Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 2151

  1. Página inicial  > 
« 2151 »
TJSP 02/02/2022 - Pág. 2151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

2151

provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL RICARDO
KISHI (OAB 284286/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2022
Processo 0000956-10.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Douglas Ribeiro da Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA (OAB 308273/SP), GABRIELA ALONSO DOS SANTOS (OAB 383207/SP)
Processo 0004632-63.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Leandro Machado Advogados Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO MARQUES
JÚNIOR (OAB 373802/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2022
Processo 0510802-14.2009.8.26.0348 (348.01.2009.510802) - Execução Fiscal - Edir Germano - Vistos. Fls. 56/58: Cuidase de pedido de desbloqueio de ativos financeiros da parte executada, sob o argumento de sua impenhorabilidade. Houve o
bloqueio, em 17/11/2021, no importe de R$ 426,67 junto ao Banco BMG, para fazer frente a débito exequendo bem superior.
(fls. 49 e verso) A parte executada comprovou com os documentos trazidos (fls. 59/63) que o valor maior foi bloqueado de conta
para onde destina os proventos de aposentadoria. Assim, tem-se que comprovada a impenhorabilidade do artigo 833, inciso
IV, do Código de Processo Civil. Por isto, reconheço a impenhorabilidade e determino o desbloqueio imediato. Providencie-se
o necessário. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. A propósito, nos moldes do artigo 7º,
inciso II, da Lei 6.830/80, se ainda não realizadas essas diligências, defiro sucessivamente, (i) a pesquisa de bens via INFOJUD
e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD; e, se insuficiente, (ii) a penhora e a avaliação, por oficial de justiça, de
tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução. 2.1. Quanto à pesquisa de bens, proceda-se via INFOJUD,
juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 2.2. Quanto aos veículos, proceda-se via
RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte exequente. Se requerido expressamente,
incluam-se veículos objeto de alienação fiduciária ou arrendamento, caso em que eventual penhora recairá sobre os respectivos
direitos aquisitivos. Caso localizados mais de um veículo em nome da parte executada, de modo que o produto de sua alienação
seja manifestamente superior ao débito exequendo, mantenha-se o bloqueio somente em relação aos mais novos e de maior
valor de tabela. Após, fica deferida a penhora, bem como a avaliação dos veículos salvo para aqueles com até 10 anos de
fabricação, para o que suficiente a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil) , expedindo-se o
competente mandado. 3. No silêncio da parte exequente, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo
1º, da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o novo prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos
nos termos do parágrafo 2º daquele preceito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: SUZANA OSMARINA
SALES PACIÊNCIA (OAB 338298/SP)

MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 0000523-91.2021.8.26.0352 (processo principal 1000640-75.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Zilda Carmelino Rosa - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
ajuizado por ZILDA CARMELINO ROSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Petição inicial (fls.
01) instruída com documentos de fls. 02/221. Decisão de fls. 222 recebeu o pedido de cumprimento de sentença. Às fls. 230, a
executada concordou com os cálculos apresentados pela exequente. É o relatório. Tendo em vista a concordância das partes,
HOMOLOGO por sentença o cálculo apresentado à fl. 01, tornando devida a quantia nos termos explicitados em: R$ 17.237,34
sendo R$ 15.390,48 do principal e mais R$ 1.846,86 de honorários advocatícios sucumbenciais- em referência ao mês de
agosto de 2021. Com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com
julgamento do mérito. Nos termos do artigo 1000, § Único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado. Sem prejuízo, requisitemse os pagamentos, junto ao Sistema PRECWEB. P.I.C. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 0000561-06.2021.8.26.0352 (processo principal 1001630-61.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Lúcio Mauro Ramineli - Manifeste-se o autor acerca da planilha de cálculos do INSS de fl. 46/58.
- ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 0003131-87.2006.8.26.0352/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Maria
Patrocinio Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Diante das alterações promovidas no módulo de Oficios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo