TJSP 02/02/2022 - Pág. 1533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
1533
As testemunhas foram arroladas em fls. 361 e fls. 362. Para realização do ato devem os advogados e as partes (autor e réu),
informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para envio dos convites, bem como, endereços eletrônicos das testemunhas
que serão ouvidas à distância e, ainda, informar quais testemunhas arroladas serão ouvidas no prédio do fórum de Laranjal
Paulista. Não será permitida, em razão da regra da incomunicabilidade (artigo 464, CPC), a presença das testemunhas em
escritório dos patronos. Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e de todos que participarão virtualmente (advogados
e partes) devem estar informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato (audiência). Segue manual sobre como participar
de audiência virtual: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Nos termos do artigo
455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da
audiência, comprovando a intimação para este juízo no prazo de três dias antecedentes da audiência (parágrafo 1º). A inércia
na realização da intimação importa na desistência da oitiva da testemunha. Intime-se. - ADV: DENIS TOLEDO LOPES (OAB
321867/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1000881-24.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Murilo
Alves Lourenço - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora, nos termos do art. 487,
inciso I do Código de Processo Civil. Condena-se o autor no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10%
sobre o valor atribuído à causa, observando ser beneficiário da Justiça Gratuita. Tendo em vista tratar-se de autarquia federal e
litigar o autor sob o pálio da assistência judiciária gratuidade, descabe condenação em custas processuais (artigo 4°, parágrafo
único, Lei n°9.289/96). Sem reexame necessário, com fulcro no art. 496, §3°, inciso I do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV:
ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1000915-28.2021.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Erika dos Santos Pereira Dionizio - Julia Alves
Pereira Dionizio - V i s t o s, Oficie-se, novamente, à gerência do Banco Bradesco S/A, para informar, em até cinco dias, se o “de
cujus” era correntista, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000930-02.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Leonilde Braz Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PABLO HENRIQUE ALEGRE e outros - Vistos. Nota-se que os atos posteriores à
citação do INSS foram anulados (fls. 213/215), incluindo-se, com isso, a oferta de contestação pela autarquia previdenciária.
Dessa forma, cite-se novamente o INSS, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: NADIEGE APARECIDA DE OLIVEIRA PAULO
(OAB 433139/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1000998-44.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Adelito Barbelino da
Purificação - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais o que consta dos autos, JULGAM-SE
PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ADELITO BARBELINO DA PURIFICAÇÃO em face de BANCO SANTANDER
BRASIL S/A para o fim de: 1) Declarar a inexigibilidade do contrato 316393456 no valor de R$ 12.435,19 e ainda condenar
BANCO SANTANDER BRASIL S/A na devolução dos valores, em dobro, descontados do beneficio previdenciário da parte
autora, apurados em fase regular de sentença, confirmando-se a tutela de urgência; 2) condenar BANCO SANTANDER BRASIL
S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo e incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde esta data, nos termos da Súmula
362 do Superior Tribunal de Justiça. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré sucumbente ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com o
trânsito em julgado, deve a parte autora aportar depósito judicial do valor creditado em sua conta corrente, em devolução ao valor
do contrato, ora anulado, como condição para que ocorra a devolução em dobro do valor debitado em beneficio previdenciário.
P.I.C - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1001000-14.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.A.C. - - E.F.A.C. - V i s t o s,
Nos moldes do artigo 485, III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil/15, intimem-se as autoras, no endereço declinado
nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 15 dias, informando o paradeiro do requerido, sob pena
de extinção. Intimem-se. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP)
Processo 1001038-26.2021.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Roma Jensen Comércio
e Indústria Ltda - CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, defiro a devolução
dos prazos processuais para a impetrada. Certifique a Serventia se não deve ela ser intimada por portal eletrônico, sob pena
de nulidade da intimação. Intimem-se. - ADV: EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), EUNICE MARIA XAVIER FEIGEL
(OAB 76838/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), CINTHIA HIALYS KOZIURA MAGRI (OAB 266752/SP),
FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP)
Processo 1001081-31.2019.8.26.0315 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
PAULISTA - Vistos. Ciência às partes do julgamento dos recursos. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos do processo
ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), ANA
CLAUDIA SANTOS GABA (OAB 327219/SP)
Processo 1001127-20.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jaime Mateus Junior - SEGURADORA LÍDER
DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Manifestem as partes, no prazo comum de trinta dias, sobre o laudo pericial.
Intimem-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1001220-80.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Reginaldo Aparecido Teles Recurso de apelação interposto pela Autarquia Federal em fls. 274/280. Contrarrazões, no prazo de até 15 (quinze) dias. Após,
os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, nos moldes do artigo 1.010, do CPC.
Ciência à requerida acerca dos documentos encartados 282/293 - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001222-79.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.T.D. - V i s t o s, 1 - Por conta
da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo
possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada
para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade
de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. 2 - Consoante
o ponderado parecer Ministerial de fl. 55, cujos fundamentos são integralmente adotados, exercerá a requerente o direito de
visitas em relação à sua filha, aos sábados, alternados, no horário compreendido entre as 14 e 17 horas, exclusivamente,
nesta cidade de Laranjal Paulista. 3 - Depreque-se a realização de estudo social com a autora, na cidade de Cesário Lange.
4 - Cite-se o requerido, Alexandre de Souza Pires, residente na Rua XV de novembro, nº 100, no Distrito de Maristela, desta
Comarca, telefone celular (15) 99100 8451, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
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