os documentos necessários
que acompanharão o pedido de registro junto ao C.R.I. (Provimento CG nº 14/2020). Anoto, por fim, que cópias dos autos
digitais não precisam ser autenticadas pelo Escrivão ou Supervisor do Ofício Judicial. Se for o caso, poderá o próprio advogado
autentica-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivmaente,
com as anotações SAJ e demais expedientes necessários. P.I.C. - ADV: NEUZA DA SILVA TOSTA (OAB 318763/SP), CLOVIS
LIMA DA SILVA (OAB 143180/SP), ALLAN VINICIUS ZERUNIAN PRETTI (OAB 377571/SP)
Processo 1000195-69.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.P.S.D. - - A.R.D. - A.C.S.D. - 1. Proponho
as partes processuais que ofertem propostas de composição amigável, em atendimento ao princípio da consensualidade,
resolvendo-se da melhor maneira a atividade jurisdicional satisfativa (art. 694 do CPC). 2. Consulto as partes processuais se
concordam com o julgamento meritório ou desejam realizar outras provas, justificando-as, com pertinência ao caso analisado,
em busca da razoabilidade na duração do processo (art. 4º do CPC). 3. Vista as partes processuais sobre os estudos realizados
no Juízo Deprecado (fls. 264/278). 4. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP),
MELISSA CHRISTIE WARICK ABDALA MARTINGO GONÇALVES DO CARMO (OAB 362344/SP)
Processo 1000279-07.2020.8.26.0474 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - T.M.S. - - E.L.L.A. L.G.M.A. - Encaminhe-se os autos ao setor técnico do juízo para avaliação, principalmente, em relação a existência ou não de
vinculo socioafetivo no seio do convívio familiar. Com a vinda, dê-se vista as partes processuais, assim como ao digno Promotor
de Justiça. Somente após a regularização, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: AGUINALDO ROGERIO LOPES
(OAB 303683/SP), FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP)
Processo 1000365-17.2016.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.F.S. C.A.S. - 1. A renúncia foi regularizada com decisão administrativa da DPE. 2. Expeça-se certidão de honorários (fls.87). 3.
Determino ao escrevente responsável a nomeação na plataforma digital outro advogado conveniado para defender interesses
da parte executada e, sequencialmente, dê-se vista ao patrono a ser indicado. 4. Após, aguarde-se cumprimento do mandado de
prisão civil. Int. - ADV: ELAINE PAOLILLO FELIX FERRARESI (OAB 176697/SP), DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP)
Processo 1000433-25.2020.8.26.0474 - Curatela - Tutela de Urgência - L.C.F. - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO INICIAL
para substituir o curador anterior por LÚCIO CÉSAR FERRARI, nomeando-o como curador definitivo da interditada OLGA
JOSEPHA PASTORELLI FERRARI, forte na regra do art. 1775 e parágrafos do Código Civil. Por analogia, JULGO EXTINTO
o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Por se tratar de ato incompatível com o direito de recorrer, declaro o
trânsito em julgado nesta data, com arrimo na regra do art. 1000, parágrafo único, do CPC. Publiquem-se os necessários
editais e lavrem o mandado de averbação da substituição de curador para assento perante o Oficial de Registro Civil. Servira a
presente SENTENÇA como TERMO DE CURADOR DEFINITIVO E MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Oficio de Registro Civil
competente. Caberá a parte autora instruir e protocolizar, comprovando-se nestes autos, para que produza efeitos regulares.
Custas já foram recolhidas. Expeça-se certidão de honorários em prol do advogado conveniado no valor e código predeterminado
pelo convênio DPE/OAB (fls. 126). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP)
Processo 1000525-37.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Família - Y.H.M. - T.M.P.B. e outros - 1. Solicite-se
outro advogado conveniado para defender os interesses da parte autora e, sequencialmente, dê-se vista ao patrono indicado.
2. Expeça-se certidão de honorários, conforme decisão administrativa da DPE, em favor da advogada renunciante (fls.80). 3.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: ELAINE PAOLILLO FELIX FERRARESI (OAB 176697/SP), JOSE DARIO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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