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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 - Página 917

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TJSP 02/02/2022 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3439

917

Securitização - Vistos. Pp. 854/855: Determino providências a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSeg, para que informe a este Juízo se a executada (abaixo
qualificada) possui plano de Previdência Privada em seu nome e, em caso positivo, proceda ao bloqueio de ativos localizados
até o limite do crédito exequendo, qual seja R$ 744.667,65 (setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete
reais e sessenta e cinco centavos). Sem prejuízo, determino, ainda, que as instituições detentoras de fundos de investimento,
aplicações financeiras e previdência privada, pertinentes ao exequente, informem a este Juízo, acerca da existência de todo
e quaisquer valores existentes em nome da Executada, e, em caso positivo, proceda ao imediato bloqueio e transferência a
estes autos. EXECUTADA: ADRIANA MAZZEO FIOD (CPF 062.447.538-79). Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pelo exequente nos órgãos competentes, e comprovada a distribuição nos autos
em 10 dias. Em se tratando de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Sem prejuízo das determinações acima, certifique
a serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora de valor de pp. 725/726 e, na sequência, expeça-se MLE em favor
do credor (formulário à p. 735). Int. - ADV: GUSTAVO DADALT (OAB 50765/RS), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/
SP), CARLOS AMANDO PENNELLI (OAB 17120/SP), LUIS PAULO SERPA (OAB 118942/SP), ADRIANA MAZZEO FIOD (OAB
89615/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 1004960-47.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.B.S.F. - U.S.J.C.C.T.M. - Ante
o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
para, confirmando os efeitos da tutela de urgência concedida, que torno definitiva, condenar a requerida na obrigação de
fazer consistente em fornecer o tratamento de que necessita o autor, pelo método recomendado, conforme prescrição médica
(psicologia método ABA; terapia ocupacional integração sensorial; fonoaudiologia método ABA; psicomotricidade; equoterapia;
natação; musicoterapia especializada em autismo e arteterapia especializada em autismo), com profissionais habilitados para
utilização da técnica indicada, sem limite de sessões, em sua rede credenciada, ou, caso não disponha de profissionais habilitados
credenciados, a requerida deverá garantir o pagamento do prestador de serviços não integrante da rede assistencial, ou, ainda,
o reembolso integral das quantias despendidas pelo beneficiário. Condeno a requerida pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da
causa, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no
artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o
preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG
nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.R.I.C. - ADV: THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/
SP), FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1005064-44.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Tiago Calori Martins - 201/214
Esclarecimento perito e relatório social juntados aos autos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos,
no prazo de 15 quinze dias, - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1005177-90.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Manifeste-se a parte
exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento, ciente de que a pesquisa sisbajud bloqueou valor irrisório, conforme
pp.127/134. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1005230-08.2020.8.26.0292 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Evidência - Hodirley Lopes Carneiro Prodesa Quality Industria e Comercio de Descartáveis Ltda - - Jose Telesforo de Oliveira Junior - Vistos. Intimem-se as partes
para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre os esclarecimentos do laudo do perito do juízo Int. - ADV:
ELAINE CRISTINA DE PAULA RAMOS (OAB 283726/SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP)
Processo 1005445-47.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Rogerio Montalto - Vistos. P.177:
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. Após, voltem. Int. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/
SP)
Processo 1005586-66.2021.8.26.0292 - Imissão na Posse - Imissão - Almir Anacleto da Silva - Manifeste-se o autor, em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: SIMONE OSSES MACHADO (OAB 327919/SP)
Processo 1005720-93.2021.8.26.0292 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - B.C.S.P. - S.A.S.S.S. - - R.D.S.L.S. Vistos. A matéria deduzida nos embargos de declaração diz com o mérito da demanda, já analisado em sentença. Uma vez
proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado, como parece ser
a intenção da parte embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a ser endereçado
à Instância competente. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a
afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão, complementando
e esclarecendo o conteúdo de cada qual, o que não se verifica no presente caso. Não é o caso de modificar o valor arbitrado
a título de sucumbência, que foi fixado corretamente. Ressalte-se ainda, o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: O Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um
os seus argumentos” (RJTJESP 115/207). Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o
necessário e aguarde-se. Int. - ADV: MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP), MARCOS AURÉLIO MARTINS DAS
NEVES JUNIOR (OAB 452288/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1005867-22.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Sandro
Severino - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal do INSS. Certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data.
Decorrido o prazo do credor, certifique e tornem conclusos. Int. - ADV: LAÍS BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO (OAB 364180/
SP), THIAGO GUEDES TOMIZAWA (OAB 300566/SP)
Processo 1006139-50.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - M.O.S.M. - E.A.S.E. e outro - P.M.J. - Vistos.
Certifique a serventia, integralmente, o que determinado à p. 189, último parágrafo. Int. - ADV: EDUARDO HIZUME (OAB 93229/
SP), LUCAS AGUIAR PEREIRA (OAB 380036/SP), WESLLEY DE SOUZA JAQUES PEREIRA (OAB 66076/PR)
Processo 1006162-59.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO
S.A. - Fica o autor intimado a recolher a taxa para a pesquisa solicitada, no prazo de cinco dias. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006254-81.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Orlando Monfrendini Junior
- Evandro Fonseca Cardoso - - Tatiana Graziela Moreira Barbosa Cardoso - - Decave Instalãção e Manutenção Eletrica Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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