TJSP 02/02/2022 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
1318
imprimirá celeridade no pagamento/recebimento, conforme item abaixo. Decorrido o prazo sem manifestação sobre o cálculo
ou não havendo concordância, arquivem-se os autos, cabendo àparte autora requerer o cumprimento de sentença em incidente
próprio, instruindo-o com as peças processuais necessárias e com o cálculo do valor que entende devido. 3. Caso a parte autora
apresente sua concordância, fica dispensado o retorno dos autos para homologação. Observando-se a Resolução 458/2017 do
Conselho da Justiça Federal e o Comunicado 02/2018 UFEP, preenchidos os requisitos legais pelo interessado, fica desde já
autorizada a Secretaria Judicial autorizada a expedir o que for necessário, sem necessidade de retorno dos autos à conclusão.
Fica dispensada, também, a formal citação do INSS para os fins previstos no Art.535 do Código de Processo Civil, porquanto
os cálculos foram apresentados pelo referido órgão previdenciário e houve concordância da parte autora. Nesses casos, oficiese ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, requisitando o pagamento do valor apurado no cálculo
elaborado pelo INSS. Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB
289447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2022
Processo 0000685-30.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FRANCISCO SILVESTRE
TAVARES ALMEIDA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FRANCISCO SILVESTRE TAVARES
ALMEIDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com resolução de mérito nos termos do Art. 487, I do
Código de Processo Civil, para condenar a Autarquia no pagamento, em favor da parte autora, do benefício de auxílio-acidente,
consistente em 50% (cinquenta por cento) do salário-benefício, do correspondente abono anual e das parcelas atrasadas não
atingidas pela prescrição quinquenal, essas corrigidas e acrescidas de juros de mora descritas na fundamentação, com termo
inicial do benefício o dia seguinte da cessação do Auxílio-Doença. Ainda, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do CPC
e diante do caráter alimentar e excepcional, concedo a TUTELA ANTECIPADA para cumprimento imediato da Sentença, no
que respeita à implementação da concessão do benefício, a ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do
Ofício pela APSDJ. Expeça-se o necessário, com urgência. As prestações em atraso não abarcadas pela prescrição quinquenal
deverão ser pagas de uma só vez, com incidência de juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Condeno, ainda, a Autarquia ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente, os quais
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no Art. 85, § 2º do Código de Processo Civil e nos
termos da Súmula 111 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os honorários advocatícios, fixados contra a Autarquia
Previdenciária, incidem sobre o valor das prestações vencidas, entendidas estas como as devidas até a data da Sentença (STJ,
AgRg. no REsp. 701530, 5ª T., j. 03/02/2005, rel. Min. Gilson Dipp). A Autarquia está isenta do pagamento de custas, em razão
do disposto na Lei Estadual n° 11.608/03. Todavia, está sujeita ao pagamento de despesas e ao reembolso de eventuais gastos
despendidos pela parte vencedora. Providencie o pagamento dos honorários periciais ao expert (fls. 40 e fls. 86). Com o trânsito
em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: ANA REGINA
ROSSI KLETTENBERG (OAB 137043/SP)
Processo 1001630-05.2018.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.S.A. e outro - C.A.A.P. - Vistos. Ante o
silêncio da parte autora, embora regularmente intimada, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do mérito. Arbitro os honorários do(a)(s) nobre(s) causídico(a)(s) em 100% do item
respectivo da tabela em vigor. Expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: PAMELA RENATA AQUILAR
DOMICIANO DANELUCI (OAB 437434/SP), FERNANDA GUIMARÃES MURAD (OAB 443466/SP)
Processo 1046678-79.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Wiezel Silva
- Associação Terras da Barra - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV:
CLEIDE CAMARERO FERREIRA (OAB 220381/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), ELTON FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 330430/SP), ALEXANDRE FRANCISCO RIBEIRO (OAB 371503/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2022
Processo 0000129-28.2021.8.26.0306/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Carla
Martins - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada de que foi
expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme cópia acima. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 0000176-22.2009.8.26.0306 (306.01.2009.000176) - Outros Feitos não Especificados - Bancários - Banco
Santander Banespa Sa - Vistos. Manifeste-se o Banco Requerido, no prazo de 10 (dez) dias, se o Agravo de Instrumento
referido na folha 157 julgado (AI nº 5625/10 do Colégio Recurso de São José do Rio Preto-SP). Int. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA
SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), LUCAS NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB 454936/SP)
Processo 0000244-20.2019.8.26.0306 (processo principal 1000391-63.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Funilaria e Pintura Vale do Tiete Ltda - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): diante do retorno de carta precatória expedida
à comarca de São Paulo, sendo devolvida cumprida negativa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito . - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 0000448-93.2021.8.26.0306 (processo principal 1000484-55.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Duplicata - Jose Antonio Dias Penteado - Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/
exequente intimada de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme cópia acima. - ADV: LORENA OLIVEIRA
PENTEADO (OAB 374491/SP)
Processo 0000553-85.2012.8.26.0306 (306.01.2012.000553) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Foi instaurado incidente de cumprimento de sentença,
que tramitou em formato digital, processo nº 000098-08.2021.8.26.0306, instruído com as principais peças destes autos. Tendo
em vista que referidos autos já foram EXTINTOS, pelo pagamento, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º