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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 1567

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

1567

SOUSA (OAB 335623/SP), ELTON MARQUES DA SILVA (OAB 406761/SP), VITOR AUGUSTO FRATTA (OAB 412458/SP)
Processo 0007929-80.2019.8.26.0564 (apensado ao processo 1012456-97.2015.8.26.0564) (processo principal 101245697.2015.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - C.P.F.S. - D.B.F.S. e outros Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença. A fls. 264 foi realizada a penhora em dinheiro via Sisbajud e o executado
realizou depósito judicial do valor remanescente, conforme fls. 266/267. O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls.
284/285). Regularmente intimada para manifestação em termos de prosseguimento, considerado o silêncio como adimplemento
da obrigação, não houve insurgência pela parte exequente (fls. 290). Assim, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP), FELIPE BALLARIN FERRAIOLI (OAB 253150/SP)
Processo 0010485-55.2019.8.26.0564 (apensado ao processo 1000657-52.2018.8.26.0564) (processo principal 100065752.2018.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.R.L.C. - Ciência aos
interessados do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: DANIELA POZZA BATISTA (OAB 140514/SP)
Processo 0012333-09.2021.8.26.0564 (processo principal 1007747-09.2021.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.L.R. - Ante a certidão de fls. 54, manifestem-se os exequentes acerca da
impugnação de fls. 38/40, no prazo de 15 dias. Após, ao MP. Int. - ADV: AURILENE ANDRADE DA SILVA (OAB 377584/SP)
Processo 0014420-16.2013.8.26.0564 (056.42.0130.014420) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Liquidação / Cumprimento / Execução - D.E.B. - E.L.B. - diga o exequente sobre o teor da certidão de fls.349, já juntando
demonstrativo atualizado de seu crédito - ADV: ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), MIRIAN
PAES DE CARVALHO (OAB 342838/SP), ADALBERTO JACOB FERREIRA (OAB 128398/SP)
Processo 0016595-02.2021.8.26.0564 (processo principal 1008527-46.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Guarda
- E.F.F. - L.C.L. - Vistos. Fls. 43: a d. Advogada não cumpriu a exigência do artigo 112, do Código de Processo Civil, tendo em
vista que as mensagens encaminhadas não comprovam a ciência inequívoca do mandante. Assim, permanece representando
os interesses do executado. Aguarde-se manifestação, nos termos da decisão de fls. 40. Int. - ADV: SANDRA REGINA VILELA
(OAB 155350/SP), GUILHERME MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP)
Processo 0018188-37.2019.8.26.0564 (processo principal 0031306-42.2003.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.A.M.N.R.R.B. - R.D.B. - Vistos. As partes celebraram acordo a fls. 138/144, regularmente homologado a fls. 166,
suspendendo-se o feito até integral cumprimento. A fls. 191/192 o exequente noticia o inadimplemento da avença, requerendo
o imediato decreto da prisão do devedor. O MP emitiu parecer favorável ao deferimento pedido (fls. 197). É o relatório. Ante o
descumprimento do acordo e a inércia do executado (fls. 202), decreto a prisão do alimentante pelo prazo de um mês, a ser
cumprida de forma sucessiva. Expeça-se mandado de prisão, com validade de 03 anos, encaminhando-o ao IIRGD via e-mail.
Int. - ADV: DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP), DIOGO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 306240/SP), FABIO
ALVES (OAB 232776/SP)
Processo 0018637-97.2016.8.26.0564 (processo principal 0010343-61.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Fixação - L.Q.S. - R.S.S. - Vistos. Atenda o exequente à cota ministerial de fls. 245, item “2”, no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), TATIANA MOREIRA MONTEIRO REIS (OAB 195614/SP), JOÃO PAULO
PINHEIRO DE CASTRO (OAB 350783/SP), JOÃO CARLOS DE MOURA SANTOS FILHO (OAB 388125/SP)
Processo 0020903-52.2019.8.26.0564 (apensado ao processo 1024644-20.2018.8.26.0564) (processo principal 102464420.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.V.P.S.N. - L.N.S. - Vistos. Intime-se o
executado, por seu procurador constituído nos autos, para pagamento do débito no valor de R$2.030,88 (fls. 849), no prazo
de 15 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), LEANDRO YURI DOS
SANTOS (OAB 175822/SP)
Processo 0021453-62.2010.8.26.0564 (564.01.2010.021453) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.M.P. - Autos
desarquivados pelo prazo de 30 dias úteis / para acessá-los, deve a Dra. Rosana juntar o original do instrumento de mandato ADV: ROSANA GUILHERME DA SILVA (OAB 421005/SP)
Processo 0029754-61.2011.8.26.0564 (564.01.2011.029754) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Muniz Silva - Elizete Silva Fernandes - Salvador Pereira Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 551: autorizo o
fornecimento de senha para acesso virtual aos autos, podendo a autenticação prevista no artigo 54 das NSCGJ ser substituída
por aquela realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista dos autos originais. Providencie a Serventia. Após, ao arquivo. Int.
- ADV: CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), SANDRA REJANE DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 161538/SP),
ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES (OAB 172265/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), ROSINEIA DALTRINO (OAB 116192/
SP)
Processo 0031287-36.2003.8.26.0564 (564.01.2003.031287) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- J.V.G.R.M.E.C.G. - M.M.T.B. - Digam as partes, em 10 dias, se houve a exumação e coleta de material agendada para 26 de
janeiro último - ADV: SIDNEI APARECIDO DÓREA (OAB 163672/SP), PEDRO PAULO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO (OAB
117626/SP), GUILHERME DA COSTA PINTO FILHO (OAB 27514/SP), REGINA CELIA DALLE NOGARE (OAB 107306/SP)
Processo 1000091-64.2022.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Família - C.J.G. - - F.C.G. - Vistos. Concedo os benefícios da
Justiça gratuita. Recebo a petição de fls. 28 como aditamento à inicial. Comprovem os valores do imóvel pelo IPTU atualizado
e do veículo por tabela oficial (FIPE). Ato contínuo, emendem a inicial para informar o valor da causa, o qual equivale à soma
de todos os bens partilháveis. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MARCELLA SABRINA DA SILVA
LIMA (OAB 395502/SP)
Processo 1000375-72.2022.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Euclides Pereira da Silva
Junior - - Isabella Cleto da Silva Buranello - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça gratuita. Determino aos requerentes a
correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, para inclusão da falecida no polo passivo. Para a inclusão de parte,
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, diligenciem no INSS e providenciem a juntada
da certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte/relação de beneficiários em nome da falecida,
documento indispensável à propositura da presente demanda. No mais, juntem a certidão de óbito legível. Prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: CRISTIANE GONZALEZ SERRÃO DE PONTE (OAB 315840/SP)
Processo 1000391-26.2022.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Geralda Fernandes da Rocha Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo
de 05 dias, para inclusão de todos os herdeiros no polo ativo. Para a inclusão de parte, é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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