TJSP 01/02/2022 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP)
Processo 1005086-68.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxqualy Comércio e Logística de
Cosméticos Eireli - Supermercado Maktub de Sao Joao Ltda. - - Carla Carone Cury Bueno - - Jlc Cury Participações S/A Certifico e dou fé que foram PENHORADOS bens do devedor, pois positiva a constrição de ativos financeiros (SISBAJUD
- fls. 164/167 R$ 347,20), e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, nos termos da
decisão de fls. 35, ITEM 3.1.a. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI
(OAB 246653/SP), MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP)
Processo 1005441-44.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.B.S. - Vistos.
Fls. 145: ante a expressa concordãncia da parte exequente com o desbloqueio dos valores junto ao Banco Nu, uma vez que
referidos valores foram transferidos para conta judicial (fls. 147 valor R$ 1.137,42). Como nada mencionou sobre o valor irrisório
que foi transferido a fls. 148 ( R$ 4,30), defiro o levantamento de ambos os valores em favor da parte executada, a qual deve
apresentar o formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. No mais, prossiga-se, aguardando o decurso
de prazo de fls. 151. Intime-se. - ADV: JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1005889-80.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Hdi Seguros S.a. Hermes Xavier Mello - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico AINDA que, EM
CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 67/70, ITEM 3 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que eventualmente
desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua
necessidade ao julgamento do feito. - ADV: WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB 427197/SP), MARIA AMELIA SARAIVA
(OAB 41233/SP), VALDIRENE XAVIER DE MELO GADELHO (OAB 188400/SP)
Processo 1005902-79.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Admilson Machado
Floriano - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte contrária se
manifestar acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI
(OAB 239860/SP), EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP)
Processo 1005964-22.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Moreno
Martinez - Tenda Atacado Ltda. - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, uma vez que a sentença
de fls.272, determinou a incorporação das mídias de fls. 07, todavia, ao tentar realizar o ato, o link não abre acesso. Deve a
parte autora juntar os vídeos nos autos ou enviar o acesso correto. - ADV: VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1005984-18.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C&h Empreendimento
Educacional Ltda - Fica a parte exequente ciente da pesquisa negativa de fls. 157/158 pelo sistema Infojud. - ADV: AUDREA DE
MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 1006242-23.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Marca - Dass Sul Calçados e Artigos Esportivos Ltda.
- - Surf Co Ltda - - Sociedade Esportiva Palmeiras - - Clube de Regatas do Flamengo - - Hurley Phantom C.v. - - Dass Nordeste
Calçados e Artigos Esportivos S.a. - Yang Importadora e Exportadora de Bijuterias Ltda - - Joice Borges Ramalho Me - Mf Mega
Fashion Store e outros - Vistos. Fls. 417: HOMOLOGO a desistência do presente feito APENAS quanto a ré Dauany Dias Caetano
Com Varejista de Art. Vest Cama Mesa Banho - Original Surf. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC em relação a esta ré. Com o transito, proceda-se a baixa na parte. No mais,
certifique a serventia sobre os acordos, feitos com os demais réus, se já houve o transito em relação aos referidos acordos.
P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC), FLAVIO RICARDO NUNES DE MEIRELLES (OAB 28890/
RS), ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA (OAB 167153/SP), LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB 399372/SP)
Processo 1006375-02.2020.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Najah Maluf - Vistos. Fls. 120: o processo está extinto (fls. 115). Assim, desnecessária a providência para constituição de novo
advogado. Ao arquivo. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1006589-56.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo Antonio de Oliveira
- Vistos. Fls. 115/119: ao perito para esclarecimentos em 15 dias. Após, às partes em 05 dias. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1007371-34.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos 1. Fls. 116: defiro o sobrestamento do feito por 60 dias, conforme requerido. Decorrido
o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007473-90.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MRV Engenharia e
Participações S/A - Vistos 1. Fls. 275: defiro o sobrestamento do feito por 45 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima,
manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1007477-25.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosa de Fátima da Silva
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 153/157 e 172) para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, do CPC. Oficie-se ao INSS para que
proceda à implantação do benefício de auxílio acidente, com a DIB (data de inicio do benefício) em 02.11.2019 com a DIP
(Data de Início de Pagamento) fixada na data desta decisão , no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de R$ 9.000,00. Junto com o ofício, encaminhe-se cópia do acordo de fls. 153/157, o qual resta homologado por esta
decisão. Considerando o regime especial de trabalho vigente em razão da pandemia de COVID-19, bem como a suspensão do
atendimento presencial; o Comunicado CG n. 1178/14, artigos 113, II, 116, I e 118; e a Ordem de Serviço n. 00003/2020/GAB/
PSFSJC/PSFSJC/PGF/AGU NUP 00604.002579/2019-64, o oficio deverá ser encaminhado por e-mail (com eventuais cópias
necessárias), ficando consignado que a confirmação de entrega e leitura da mensagem valerá como protocolo. Na ausência de
confirmação de entrega e leitura pelo destinatário, presumir-se-á recebida e lida a mensagem no primeiro dia útil subsequente
ao do envio. A serventia deve constar expressamente estas advertências no e-mail. A questão da implantação do benefício
será tratada nestes autos principais. Portanto, qualquer petição ou discussão a respeito da implantação do benefício (protocolo
de ofício, decurso do prazo sem implantação, fixação ou majoração de multa, comunicação da implantação, etc) deve ser
direcionada a estes autos principais, não ao apenso de execução do julgado, se existente. Anoto que a execução de eventuais
multas deverá aguardar a implantação do benefício, o que será comprovado nestes autos principais, oportunidade em que, e
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