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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 2893

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

2893

www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELIAS RUBENS DE SOUZA
(OAB 99653/SP), IGOR RUBENS MARTINS DE SOUZA (OAB 412053/SP)
Processo 0001238-37.2022.8.26.0405 (processo principal 1002641-97.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Denis Aparecido Fernandes de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Valor do débito: R$ 529,19 em janeiro/2022. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre
a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo,
bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem prejuízo, recolhida pela Parte Executada as custas em aberto nos autos principais, como ali determinado às fls. 261, o que
deverá ser certificado pela Serventia, arquive-se referidos autos definitivamente. Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES
DA CUNHA (OAB 332080/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0001240-07.2022.8.26.0405 (processo principal 1017042-96.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo César Ruiz Silva - - Gerson Luiz da Silva - Vistos. Determino aos Exequentes a correção
do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão do Executado no polo passivo da ação.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
RENATO SILVERIO LIMA (OAB 223854/SP)
Processo 0005446-98.2021.8.26.0405 (processo principal 1007142-26.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Salete de Fátima Cesario da Silva - Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Vistos. Fls. 32: Sem razão
a exequente. Constou no dispositivo da sentença que a devolução ocorrerá até trinta dias após o término do contrato, ponto este
já protegido sob o manto da coisa julgada. Por outro lado, conforme tela sistema juntada pela executada à fls. 27, verifica-se
que o consórcio foi firmado em 200 prestações mensais com previsão de encerramento do grupo apenas em 28/01/2034. Nesse
sentido, não há outra medida que não aguardar o prazo informado. Suspendo o presente incidente até a mencionada data. Int. ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 0006391-85.2021.8.26.0405 (processo principal 1026930-26.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Fls. 150: A certidão solicitada foi expedida às fls. 149. Manifeste-se, pois,
a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE
CARVALHO (OAB 62456/RJ), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 0007822-91.2020.8.26.0405 (processo principal 1027893-73.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Corneta Ltda e outro - Fls. 103:ciência ao Exequente quanto à resposta do ofício.
- ADV: PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0008202-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1000211-75.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos Antonio Alves dos Santos - Maria de Fátima Antunes - Vistos. Indefiro o pedido de
penhora do veículo indicado fls. 42/44 vez que o proprietário não é o executado. O fato do veículo ser utilizado pelo executado
e pernoitar em sua garagem não lhe dá a propriedade do bem. A penhora fica indeferida. Requeira o exequente em termos de
prosseguimento em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: GERSON FERNANDES VAROLI ARIA
(OAB 55305/SP), WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB
103645/SP)
Processo 0008775-21.2021.8.26.0405 (processo principal 1025168-72.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Marcia Regina Turibio - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Da análise dos autos é possível
verificar que a requerente pagava a título de plano de saúde o valor de R$ 1.193,98 para si e R$ 4.570,30 para seu dependente
(vide documentos de fls. 24/26 dos autos principais). Fato publico e notório que a executado, assim como outras fornecedoras,
vendem planos de saúde com valores distintos a depender da idade do contratante, sendo mais caro aos segurados de idade
mais avançada. Nesse sentido, não se mostra justa e correta a divisão meio a meio do valor das mensalidades por vida dos
beneficiário. Não obstante, faculto à executada a juntada de documento que comprove que o valor cobrado por segurado, no
caso dos autos, deve permanecer meio a meio, sob pena de se considerar o valor de R$ 757,05 para a exequente e R$ 2.419,57
para seu genitor. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB
283526/SP)
Processo 0008779-58.2021.8.26.0405 (processo principal 1011895-60.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Madras Editora Ltda. - Carlos Alberto Dias Rodrigues - Vistos. Remetam-se os autos ao setor
de contadoria para conferência dos cálculos de fls. 04/09 e de fls. 180/182. Com o retorno dos autos, abra-se vista às partes
e tornem os autos conclusos para julgamento da impugnação. Int. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP),
JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), RODRIGO JOSÉ VASQUES DE SOUZA (OAB 180626/SP)
Processo 0009342-52.2021.8.26.0405 (processo principal 1016085-95.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Rosimar Ferreira de Souza Bonomini - Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente quanto ao valor
incontroverso (R$ 2.303,60). Após, remetam-se os autos ao setor de contadoria para conferência dos cálculos apresentados às
fls. 03/04. Com o retorno dos autos, abra-se vista às partes e tornem os autos conclusos para julgamento da impugnação. Int. ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 0009899-73.2020.8.26.0405 (processo principal 1003820-95.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sarah Maria Cecília Hoffmann Bueno Magdanelo - Amílton Batista de Adorno - Vistos. Fls. 231: Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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