TJSP 02/02/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
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- número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão;
VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico; bem como o nome de seu advogado que atuou no processo originário.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf Ressalto que na falta de cumprimento das determinações acima será determinada o cancelamento deste incidente,
independentemente de nova intimação da parte exequente. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Processo 0000190-87.2022.8.26.0358 (processo principal 1004904-83.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Perpetuo Calijuri - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Determino ao(à) a parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei,
para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo do cadastro processual, com o CNPJ correto (INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL-INSS, CNPJ 29.979.036/0001- 40), para constar a sua qualificação completa na forma estabelecida pelo
Comunicado CG 178/2020, Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos
aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações:
I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço
eletrônico; bem como o nome de seu advogado que atuou no processo originário. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que na falta de cumprimento
das determinações acima será determinada o cancelamento deste incidente, independentemente de nova intimação da parte
exequente. Providencie a serventia, a exclusão do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, incluído no polo ativo
da ação. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 0001379-37.2021.8.26.0358 (processo principal 0002672-47.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jr Informática, Equipamentos e Serviços Ltda - Gustavo Henrique Gama Vicente - VISTOS. Defiro
o requerimento retro junto ao RENAJUD: proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e,
havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária
por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Fica consignado que o eventual bloqueio
será imediatamente retirado do(s) veículo(s), caso intimada, a parte exequente não manifestar pedido de penhora acerca do(s)
mesmo(s). (Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 Guia do Fundo Especial
de Despesa FEDTJ a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo) Na sequência, fica intimada a parte
autora para manifestação em termos de prosseguimento. Havendo silêncio, independentemente de nova intimação, arquivemse os autos (código 61614). Int. - ADV: ISADORA DE CÁSSIA FORNARI CHUEIRE (OAB 348429/SP), JEAN DORNELAS (OAB
155388/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 0001664-11.2013.8.26.0358 (035.82.0130.001664) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Onorio de Paula Neto e outro - Diante do decurso do prazo,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos seguirão conclusos para análise e aplicação do
artigo 921 do CPC. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), MARCELA SAVONITTI (OAB 79813/RS)
Processo 0001978-88.2012.8.26.0358 (358.01.2012.001978) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução A.B. - Verifico que a sentença que julgou a ação não decidiu sobre a partilha mas, ainda que não o tenha feito na parte dispositiva,
porque alheio ao objeto da lide, dispôs sobre os valores depositados nos autos, nos seguintes termos: Por fim, com relação
aos eventuais valores remanescentes nos autos, oriundos dos depósitos judiciais realizados pela empresa NG BIONERGIA
S/A, em razão da vigência do contrato de fls. 153/166, tem-se que a urgência dos seus levantamentos pela autora desapareceu
com o falecimento do Sr. Izidoro Franco Paixão, motivo pelo qual a decisão liminar de fls. 221 deve ser revogada, ficando, no
entanto, resguardado o direito do levantamento pelo espólio do de cujus ou de sua transferência para os autos do processo de
inventário, se assim requerido pelo Juízo competente para se pronunciar sobre a partilha de bens, o que, aliás, não foi objeto
desta ação. Assim, a sentença autorizou o levantamento dos valores pelo espólio do requerido falecido, ou a transferência ao
juízo do inventário. Logo, os valores devem ser transferidos aos autos do inventário, cujo juízo, ademais, é mesmo o competente
para decidir sobre seu destino, inclusive reconhecer o direito da autora à meação, em razão do reconhecimento da união
estável, conforme declarado nestes autos, e a proporção que caberá a ela, por meação ou herança. Portanto, providencie-se
a transferência integral dos valores depositados nos autos para os autos do inventário, onde a autora deverá pleitear o que de
direito, comunicando-se a transferência e o teor do que restou julgado nestes autos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ BOTTARO FILHO (OAB 205307/SP), ODELIO CHAVES FERREIRA NETO (OAB 244417/SP)
Processo 0002036-04.2006.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Mariliza Sanches Trombini
- Ante a satisfação da obrigação de pagar referente à implantação do benefício, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc.
2015/65007 DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB
169297/SP)
Processo 0002058-37.2021.8.26.0358 (processo principal 1003216-47.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Paulo Henrique Louzada da Cunha - Joacema Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Fls.
16/20: primeiramente, manifeste-se o advogado, Dr. Alessandro Melchior Rodrigues. Int. - ADV: FRANCESLY ALVES DE SOUZA
RIBEIRO (OAB 410447/SP), ALESSANDRO MELCHIOR RODRIGUES (OAB 432133/SP), LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX
(OAB 24491/SP)
Processo 0002346-82.2021.8.26.0358 (processo principal 1000340-27.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Aparecido Ferreira - Como se vê, a parte cumula cumprimento
obrigações diversas baseadas em um mesmo título. Contudo, o procedimento para execução de cada obrigação é diferente,
o que impede a cumulação pretendida. Com efeito, nos termos do artigo 780 do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença
por força do disposto no artigo 513 do mesmo código, somente é possível a cumulação de execuções quando o executado for
o mesmo e desde que para elas seja competente o mesmo juízo e devam se realizar sob idêntico procedimento. No caso dos
autos, ainda que a executada seja a mesma e possa ser reconhecida a competência do mesmo juízo no caso concreto, diante
de serem obrigações fundadas no mesmo título, os procedimentos são diversos. O julgado impôs ao INSS obrigações de pagar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º