TJSP 02/02/2022 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
4224
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 0001007-70.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001761-09.2015.8.16.0135 - VARA DA FAMÍLIA
E SUCESSÕES DE PIRAÍ DO SUL / PR) - J.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como Mandado. Após, devolva-se ao
Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: BRUNA LETICIA DOS SANTOS (OAB 64120/PR)
Processo 0003871-67.2011.8.26.0482 (482.01.2011.003871) - Interdição/Curatela - Capacidade - Neide Aparecida dos
Santos e outro - Enéas dos Santos - Fls. 459: Defiro o pedido. O(a) curador(a) deverá efetuar a prestação de contas do
exercício da curatela de E. Dos S., relativa ao período de setembro de 2020 até dezembro de 2021 , em audiência virtual, que
será realizada no dia 04 do mês de março p.f., às 15h00min. O curador(a) deverá apresentar os comprovantes das despesas
mensais com o(a) curatelado, bem como comprovar o valor recebido por ele, mês a mês. O requerido será intimado na pessoa
do advogado. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 0014366-24.2021.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004590-48.2019.8.26.0483 - 2ª Vara
da Comarca de Presidente Venceslau) - V.C.P.R. - Intime-se a requerente na pessoa de seu advogado (D.J.E.) acerca do
agendamento de fls. 16. Oficie-se ao Juízo deprecante informando sobre a data agendada. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO
DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 0014816-64.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1007269-24.2019.8.26.0482) (processo principal 100726924.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.R.J. - E.S.R. - O Executado afirmou que é pobre na acepção
jurídica do termo. Milita em favor dele a presunção de veracidade quanto a essa assertiva. Registre-se, ainda, que ele está
assistido por advogados conveniados com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, instituição que visa a defesa do
interesse de pessoas destituídas de recursos financeiros. Assim, torna-se forçoso concluir que ele é pessoa pobre na acepção
jurídica do termo, não podendo arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de sua própria
subsistência ou de sua família. Concedo-lhe, pois, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se Promova-se as
anotações no sistema SAJ acerca do nome e inscrição na OAB/SP do advogado (fl. 49). Manifeste-se o exequente, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/
SP), MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP), LUCIANA CLAUDIA SILVA LIMA (OAB 142126/SP)
Processo 0015510-58.2006.8.26.0482 (482.01.2006.015510) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.A.S.A. - Fls. 529/530:
Manifeste-se a requerente. - ADV: SUELI DEL MASSA SANTOS (OAB 212351/SP)
Processo 0017357-82.2010.8.26.0344 (344.01.2010.017357) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.M.A. - L.L.A.F.
- Aguarde-se, conforme determinado na parte final da decisão de fls. 438. - ADV: YASMIN MAY PILLA (OAB 344626/SP),
HAROLDO TIBERTO (OAB 119209/SP), FRANCIS MARILIA PADUA FERNANDES (OAB 125038/SP), IANARA CRISTINA
QUEIROZ COSTA (OAB 262659/SP)
Processo 0019630-71.2011.8.26.0482 (482.01.2011.019630) - Interdição/Curatela - Capacidade - A.R.S. - Aguarde-se por 30
(trinta) dias. - ADV: APARECIDA ARAUJO ROSA DA SILVA (OAB 122519/SP), GILMAR LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP)
Processo 0032219-66.2009.8.26.0482 (482.01.2009.032219) - Interdição/Curatela - Capacidade - R.M.F. - Fls. 374: Expeçase mandado de alteração de curador, nos termos da decisão de fls. 289/291, encaminhando-se ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e, após, disponibilize cópia à curadora. Tendo em vista que a certidão de curador não foi expedida com prazo
de validade, indefiro o pedido. Assim, expeça-se certidão de objeto e pé, que atenderá a finalidade pretendida. Caso haja recusa
do banco em atender o pedido, a recusa deverá ser formalizada e trazida aos autos. - ADV: RAQUEL MORENO DE FREITAS
(OAB 188018/SP)
Processo 1000206-40.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.B.R. Fls. 20/21: Recebo a atualização do crédito. Cumpra-se a decisão de fls. 18, observando-se o valor apontado. - ADV: RUFINO
DE CAMPOS (OAB 26667/SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP)
Processo 1000325-98.2022.8.26.0482 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Sandra Maria Donha Ribeiro - - Luis Carlos Macedo dos Reis - - Mônica Maria Donha Ribeiro da Silva - - Jorge Pereira da
Silva - - Selma Maria Donha Ribeiro - - Salvador Donha Gimenes Neto - - Iara Solange Soares Gimenes - - Paulo Sergio Donha
Ribeiro - - Magda Aparecida Barbosa de Oliveira - Recebo a petição de fls. 45 como aditamento à inicial. Anote-se. Intimemse as requerentes para juntarem cópia da certidão de óbito dos genitores da testadora e comprovarem o recolhimento da taxa
judiciária devida. Prazo: 10 (dez) dias. Sem prejuízo disso, requisite-se perante o 4º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras
e Títulos desta Comarca cópia da escritura pública de testamento que fez Melania Donha Pierete de Andrade, lavrada a fls.
25/26, do livro nº 418. Este despacho, assinado digitalmente à margem direita, servirá como ofício. - ADV: DIORGINNE PESSOA
STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 1000638-59.2022.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.S. - Não obstante isso, em razão da situação
peculiar dos curatelandos, o curador ora nomeado irá representá-los nos atos da vida civil de natureza patrimonial, tais como:
receber proventos ou benefícios previdenciários, ou qualquer importância em dinheiro ou representada por cheque, promissória,
letra de câmbio, duplicata mercantil e/ou outro documento caracterizado ou não como título de crédito que os autorize a receber
quantia certa ou incerta em pecúnia e/ou em espécie. De igual modo, o curador irá representá-los em negócios jurídicos com
instituições de crédito e/ou bancos e/ou instituições financeiras, inclusive no que toca a eventuais pedidos de emissão de
cheques e/ou de cartões magnéticos ou outros atos civis e/ou de caráter administrativo de que possa resultar prejuízo financeiro
para os próprios curatelandos e/ou para sua família. O curador irá ainda representá-los nos negócios de compra e venda
de bens imóveis e/ou de móveis que guarneçam ou não sua residência, contratos de troca, de permuta ou de comodato,
assim como poderá, assistindo os curatelandos, emprestar, transigir, dar quitação, hipotecar, demandar ou ser demandada em
juízo ou em sede administrativa. Observe-se, ainda, que ao curador provisório somente será dado alienar qualquer bem dos
curatelandos com prévia e expressa ordem deste Juízo. Expeça-se termo de compromisso de curador provisório (sem indicar
a data), o qual será disponibilizado no processo digital, cabendo ao i. Advogado do requerente colher a assinatura dele e
preencher a data em que o termo foi assinado. Após, o termo devidamente assinado deverá ser juntado ao processo e, com isso,
será expedida certidão de curador provisório, que também ficará disponível nos autos para impressão pelos interessados. No
mais, com urgência, expeça-se Mandado de Constatação a fim de que o Sr. Oficial de Justiça compareça até a residência dos
requeridos (P.C.R da S. e J.R. Da S.) e certifique, pormenorizadamente, o estado em que se encontram, indicando, inclusive,
com quais pessoas eles residem. Ainda, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se há dívidas entre ele e os
curatelandos bem como se há bens em nome destes. Junte-se cópia desta decisão no processo nº 3328/2007. Dê-se ciência ao
i. Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: RENATO JOSÉ PAULINO (OAB 363803/SP)
Processo 1000694-92.2022.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.F. - Vistos. O autor requer a
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º