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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 3913

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 3913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

3913

apreciar o pedido de penhora do imóvel, apresente a parte exequente matrícula atualizada do bem. Sem prejuízo, caso o imóvel
não esteja registrado no nome do devedor junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e para tornar possível eventual penhora dos
direitos sobre o bem, deve o credor demonstrar a existência de algum direito remanescente sobre o bem em si (compromisso de
compra não registrado) ou decorrente dele (contrato em que o devedor tenha vendido o bem mas tenha algo a receber por ele)
ou assemelhado, sob pena de não haver objeto comprovadamente apto à penhora. O decidido não quer dizer que a dívida não
subsista, apenas não se tem certeza se há objeto a penhorar se há algum “direito” sobre o bem. Pondero, contudo, é admissível
a continuidade, porém, ressaltando que se insistir na constrição deve ficar claro no edital, cientificados os pretendentes/ciente
o arrematante de que se houver arrematação/emissão de carta de arrematação, não há prova documental da existência de tais
direitos, devendo o arrematante correr o risco, se comprar. Ou, se o caso, o condomínio, se adjudicação for requerida. Assim,
há duas opções: ou se cumpre o decidido quanto a prova documental dos direitos ou se procede a cientificação nos termos
acima, com prévia ciência dos riscos inerentes. A tal situação levou o próprio condomínio, e não o Juízo, por absoluta desídia
e ainda confunde direito à percepção do crédito com matéria processual, a penhora, arrematação ou adjudicação de “direitos”
que não se sabe existentes, suprível por um mínimo controle de seus usuários. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. Na
inércia, arquivem-se, lançando-se a movimentação 61614 no sistema SAJ/PG5. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: WANDERLEY BOROSCKI MOTA (OAB 280395/SP), MARCELO TADEU
MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 1000870-23.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais da Silva
Nascimento - Banco Bradesco S/A - Vistos. Face à interposição de cumprimento digital de sentença, anote-se a extinção junto
ao sistema informatizado (código 60690) e tornem ao arquivo estes autos, prosseguindo-se o feito no referido incidente. Intimese. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB
149859/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1001285-74.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Bbello Educação Ltda - Fpg - Faculdade de
Praia Grande - Vistos. Reputo suficientes as diligências para localização da parte ré, razão pela qual determino sua citação por
edital. Deverá a parte autora apresentar minuta do edital, pelo e-mail [email protected], que, nos termos do art. 257 do
Código de Processo Civil, deverá conter: (i) o prazo de 20 (vinte) dias do edital; (ii) o prazo para apresentar defesa, sob pena de
revelia, com a advertência de que será nomeado curador especial nesta hipótese; (iii) umas das afirmações do art. 256, incisos I
ou II, do CPC (I - o lugar em que se encontra o citando é ignorado, incerto ou inacessível; II - o citando é desconhecido ou incerto
). Fica dispensada a publicação em jornal local por não haver motivos que justifique esta precaução, consoante parágrafo único
do art. 257 do CPC. Após, deverá a parte autora peticionar informando o encaminhamento da minuta por e-mail e comprovar
o recolhimento dos custos de publicação de edital, pelo qual, por força do Provimento CSM nº 1668/09, será cobrado o valor
de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere, inclusive espaços, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal (guia FEDT - Código 435-9). Ressalto que, em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital
por e-mail, devendo apenas peticionar nos termos do parágrafo anterior. Por outro lado, caso o autor seja beneficiário da justiça
gratuita, providencie a serventia a elaboração da minuta. Por fim, publicado o edital na imprensa, certifique-se nos autos e
aguarde-se o prazo para posterior remessa à Defensoria Pública a fim de que seja nomeado curador especial. Intime-se. Praia
Grande, 26 de janeiro de 2022. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1001857-59.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iracema Maria da Silva Reis CLARO S/A - Vistos. Face à interposição de cumprimento digital de sentença, anote-se a extinção junto ao sistema informatizado
(código 60690) e arquivem-se estes autos, prosseguindo-se o feito no referido incidente. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)
Processo 1002238-67.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Joelma Alves de Carvalho - Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1004248-26.2017.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Providencie a serventia as pesquisas de endereço da parte requerida, conforme requerido âs fls.
128. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1007389-19.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 102 - Defiro a substituição processual do polo ativo da presente demanda para que,
doravante, passe a constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI
NÃO PADRONIZADO. Anote-se. No mais, concedo ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para a manifestação
acerca da decisão de fls. 100, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP)
Processo 1008197-24.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Max Vii Salvador da Silva Rodrigues - Vistos. Ante o retorno do AR de intimação da parte executada, manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP), LUZIA MOUSINHO
DE PONTES (OAB 233244/SP)
Processo 1008757-97.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Brigida Teixeira
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, cumulado com
o §1º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: ALMIR
JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO (OAB 287282/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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