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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 4010

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 4010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

4010

não concordando com o teor da sentença combatida, deverá a parte embargante valer-se do recurso indicado a impugná-la. ADV: BENEDICTO COUBE DE CARVALHO NETO (OAB 453773/SP), LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 1001292-23.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Costacurta Rodrigues
- Ante os termos do depósito judicial de fls. 68, que demonstra o efetivo pagamento do débito, e a ausência de manifestação
da parte executada, e considerando ainda a anuência do exequente quanto ao valor depositado (fls. 77/78), JULGO EXTINTO
o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado desta sentença e expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor da parte exequente.
O levantamento será feito pelo procedimento do mandado de levantamento judicial eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto 749/2019, publicado no Dje nos dias 19, 24 e 25/06/2019). Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. - ADV: SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP)
Processo 1001364-73.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - João Pedro Cerazi
Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se a sentença/acórdão, manifestando-se nos autos a parte
vencedora, requerendo o que entender de direito. Fica advertida de que o início ao cumprimento de sentença dar-se-á com o
cadastramento da petição no código 12078, quando será gerado automaticamente o incidente processual. No mais, determino
a elaboração e conferência da ficha memória, procedendo à serventia as anotações de estilo. Arquivamento e destruição das
peças processuais nos termos do Provimento CSM 1.958/2012. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB
432105/SP), REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1001433-08.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Antonio de Oliveira III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 5.561,57 (cinco
mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), a título de indenização do saldo de licença-prêmio que a
parte autora contava quando de sua passagem para a inatividade. A quantia deverá ser acrescida de juros de mora conforme
os índices de remuneração da caderneta de poupança e corrigida monetariamente conforme o IPCA-e, ambos incidentes desde
a citação. DECLARO a natureza alimentar da verba. CONCEDO à parte autora os benefícios da gratuidade judicial. Não há
condenação em sucumbência nesta instância. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao artigo 11 da Lei nº 12.153/2009, não se cogita de reexame
necessário. Aguardem-se eventuais recursos voluntários. Após o trânsito em julgado, a execução observará o artigo 13 da Lei nº
12.153/2009. - ADV: FELIPE ANGELO DE SOUSA (OAB 364707/SP)
Processo 1001583-86.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aparecida Clarete
Biscaro Campos - - Tatiana Santina Biscaro Melo - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes quais provas pretendem produzir, em 3 (três) dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Caso
seja postulado a realização de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar rol, com qualificação completa,
permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende
demonstrar com cada testemunha. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI
(OAB 352297/SP)
Processo 1001609-84.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Fabia Leticia
da Silva - - Fabio Jose da Silva - - José Antônio da Silva Junior - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em 3 (três) dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso seja postulado a realização de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar rol, com qualificação
completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se
pretende demonstrar com cada testemunha. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO
REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1001610-69.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Marcos Alcides Almendro Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em 3 (três)
dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Caso seja postulado a realização de prova testemunhal, deverão
as partes, desde logo, apresentar rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta
precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS
PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1500344-58.2019.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Favorecimento real - V.A.S.S. - Vistos. Para o recebimento
da denúncia, somente necessário se faz a presença dos indícios da autoria e materialidade, os quais, estão delineados nos
depoimentos contidos nos autos. Assim, presentes os indícios e a materialidade, RECEBO, a denúncia em seus termos. No
mais, considerando o teor da certidão de fls. 276, depreque-se à Comarca São Paulo a proposta ministerial de fls. 233, devendo
o Sr. Oficial de Justiça, cientificá-la das seguintes condições: 1) O processo será suspenso pelo prazo de 2 (dois) anos; 2) A
denunciada deverá neste período comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades; 3) Não poderá
se ausentar da comarca onde reside por período superior a 8 (oito) dias, sem prévia autorização judicial. Deverá ficar ciente a
denunciada de que a suspensão será revogada se, no curso do prazo, vier a ser processada por outro crime ou se caso, não
efetuar, sem justo motivo, a reparação do dano. Em caso de aceitação, a precatória deverá permanecer no Juízo Deprecado para
acompanhamento e fiscalização das condições. Por fim, tratando-se de processo digital (Lei 11.419/06 e Resolução 551/2011)
e não havendo interesse dos presentes em cópias dos termos desta audiência, fica dispensada a impressão e digitalização no
sistema SAJ, nos termos do artigo 1.269, § 1º e 1.270, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publicada
em audiências, saem os presentes intimados para todos os fins legais. - ADV: RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/
SP)
Processo 3000548-38.2013.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tosinori Onimaru (Espolio) e
outro - Cheila Alesandra Sanches - A decisão que deferiu a penhora sobre 30% (trinta por cento) do valor líquido do benefício
previdenciário da executada está às fls. 251. Desta forma, para efetivo cumprimento de seu comando, apresente a parte
exequente, espelho de liquidação no qual indique o valor atual da obrigação (saldo remanescente) a ser pago pela executada.
Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2022
Processo 1000061-87.2022.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - D.S.T. - A respeito
da contestação ofertada, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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