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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 944

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 944 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

944

fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas
pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2.2. O
acórdão recorrido imputou o ônus probatório à instituição financeira, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento
do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. A partir do IRDR, foi gerado o
Tema 1061, com a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em
contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º,
369 e 429, II ). Intime-se, oportunamente, para o depósito dos honorários. As partes poderão indicar assistentes técnicos e
apresentar quesitos em quinze dias. Certifique-se. À instituição bancária caberá, oportunamente, disponibilizar os originais dos
contratos para análise da senhora perita, se necessário e por esta requerido. Tendo em vista que a matéria discutida nestes
autos requer somente a prova técnica, consigne-se ser desnecessária a prova oral, quer no que toca à inquirição de testemunhas,
quer no que toca aos depoimentos pessoais. Assim, nos termos do artigo 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de
depoimento pessoal e inquirição de testemunhas. Com a juntada dos trabalhos nos autos, intimem-se as partes para tecer suas
considerações, se o caso através dos assistentes tempestivamente indicados, no prazo comum de quinze dias. Caso haja
impugnação ou apresentação de quesitos complementares, intime-se o senhor perito para considerações, em dez dias.
Providenciado o constante no parágrafo retro e nada mais sendo requerido, encerrada a instrução, apresentem seus memoriais
escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NAILTON OLIVEIRA DA SILVA (OAB 311659/SP)
Processo 1008312-13.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Morada
Casabella - Vistos. Considerando que o endereço do requerido trata-se de um condomínio, válida a citação/intimação assinada
pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo 248, parágrafo 4
º , do Código de Processo Civil. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para contestação e, voltem conclusos para
sentença. Int. - ADV: ANA EMILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 275098/SP), PAULO IVO DE ALMEIDA SILVA (OAB 225044/SP)
Processo 1008333-23.2020.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Luis Carlos de Almeida
Cesar - Jairo Garcia - Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos (pp.99/102) que comprovam a hipossuficiência,
concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na
realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem
as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será
com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que
provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da
prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível
analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a
matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir
prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas
(com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se
for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência
as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados,
se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: EDSON PAULO
MIRANDA GONCALVES (OAB 98549/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Processo 1008368-46.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006773-30.2021.8.26.0577 - JD da 7ª Vara
Cível da Comarca de São José dos Campos) - Patricia Dias - - Apio Claudio Massão Kogake Martins - Fica o(a) requerente
intimado(a) a se manifestar acerca da certidão de mandado cumprido negativo (p. 60), no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, será a presente devolvida ao Juízo deprecante. - ADV: LUANA GABRIELLE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB
392596/SP)
Processo 1008481-44.2014.8.26.0292/01">1008481-44.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1008481-44.2014.8.26.0292) - Cumprimento de
sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO LOTEAMENTO JARDIM TERRAS DE SANTA
CLARA - PRAPAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Denise Maia Ribeiro de Castro - Vistos. Diante do
levantamento, pela exequente, do valor integral à satisfação do débito (pp. 394 e 397/398), e em havendo saldo remanescente
no processo (extratos de pp. 439/442), defiro o pedido de levantamento formulado pela executada às pp. 443/454. Ante os
formulários MLE’s juntados aos autos (pp. 445 e 454), providencie a serventia o necessário ao levantamento dos valores
pela devedora. Após, aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a
consequente extinção do processo. Int. - ADV: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), ULYSSES
FERNANDES CRUZ (OAB 181068/SP), CLAUDIO MADID (OAB 194784/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB
122022/SP), VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 1008582-37.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Bruno Lucio Ramalho
- Duas Pistas Automoveis Ltda - Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze
dias. - ADV: LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), CARLOS ALBERTO MANTUAN JUNIOR (OAB 431835/SP), THIAGO ANTUNES
BRAGA (OAB 448313/SP)
Processo 1008758-55.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - B.L.A.M. - Vistos. Pp.
251/256: Defiro,. Expeça a serventia o necessário às citações, conforme requerido. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1008905-42.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fica
o(a) requerente intimado(a) a se manifestar acerca da certidão de mandado cumprido negativo (p. 67), no prazo de 05 dias. ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1008983-36.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Providencie a serventia o cumprimento do mandado no endereço informado pelo autor, com urgência. Fica autorizado o reforço
policial e ordem de arrombamento, caso necessário. No mais, proceda ao bloqueio do veículo conforme já deferido nos autos.
Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1008994-65.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associacao dos
Amigos da Represa do Rio Jaguari - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca do AR recebido por terceiro (p.
65). - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP), FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB
265311/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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