TJSP 01/02/2022 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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pertencente ao executado no imóvel de matrícula nº 54.471 do Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, nos seguintes
termos: Data: Processo nº 0001089-59.2021.8.26.0281 Ação: Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Sujeito
Ativo: Marly Aparecida Vanini - CPF 158.375.578-06 Advogado: Drª Marly Aparecida Vanini OABSP 296.514 E-mail: marly_
[email protected] Assistência Judiciária Gratuita: não Fone: (11) 9 9963-9919 Sujeito Passivo: Diego Cassio Nunes - CPF
379.648.488-36 Advogado: Dr. Carlos Henrique Batista OABSP 262.015Assistência Judiciária Gratuita: não Depositário: Diego
Cassio Nunes Observação: Título hábil para registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis Competente. Valor da
Causa: R$ 13.290,98 Cartório competente: Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP Número da Matrícula: 54.471 (terreno
na Rua Ângelo Minosi, designado lote 75-A do loteamento Parque San Francisco, Itatiba/SP) SERVIRÁ O PRESENTE COMO
TERMO DE PENHORA. 2) Intime-se o executado, e seu cônjuge, se casado for, da constrição, na pessoa de seu procurador,
para eventual impugnação. Desde já determino o recolhimento das diligências necessárias, se caso. Nos termos do artigo
843 do CPC, fica o cônjuge intimado de que: tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do
coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito
expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao
cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Para presunção absoluta
de conhecimento por terceiros, a penhora deverá ser registrada no ofício imobiliário competente, nos termos do artigo 844
do CPC. Assim, providencie a serventia o cadastro da penhora por meio do sistema ARISP, dispensando para esse fim, a
intimação do cônjuge do(a)s executado(a)s. Atenção: O boleto para formalização da penhora online por meio do sistema ARISP
é remetido automaticamente para o e-mail do advogado cadastrado, devendo se atentar para a existência de algum anti-spam,
que ocasiona o bloqueio da recepção do e-mail. Caso não receba o boleto, poderá diligenciar junto ao site www.penhoraonline.
org.br emissão de segunda via do boleto bancário acesso para advogados (realizar a busca pelo número do processo, protocolo
ou OAB). Intime-se. - ADV: PATRÍCIA VANINI SECCHI (OAB 414234/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP),
MARLY APARECIDA VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 0001148-81.2020.8.26.0281 (processo principal 1000313-13.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.L.T.S. - M.A.S.G. - Diante do anteriormente certificado, intimem-se as partes para que informem se houve o
deferimento do efeito suspensivo no agravo n.º 2235365-68.2021.8.26.0000, comprovando nos autos no prazo de 05 dias. ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP)
Processo 0001238-55.2021.8.26.0281 (processo principal 1001781-12.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo
Sicredi Fronteiras - Felipe Augusto Lima Franco - Ciência às partes do ofício juntado. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), CAMILA BERNARDO ULRICH (OAB 280264/SP)
Processo 0001339-15.2009.8.26.0281/01 (281.01.2009.001339/1) - Cumprimento de sentença - Greco e Guerreiro Ltda Soap Indústria e Comércio de Materiais de Limpeza Ltda - Me e outros - Vistos. Fls. 826: Os autos já se encontram suspensos.
Aguarde-se o decurso do prazo da suspensão. Intime-se. - ADV: JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), ADNAN
ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP), MARCUS RAFAEL
BERNARDI (OAB 57976/SP)
Processo 0001831-21.2020.8.26.0281 (processo principal 1000352-49.2015.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.B.C.S. - Decorreu o prazo do acordo. Manifeste-se o exequente, no prazo legal. ADV: EDUARDO ANTONIO SESTI JUNIOR (OAB 408263/SP)
Processo 0002068-55.2020.8.26.0281 (processo principal 1000753-09.2019.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Y.F.F.S. - F.J.S.J. - Fls. 87: Providencie a serventia nova tentativa de intimação
do executado, nos termos da decisão de fls. 14, devendo ser acompanhada pela planilha atualizada. - ADV: AMADEU RICARDO
PARODI (OAB 211719/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Processo 0002369-65.2021.8.26.0281 (processo principal 1000085-88.2020.8.26.0544) - Cumprimento de sentença Obrigações - S.M.P.G. - T.Y.J.K. - Vistos. Ante o silêncio das partes e considerando que a quitação do débito não pode ser
presumida, intime-se o exequente pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob as penas da
lei. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA
GARCIA (OAB 262301/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 0002597-40.2021.8.26.0281 (processo principal 1004334-03.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.S.S. - C.J.S. - Tendo em vista a inércia do exequente, que pressupõe o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Tendo em vista o cumprimento
voluntário, sem a condenação ao pagamento de custas. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos
com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. - ADV: LUIS FERNANDO DE CAMARGO (OAB 158371/SP), EDMUR
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP)
Processo 0002656-28.2021.8.26.0281 (processo principal 1003218-88.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - R.F.T. - - D.P.S. - Providencie o autor, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, tendo em vista
o retorno do AR pelo motivo não procurado. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0002731-04.2020.8.26.0281 (processo principal 1000970-91.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Fixação - A.A.S. - providencie o interessado a impressão da certidão de honorários expedida. - ADV: NEUSA APARECIDA
GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 0002892-14.2020.8.26.0281 (processo principal 1001049-31.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - J.espadas Educacional e Ensino Ltda-me - Vistos. Fls. 82: Após o recolhimento das custas necessárias
(guia FEDTJ, código 434-1- R$ 16,00 para cada procedimento, no valor total de R$ 32,00), providencie a serventia a pesquisa de
endereços do executado Henrique, pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Com a vinda das informações, em sendo localizado
endereço diverso dos já diligenciados, cumpra-se fls. 68. Intimem-se. - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP)
Processo 0003322-29.2021.8.26.0281 (processo principal 1000783-15.2017.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Umezu Chocolates Eireli-me - IBC Gerenciamento de Franquias Ltda - Sobre a
contestação e documentos, bem como eventual reconvenção e documentos, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de
quinze dias, diga o ex adverso. - ADV: FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB 353040/SP), NÉLIO ZATTAR DE MELLO
CARNEIRO SALLES (OAB 150653/RJ), GABRIELA VIEIRA COELHO (OAB 50345/DF)
Processo 0003474-77.2021.8.26.0281 (processo principal 1003908-83.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Atos Unilaterais - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 43: Ciência do retorno do AR negativo.
Providencie, no prazo legal, o recolhimento de novas custas postais para intimação do executado no endereço onde foi citado
nos autos principais (Rua Victor Selega, 42). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º