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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3911

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3911

130/138, tenho como comprovado que a representante do menor aufere renda mensal inferior a 03 salários mínimos, parâmetro
considerado em similitude para com o limite de atendimento pela Defensoria Publica e o resultado não seria outro. DEFIRO a
gratuidade. Cumpra-se fls. 145/147. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1018508-69.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdemir Manoel da Silva
- Vistos. Fls. 33/34: recebo como emenda à inicial. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Para
demonstração da incapacidade laboral alegada faz-se necessária perícia por profissional eqüidistante das partes. Por ora não
há elementos seguros a demonstrar a incapacidade laboral alegada pelo autor. Indefiro, assim, a antecipação dos efeitos da
tutela. Entretanto, versando a lide sobre verba de caráter alimentar, necessárias para o atendimento das necessidades básicas
do indivíduo, antecipo a perícia médica. A perícia médica será realizada pelo Setor de Perícias Médicas de Santos. Assim,
deverá a requerente comparecer na data a ser designada para exame, sob pena de preclusão da prova. Encaminhe-se os
autos ao Setor de Perícias Médicas de Santos para nomeação de perito, bem como indicação de dia e hora para realização
da perícia por meio da fila específica do Fluxo Digital (botão de ação: “Enviar ao Setor de Perícias IMESC”). Com a resposta,
intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao exame. Formulo, desde já, os seguintes quesitos (art. 470, II, do
CPC): a) A parte autora é portador de doença ou lesão que o incapacita total ou parcialmente para o seu trabalho? Qual? b)
Em caso afirmativo, a incapacidade é temporária ou permanente e quando ocorreu o seu início? c) Há nexo de causalidade
entre a doença ou lesão constatada e as funções desempenhadas pela parte autora ou acidente de trabalho narrado nos autos?
Faculta-se às partes apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em cinco dias. Requisite-se do INSS cópia
dos processos administrativos relacionados ao autor. Servirá a presente como OFÍCIO, conforme qualificação constante na
petição inicial que o acompanha, devendo a serventia remetê-lo por e-mail. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio. Intime-se. - ADV: CAMILA
BRAZ LOPES DOS SANTOS (OAB 400403/SP)
Processo 1018573-40.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Astral - Geraldo
Biaggi Junior e outro - Diante da divergência entre as partes, encaminhe-se ao contador judicial para que confira os cálculos e
verifique se há valor residual a ser executado. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), HENRIQUE
AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2022
Processo 0000189-75.2018.8.26.0477 (processo principal 0013602-39.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Maralto - Iara Evanjilista Goiana - Manifeste-se o interessado, no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada (Carta Precatória devolvida negativa). - ADV: SIDNEY
AUGUSTO PIOVEZANI (OAB 114105/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), ANDRE CASTRO DA COSTA
(OAB 295074/SP)
Processo 0006121-39.2021.8.26.0477 (processo principal 1001244-10.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Hélio Yazbek Sociedade de Advogados - Ilton Ribeiro - Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial
deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do
Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias,
manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção
da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada
acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o
pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante
art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MARIO DE OLIVEIRA
MOCO (OAB 283786/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1001745-27.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Mariangela Aquilino - Valquirio
Manoel da Silva - Vistos. Esclareça a parte autora sua petição de fls. 224/225. Fls. 229/231: cabe a Superior Instância fazer o
Juízo de Admissibilidade do recurso. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das
partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação
de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/
penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição
intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: MARCELA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 335349/SP), REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB
278440/SP), ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP)
Processo 1001893-48.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - CONDOMINIO ESMERALDA
- Vistos. Cumpra a parte autora decisão de fls. 48. Arquivem-se os autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar
a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: SARAH LIA SAIKOVITCH CANDIDO (OAB 166452/SP), MARLENE
PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
Processo 1002339-07.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Paulo Cesar Santos da Silveira Pereira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o autor acerca
da satisfação de seu crédito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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