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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 4324

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 4324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

4324

Processo 0002097-47.2021.8.26.0483 (processo principal 1000569-29.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Augusto Oberlaender Neto - Alcides Villa - - Genny da Costa Villa - Vistos. Promova
o(a) exequente, no prazo de cinco dias, o regular andamento do processo, requerendo o que entender adequado. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP), NAYARA VILLA
LEITE OLIVEIRA (OAB 311509/SP)
Processo 1004021-76.2021.8.26.0483 - Monitória - Duplicata - P.B. Lopes & Cia Ltda - Vistos. Aguarde-se o recolhimento da
taxa judiciária e das demais custas, por mais 5 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: EDWIGES LOPES
SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2022
Processo 1003058-05.2020.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, suspendo o andamento
deste processo por 1 (um) ano. Nada sendo requerido nesse período, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCO
ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2022
Processo 0004893-79.2019.8.26.0483 (processo principal 1001819-68.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Yago Danilo Nogueira de Jesus Rodrigues - - Evellyn Karolainy Nogueira de
Jesus Rodrigues - - Francisco Orfei - Vistos. Ante o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça, defiro o pedido da pág.
194. Expeça-se MLE autorizando o levantamento do valor de R$ 6.598,00, desde que apresentado o respectivo formulário. A
prestação de contas deverá ser feita no prazo de 5 dias após a aquisição dos bens informados. Int. - ADV: FRANCISCO ORFEI
(OAB 108465/SP)
Processo 1000202-97.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Graziela
Rodrigues Paulino Novaes - Vistos. A petição inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível. Providencie-se a redistribuição
àquele Juízo. Int. - ADV: SIMONE MARTIN QUEIROZ (OAB 16097/MS)
Processo 1001473-83.2018.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudio Pinto Sousa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão/
Decisão. A parte vencedora, pretendendo executar o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo pela forma digital, conforme
o Prov. CG 016/2016. O requerimento deverá ser feito por peticionamento eletrônico, cadastrado como incidente processual,
preenchendo os requisitos do artigo 534 do NCPC e instruído com as seguintes peças: I-sentença e acórdão, se existente; IIcertidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, quando ser tratar de execução por quantia
certa; IV-procuração outorgada pelo(a) autor(a) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Aguarde-se
por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int - ADV:
VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1003118-41.2021.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.L.S. - Manifeste-se o requerente,
tendo em vista que decorreu o prazo de 15 dias sem que o requerido apresentasse contestação. - ADV: BRUNO THIAGO
LINHARES ARCÂNGELO (OAB 160003/SP)
Processo 1003482-13.2021.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Vistos.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que o autor emende a inicial nos termos da decisão das págs. 50/51, sob pena de
extinção. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004025-16.2021.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. A
mora está comprovada nos autos (págs. 31/33). Assim, defiro a liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na petição
inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Servindo a presente como mandado, proceda-se à busca
e apreensão do(s) veículo(s) descrito(s) na petição inicial, nomeando depositário o(a) autor(a) ou pessoa por ele designada. O
mandado deverá ser cumprido por dois (2) oficiais de justiça (artigo 536, § 2º, do NCPC, devendo o(a) autor(a) complementar o
depósito das diligências do oficial de justiça, se for o caso. Cumprida a liminar, CITE-SE o(a) ré(u) para pagar a integralidade da
dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem
lhe será restituído livre do ônus. Poderá apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor (artigo 307 do NCPC), tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O Cartório aguardará, para
envio desta ordem à Central de Distribuição de Mandados, o comparecimento de localizador representando o Banco autor,
quando então se cumprirá a ordem, enviando-se o expediente à SADM. Para tanto, aguarde-se por 30 dias. Observe-se, desde
já, que caso o(s) veículo(s) seja(s) localizado(s) em Comarca diversa, na forma do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69,
deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia
da inicial e cópia desta decisão, nos termos do Comunicado SPI nº 26/2017, comunicando imediatamente a este juízo, caso
positiva. Autorizo o bloqueio RenaJud (circulação). Para efetivação da medida, comprove nos autos o requerente o pagamento
da taxa em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 1002909-72.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.M.A. - M.E.A.A. - M.A.A. - “Fls. 77.Ciência às partes.” * - ADV: RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP), NELYANE CAROLINE
DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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