TJSP 01/02/2022 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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dos dados do(a) executado(a) na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, promovendo-se o cartório o procedimento
necessário junto ao sistema informatizado. Ademais, expeça-se ofício à SUSEP, com a finalidade de localização de aplicações
em planos de previdência privada em nome do executado para possibilitar a realização de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias.
Por fim, nítida a inadimplência do executado, não vejo óbice à inscrição nos cadastros restritivos de crédito, medida que visa
tão-somente tornar disponíveis para os setores comerciais privados e fornecedores em geral informações sobre dívidas não
satisfeitas, o que, inclusive, é de interesse da coletividade. De outro norte, a negativação do nome do devedor constitui, ainda,
medida importante de coação ao pagamento da dívida. Vê-se que o próprio legislador previu, no CPC, uma série de medidas
visando dar maior efetividade à tutela execucional perseguida, de maneira que compete ao judiciário, diante de situações ainda
não positivadas no ordenamento jurídico, atuar a fim de garantir a máxima utilidade da atuação jurisdicional. A possibilidade
de inscrição do devedor nos cadastros restritivos de crédito é inclusive objeto do enunciado n. 76 do Fórum Permanente de
Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, in verbis: “No processo de execução, esgotados os
meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de
inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”. Assim sendo, porque a adoção da
medida requerida em muito beneficia o credor, cuja urgência em perceber o crédito é inegável, sem, porém, importar qualquer
prejuízo ao devedor, conferindo maior agilidade e efetividade à execução, entendo seja caso de deferir o pedido do exequente.
Destarte, proceda a Serventia a inscrição do nome do executado em razão da dívida exequenda junto ao Sistema SERASAJUD,
solicitando a negativação, devendo constar no banco de dados a existência desta execução. Com os resultados, dê ciência ao
exequente. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MADURO (OAB 60543/SP), DANIELLI RUIZ MARIA (OAB 251151/SP), JOÃO JORGE
BIASI DINIZ (OAB 211233/SP)
Processo 1002409-34.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fdb Empreendimentos
Jaboticabal Ltda. - Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de até dez (10) dias, sobre o resultado negativo da carta de
intimação de fls.84; conforme informações do Aviso de Recebimento juntado às fls.85 (motivo: mudou-se). - ADV: ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1002740-79.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Alberto
Pereira Cardoso - Vistos. À vista da anuência do credor a fls.91/92, providencie o desbloqueio, via RENAJUD, dos seguintes
veículos: VEÍCULO FIAT STRADA, cor prata, Placas FBO-0B45, ano 2021/2022 RENAVAM 00633351750) cadastrado no CNPJ
08.624.685.0001-59 MOTOCICLETA HONDA, CG 160 Preta, Placas FLQ-1649, ano 2018/2018, RENAVAM 01161650200)
cadastrado no CPF 038.777.778-48 MOTOCICLETA HONDA, CG 160 Vermelha, Placas EGN-1342, ano 2019/2019, RENAVAM
01198215787) cadastrado no CPF 038.777.778-48 MOTOCICLETA HONDA, CG 160 Branco, Placas BZK-8B49, ano 2020/2020,
RENAVAM 01236276601) cadastrado no CPF 038.777.778-48 VEÍCULO FIAT STRADA FREEDON, Placas EMF-2339, ano
2019/2020, Cor Branca - RENAVAM 01203250891) cadastrado no CPF 038.777.778-48 VEÍCULO FIAT STRADA HD WK CE,
Placas DEZ-9340, ano 2018/2019, Cor Branca - RENAVAM 01203250891) cadastrado no CNPJ 08.624.685/0001-59. Todavia,
permanecerá com bloqueio (RENAJUD) o veículo (ÔNIBUS Branco, Placas BYE-2545, ano 1995/1995, RENAVAM 01264268715).
Intimem-se. - ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP)
Processo 1002759-56.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.P.S. - - R.R.C. - A.M.C.C. - Vistos. Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, não
abalados pelas razões expostas no recurso interposto. Anote-se, dando seguimento normal ao feito até eventual concessão de
efeito suspensivo. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1002831-48.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.M.P. - E.R.F. - T.S.R.F. e outro - Vistos. Fls.431/432: Ciência à parte requerente. Fls.433/437: Manifeste-se a requerente em 10 (dez) dias sobre
os endereços encontrados. Após, vista ao MP e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCI CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB
192769/SP), AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP), MARCIA MARIA DE QUEIROZ (OAB 251741/SP), ORLANDO
LESSI JUNIOR (OAB 355568/SP)
Processo 1002895-82.2021.8.26.0291 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.V.A. - - C.M.A.S. - D.P.
- Vistos. Recurso de apelação interposto pela parte requerida. Às contrarrazões. Intimem-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE
FRANCISCO (OAB 452164/SP), DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP), JACQUELINE POLACHINI
BATISTA (OAB 376682/SP), JAQUELINE NACATA GARCIA (OAB 421995/SP)
Processo 1002974-61.2021.8.26.0291 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Fabricadora de Espumas e Colchões
Norte Paranaense Ltda - Luiz Carlos Bedim Junior - - Francisca da Conceição Luis - Vistos. Inicialmente, concedo ao requerido
o prazo de 05 (cinco) dias para que junte a respectiva procuração, sob pena de revelia. Sem prejuízo, manifeste-se o autor
em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME HAUCK (OAB 181626/SP), GUSTAVO LORENZI DE
CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1003158-17.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Homero
Andrioli - Santander Brasil Adminsitradora de Consórcio Ltda. e outro - Vistos. Assiste razão ao requerido. Isto porque, conforme
se verifica a denunciada compareceu espontaneamente aos autos, ofertando contestação conjuntamente com o requerido a
fls.72/83. Assim, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e
pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência
e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo
Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimese. - ADV: REGINALDO CESAR APARECIDO (OAB 327620/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP),
RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP)
Processo 1003696-95.2021.8.26.0291 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de
Posse - Stéfani Participações Ltda - - Stefani Nogueira Engenharia Ltda - Antonia Ferreira dos Santos - - Reginaldo Ferreira
dos Santos - Nota de cartório: Para expedição do mandado providencie a parte requerente o recolhimento da diligência do
oficial de justiça na guia correta. Informo que a de fls. 238/240 é referente à expedição de carta postal.(https://www.tjsp.jus.
br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica). Nada Mais. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB
184476/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
Processo 1003729-85.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carpa Comércio de Materiais para
Construção Eireli - Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls.40/45) para que produza seus efeitos jurídicos
e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo
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