TJSP 02/02/2022 - Pág. 2104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
2104
proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, após o recolhimento das custas, se o caso.
Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB 23539/PR)
Processo 0020306-04.2009.8.26.0348 (348.01.2009.020306) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação M.S. - - N.G.F. - Ricardo Marques Rissato - - Ducineia Maria de Lima Lopes - J.R.Z. e outro - G.E.J. - - E.C.S. - Vistos, Fls. 338/9:
Ante a decisão de fl. 340, libere-se a penhora no rosto destes autos (fls. 373/399 (autos físicos), referente aos autos 011973169.2009.8.26.0100 da 23ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Anote-se. Dê-se baixa no cadastro dos autos com relação
ao terceiro interessado Eduardo Choit Sayama. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado nas fls. 305/6. Int.
- ADV: PAULO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 202473/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP), RUTH PEREIRA
FILHA SGROIA (OAB 201500/SP), RICARDO MARQUES RISSATO (OAB 243310/SP), ALVARO LUIS DE AZEVEDO MARQUES
(OAB 386178/SP), ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP), LEANDRO FURNO PETRAGLIA (OAB 317950/SP)
Processo 1000469-23.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Maria do Socorro
Ribeiro Tavares - Fls. 278: ciência ao perito. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1000558-12.2022.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.P.F. - - A.C.F. - Vistos. Fls. 33: Providencie a parte autora o requerido pelo Ministério Público às fls 33.
Após, tornem ao M.P. Int. - ADV: ANDRÉA REGINA MARTIRE (OAB 132396/SP)
Processo 1000614-45.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Wesley Tadeu Morgan - Vistos.
I- O valor da causa deve refletir a dimensão econômica do pedido, e, nesse mister, o magistrado tem o poder-dever de exercer,
inclusive de ofício, o controle sobre as estimativas feitas pela parte. Consoante estabelece o Código de Processo Civil, em seu
artigo 292, inciso *II, quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação, a resolução, a resilição
ou rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou sua parte controvertida será considerado para fins de fixação do valor da causa.
Prevê, ainda, o aludido dispositivo legal, em seu inciso VI, que na ação em que houver cumulação de pedidos, o valor da causa
deverá observar a quantia correspondente à soma de todos eles. Assim sendo, deverá a autora emendar a inicial, no prazo de
15 (quinze) dias, adequando o valor atribuído à causa, que deverá refletir a dimensão econômica do pedido (soma dos valores
indicados no pedido), consoante prevê o estatuto processual. II- no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas
iniciais, observando o correto valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo sem recolhimento
das custas iniciais, cancele-se a distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP)
Processo 1000650-87.2022.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Participações S/A
- Comprove o requerente, em 15 (quinze) dias, o recolhimentos das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 290 do CPC). No silêncio, remeta-se ao distribuidor para cancelamento. Int. - ADV: CLAYTON ALVES DE
CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 1001390-89.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Givanildo do
Nascimento Vilar - Rede D’or São Luiz S/A - Unidade Assunção (São Luiz) - Intimação da(s) parte(s) Requerida para comprovar,
no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas processuais referente a fase de conhecimento a que foi
condenado em sentença/acórdão, devidamente corrigido. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1001970-22.2015.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.S.F. - R.A.F. Vistos, Thauany Santos de Freitas ajuizou a presente ação em face de Rodrigo André de Freitas Intimado a autora a dar
andamento ao feito, não o fez (fls. 274); houve tentativa de sua intimação no endereço indicado na inicial, ao que sobreveio
aviso de recebimento devolvido negativo por motivo (não procurado). É dever da parte informar a alteração de endereço (art.
77, V do CPC), sendo válida a intimação enviada ao declinado na inicial (art. 274, parágrafo único do CPC). Ao processo de
execução aplicam-se subsidiariamente as disposições do processo de conhecimento, nos exatos termos do artigo 771, parágrafo
único do Código de Processo Civil/2015, neste sentido a jurisprudência do E.TJSP, veja-se: APELAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA POSSIBILIDADE. Mesmo após ser intimado pessoalmente e na pessoa de seu
advogado, o Apelante manteve-se inerte. Correta aplicação do art. 267, inc. III, do CPC. Nos termos do § 1º, do art. 267, do CPC,
o Juízo a quo corretamente declarou a extinção do processo, pois o Apelante, intimado pessoalmente, não supriu a falta em
48 (quarenta e oito) horas. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (Relator(a): Eduardo Siqueira; Comarca: Registro;
Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 20/05/2015; Data de registro: 22/05/2015) Execução - Título
extrajudicial - Contrato de abertura de crédito fixo - Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Extinção por falta de andamento
processual - Exegese do artigo 267, III e § 1º CPC - Possibilidade de aplicação subsidiária ao processo de execução - Intimação
pessoal do exequente realizada - Alegação de intimação não realizada no endereço do advogado expressamente indicado Intimação do patrono que não supre a intimação pessoal da parte - Advogado que também foi intimado das consequências da
inércia - Recurso improvido (Relator(a): Miguel Petroni Neto; Comarca: Itapira; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado;
Data do julgamento: 21/05/2013; Data de registro: 29/05/2013) Não é por demais lembrar que processo é uma marcha para
frente, uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar um fim, que é justamente a tutela jurisdicional, sendo
o respeito ao formalismo processual imprescindível para assegurar a segurança jurídica e a pacificação dos conflitos. Não há
que se admitir a permanência “ad eternum” do processo em cartório aguardando providências que a parte autora, principal
interessada, não adota, onerando indevidamente os recursos materiais e pessoais do serviço público que deve ser outorgado
àqueles que demonstram interesse e necessidade da tutela estatal. Assim, nos termos do artigo 771, parágrafo único c/c artigo
485, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO estes autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono
dativo. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), CARLOS EDUARDO
DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 1001993-55.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ri Ma Distribuidora de Frios e Laticinios Ltda e outro - Fls. 847/850: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP)
Processo 1002243-25.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Gonçalves e outro - CONDOMINIO
DAS VIOLETAS - Ciência acerca da resposta do CRI. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP),
PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1002937-62.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Fls. 223/4: primeiramente comprove o recolhimento das taxas. Após, tornem
para apreciação do pedido. Int. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1002942-79.2021.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Edivaldo José Boareto Me - Vistos. Fls. 57: Cabe ao Oficial de
Justiça verificar o preenchimento dos requisitos para efetivação da citação com hora certa, se o caso, em estrita observância à
determinação contida no artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se novamente o mandado, acompanhado
de fls. 53, após a juntada da planilha atualizada do débito, bem como do comprovante de recolhimento da diligência do Oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º