TJSP 02/02/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
3721
Processo 1024257-48.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.S.S.
- Vistos. Fls. 38/39: Recebo como aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções necessárias.
Não há, por ora, comprovação do alegado, a permitir o deferimento do pedido liminar sem a oitiva da parte contrária. Assim, por
ora, indefiro o pedido liminar, pedido este que será novamente apreciado após o decurso do prazo de contestação. Aguarde-se a
audiência designada. Intime-se. - ADV: ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN
SILVA (OAB 359785/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022
Processo 0014165-58.2003.8.26.0451 (451.01.2003.014165) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- A.D.V. - - S.A.N. - Convertido os presentes autos para o meio digital, ficando intimado o interessado a providenciar o
peticionamento eletrônico com a peças digitalizadas, conforme determinação. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB
220703/SP), JOAO LUIZ ALCANTARA (OAB 70484/SP)
Processo 1017687-46.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.P. e outro - E.R.P. - Fls. 112:
Ciência às partes. - ADV: SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), MARTHA BARREIRA DE MESQUITA (OAB
95825/SP)
Processo 2050016-91.1984.8.26.0451 - Separação Consensual - Dissolução - A.D.V. - - S.A.N. - Convertido os presentes
autos para o meio digital, ficando intimado o interessado a providenciar o peticionamento eletrônico com a peças digitalizadas,
conforme determinação. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB
232927/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2022
Processo 0000394-46.2022.8.26.0451 (processo principal 1020028-16.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Revisão - A.B.S.M. - - M.A.M.J. - - L.H.S.M. - M.A.M. - Vistos. Primeiramente, anote a serventia o nome dos advogados do
requerido, constantes do processo principal em apenso. Após, fica intimado o executado, através de seu procurador, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa
de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 523, CPC). ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP), THALES VENTURA
BARDINI (OAB 392758/SP)
Processo 0000412-67.2022.8.26.0451 (processo principal 1002996-66.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Revisão - Y.R.A.R. - Vistos. Primeiramente, anote a serventia o nome dos advogados da requerida constantes dos autos
principais em apenso. Após, fica intimada a executada, através de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total,
a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 523, CPC). - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER
(OAB 372580/SP)
Processo 0000419-59.2022.8.26.0451 (processo principal 0020730-38.2003.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Nulidade e Anulação de Testamento - Denise Scarpari Carraro - Edina Maria Fonseca - Vistos. Para homologação do acordo
apresentado, deverá a requerida regularizar sua representação processual nestes autos, devendo, ainda, a advogada autora
apresentar cópia do acordo devidamente firmada por ela. - ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), DENISE SCARPARI
CARRARO (OAB 108571/SP)
Processo 0000492-31.2022.8.26.0451 (processo principal 1000909-35.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Revisão - L.B.G.S.D. - L.D.S. - Vistos. Primeiramente, anote a serventia o nome dos advogados do ora requerido. Após, fica
intimado o executado, através de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia
condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia,
e o prosseguimento da fase executiva (art. 523, CPC). - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), PATRICIA
LANDIM MEIRA (OAB 109440/SP)
Processo 0000987-46.2020.8.26.0451 (processo principal 4003939-71.2013.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.L.A. - M.R.A. - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos efeitos,
o acordo celebrado pelas partes (fls. 167-169), suspendendo a execução até o efetivo cumprimento, nos termos do art. 922 do
CPC. Pelo sistema RENAJUD, providencie-se o desbloqueio do veiculo. Após, manifeste-se a exequente sobre o cumprimento
do acordo e a extinção do feito. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), JOAO CARLOS
CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 0006534-38.2018.8.26.0451 (processo principal 1015549-82.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Guarda - P.G.S.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULA MAYARA DARRO
MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP),
MATHEUS RODRIGUES GIOVANETI (OAB 416861/SP)
Processo 0013092-75.2008.8.26.0451 (451.01.2008.013092) - Inventário - Inventário e Partilha - Guiomar Setem - Fica
INTIMADO o Sr. José Maurício Cancilieri, na pessoa de sua curadora Guiomar Setem, a comparecer em cartório para assinatura
do auto de adjudicação. Para tanto, deverá providenciar o agendamento de comparecimento junto ao site do TJSP. (Proc.
659/08) - ADV: JOSE JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/SP)
Processo 0013833-32.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 0000597-83.2021.8.26.0599) (processo principal 101600481.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Fixação - W.H.A.S. - A.S.C. - Vistos. Fls. 296/297: Indefiro os pretendidos
bloqueios eletrônicos, posto que o presente cumprimento de sentença tramita sob o rito da prisão civil, podendo o credor, se o
caso, requer a conversão para o rito da penhora de bens, ocasião em que será necessária nova citação do executado. Oficie-se
à empregadora do alimentante, para desconto da pensão alimentícia e depósito na conta bancária ora informada, observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º