Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 02/02/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

1796

início aos trabalhos, os quais deverão ser entregues no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que
se manifestem no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo acima e, não havendo questionamento das partes, expeçase
mandado de levantamento judicial em favor do perito e tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se com urgência.
Intime-se o autor na pessoa de seu(ua) advogado(a), via DJE, e o INSS, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1383/2018,
via portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA LEAL DA SILVA (OAB 175301/SP), LEONARDO MONTEIRO XEXÉO
(OAB 184135/SP)
Processo 1004126-82.2020.8.26.0323 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Paula Germano Andrade Cardoso
- Fabiana Aparecida Germano da Silva - - Antonio de Andrade Cardoso - Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LUCIANO CARLOS
MOTTA (OAB 131864/SP)
Processo 1004632-58.2020.8.26.0323 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jessica Angelo da Silva - Ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP)
Processo 3001596-18.2013.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Guatura da Silva Souza - Americo Jose da
Silva - Rafael Felipi Mengui - Diante a manifestação infra, determino a imediata intimação da Dra. Tania Maria de Aquino de
Meira Leite, para que no prazo impostergável de 24 horas deposite em juízo o total da quantia levantada, ou seja, R$ 75.210,29.
- ADV: DENISE PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP), TANIA MARIA DE AQUINO DE MEIRA LEITE (OAB 172018/SP),
JOAO GUATURA DA SILVA SOUZA (OAB 119008/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 1001375-25.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luciano Roberto Barbosa - Samuel Fradique de Oliveira - - Posto Máximo de Combustíveis e Serviços - - Efetiva.me Gestão de
Ativos Financeiros Eireli - - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - Sfo Logística Ltda. - - F & F
Cosméticos Ltda. - - Sfo Cosméticos Ltda. - - Sfo Holding e Participações Ltda. - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP), DANIEL YUITI MORI (OAB 339630/
SP)
Processo 1001785-83.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Carlos Moreira - Sfo Holding e Participações Ltda. e outros - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), MARCIO HORACIO DOS SANTOS (OAB 414209/SP)
Processo 1001906-14.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Cesar Ribeiro de Souza - - Ana Lúcia Rodrigues Santana - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - Samuel Fradique de
Oliveira - - Lorenposto Comercio de Combustíveis e Serviços Ltda - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - Sfo
Logística Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - Sfo Cosméticos Ltda. - - Sfo Holding e Participações
Ltda - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ELAINE DI LORENZI SIQUEIRA (OAB
153183/SP), JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2022
Processo 0000555-43.2008.8.26.0323 (323.01.2008.000555) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Gilmar Aparecido Rodrigues Marcondes - Vistos.Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público, visando revogação
do benefício da suspensão condicional do processo concedido ao réu Juarez, bem como informações sobre a proposta de
suspensão condicional do processo deprecada em favor do corréu Gilmar.Pois bem. Os pleitos não merecem acolhimento,
devendo ser declaradas extintas as punibilidade dos acusados, sendo que quanto ao réu Juarez, far-se-á com fulcro no art.
89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, visto ter decorrido o período de prova sem ter descumprido as condições lhe impostas às fls. 230.
Já em relação ao corréu Gilmar verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, considerando
a pena em perspectiva. Senão vejamos.Tem-se que a denúncia fora recebida em 17 de dezembro de 2012 (fls. 166) e, à vista
das circunstancias do caso concreto e das condições pessoais do réu, além da pena cominada ao crime previsto no artigo 180,
caput, do CP ser de 01 ano, percebe-se que a reprimenda eventualmente aplicada não excederia 02 anos.Deste modo, no caso,
conforme preconiza o art. 109, V, do CP, a prescrição se dá em 04 anos se o máximo da pena não excede 02 anos.Ocorre que
superado prazo superior a 04 anos entre a data do fato, em 22 de outubro de 2007, e a data do recebimento da denúncia, em
17 de dezembro de 2012 (fls. 166).Anoto, a propósito, que a regra prevista no art. 110, § 1º, do CP, que veda o reconhecimento
da prescrição tomando por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia, não merece guarida no caso em tela, por
força da vedação do novatio legis in pejus, vez que a regra aludida se pôs introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Lei
nº 12.234/10, a qual passou a vigorar somente em 06 de maio de 2010, ou seja, em data posterior aos fatos.Portanto, forçoso o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa e com base na pena supostamente aplicada.Isto posto,
julgo extinta a punibilidade do réu JUAREZ CARLOS FERREIRA JÚNIOR, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, assim
como do réu GILMAR APARECIDO RODRIGUES MARCONDES, com fundamento nos artigos 107, IV, 109, V, ambos do CP e
art. 61, caput, do CPP.Adotadas as cautelas legais, com o trânsito, arquivem-se com baixa.P.R.I.C - ADV: HEMILTON AMARO
LEITE (OAB 121512/SP)
Processo 0001441-27.2017.8.26.0323 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CARLOS EDUARDO SANTOS MADRUGA - Oficie-se a delegacia de origem acerca da determinação de destruição da droga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo