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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 1540

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 1540 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

1540

SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1000699-04.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1000747-60.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Ainda não houve citação do executado. Comprove o exequente, em quinze dias, a distribuição da precatória expedida,
ou o recolhimento das custas de distribuição, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000748-11.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.B. - L.R.B. - Ante o exposto,
julgo procedente o pedido vestibular, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil/15, reduzindo o valor da pensão alimentícia mensal para 32% (trinta e dois por cento) do valor do salário mínimo de
vigência federal, que, aproximadamente, corresponde a oferta vestibular de R$-350,00. Condeno o requerido ao pagamento
de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, isentando-o do pagamento enquanto perdurar sua
condição de beneficiário da justiça gratuita (fl. 25). Ante o patrocínio dativo, expeça-se certidão de honorários nos moldes do
convênio OAB/DP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais. - ADV:
ANTONIO CARLOS SALGADO FILHO (OAB 408872/SP), NADIEGE APARECIDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 433139/SP)
Processo 1000873-76.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.N.R. - D.A.R. - Ante ao exposto,
julgo procedente o requerimento vestibular, condenando o requerido no pagamento de pensão mensal de 1/3 (um terço) dos
seus vencimentos líquidos, considerando-se como tal o valor bruto menos os descontos legais, incidindo inclusive sobre férias,
13º salário, horas extras, excluindo FGTS, enquanto laborar com registro em carteira profissional. Em caso de desemprego,
deverá efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do valor do salário mínimo de vigência federal. Referida pensão deverá ser paga
até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do autor, que deverá ser
fornecida em 15 dias. Em razão da sucumbência e, diante do teor do artigo 85, do Código de Processo Civil/15, condeno o réu
ao pagamento das custas e despesas processuais, arbitrando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa. Transitando em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio OAB/
DP. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: MARLI DA COSTA MENDES
MARUO (OAB 81222/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1001027-94.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Q.Q.G. - V i s t o s,
Encaminhem-se, eletronicamente, com a senha devida, os autos do processo ao Cartório de Registro local, a fim de que o
delegatário informe, sendo possível, se o imóvel usucapiendo é objeto de registro, ou se o imóvel em questão é parte de outro
imóvel maior devidamente registrado em nome de terceiros e, quanto à regularidade formal da planta e do memorial descritivo
que acompanham a petição inicial, bem como, sobre eventual registro pretérito do imóvel usucapiendo, ainda que como parte de
outro maior, ou, ainda, se faz parte de algum parcelamento irregular do solo, visando burlar as normas que regem o zoneamento
urbano. Intimem-se. - ADV: RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP)
Processo 1001134-41.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Oficie-se à agência previdenciária local, solicitando pesquisa de endereços e telefones do réu, constantes do
sistema RGPS. Comprove a autora o protocolo do ofício, no prazo de quinze dias. Após, retornem os autos conclusos para
pesquisa de endereços nos sistemas on line disponíveis neste juízo, desde que comprovada pelo autor o recolhimento das
custas. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001178-31.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Garpelli - Vistos. I - Realizando
pesquisa na base de dados da Receita Federal, não se localizou o CPF correspondente a Sra. IRENE GARPELLI, mesmo sendo
indicado o nome da mãe, conforme pesquisa anexa. Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1001260-91.2021.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.T.O. - - M.T.P.S.O. - Homologo, por sentença,
para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, correspondente ao DIVÓRCIO CONSENSUAL
requerido por Luis Alexandre Teles de Oliveira e Maria Teresa Pedroso da Silva Oliveira, que se regerá de acordo com o teor do
requerimento vestibular de fls. 01/04 e 24. Nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/15, julgo
EXTINTA a ação, com resolução de mérito. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce
interesse recursal. Servirá esta sentença como mandado de averbação de Divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas, da cidade e Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para que proceda à
margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 116129 01 55 2015 2 00026 256 0004527 71. A cônjuge-varoa
voltará a usar o nome de solteira, Maria Teresa Pedroso da Silva. Os cônjuges não têm bens para ser partilhados. Encaminhe-se
pelo sistema CRC-JUD. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita. A Lei Estadual nº 9.250/95, regulamentado
pelo Decreto Estadual 40.604/95, isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto
aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, inclusive, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Ciência ao Ministério
Público. Ante o(s) patrocínio(s) dativo(s), expeça(m)-se certidão(ões) de honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, nos
limites de sua(s) atuação(ões). Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV:
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001303-67.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001460-98.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Intimação do
autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 45. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001717-65.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Antonio Conceição
- Divânia Aparecida Vieira de Camargo Oliveira - - Cotiplas Industria e Comercio de Artefatos Ltda - Sulamérica Seguro de
Automoveis e Massificados S.a. (“sasam”) - V i s t o s, Com respaldo no parágrafo único, do artigo 437, do Código de Processo
Civil, manifestem-se os requeridos, em quinze dias, sobre os documentos aportados em fls. 583/587. Intimem-se. - ADV: FELIPE
GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), RICARDO TEDESCHI NETTO (OAB 345151/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
(OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB 95957/RJ)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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