TJSP 02/02/2022 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3439
951
307482/SP)
Processo 1000679-14.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - A.D.S. - - D.A.S. - - M.A.S. - - D.M.S. - Vistos.
Com o objetivo de aferir se as condições financeiras atuais do(a) requerente permitem enquadrá-lo(a) em situação jurídica
de pobreza e, consequentemente, garantir-lhe as benesses da gratuidade processual, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias,
providenciar a juntada dos dois últimos holerites e declarações de imposto de renda. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.CONCESSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO. SÚMULA 7/
STJ. 1. A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa,
em que se admite prova em contrário. Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da
hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade. 2. O acórdão
recorrido entendeu pela concessão do benefício da assistência judiciária pretendido, pois não vislumbrou motivo capaz de infirmar
a declaração de miserabilidade do ora agravado. 3. A revisão do aresto no sentido de exigir mais provas do declarante acerca
das suas condições de miserabilidade demanda exame do acervo fático-probatório dos autos, o que inviabiliza a realização
de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A agravante traz, como único argumento
para afastar a presunção de hipossuficiência questionada, o fato de que o recorrido estaria fora da faixa de isenção do imposto
de renda. Esse aspecto, entretanto, não é suficiente para afastar, por si só, o benefício da assistência judiciária gratuita.
Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.” (STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA
TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO ELID DUENHAS (OAB
173263/SP)
Processo 1005970-34.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C&h Empreendimento
Educacional Ltda - Edleuza Silva Lima de Souza - Vistos. Expeça-se mandado, conforme já determinado. Int. - ADV: TARCISIO
BRAGA SANTANA (OAB 411019/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP), FAUSTO DE MORAES ROCHA
ARAUJO (OAB 344451/SP)
Processo 1006085-50.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Manifeste-se o vencedor sobre o prosseguimento do feito. Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença,
deverá ser protocolado petição com o código 156- “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente.
Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá
devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006800-92.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime(m)-se
o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção (art. 485,
inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1008859-24.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Luiz Flavio Ladislau - Vistos.
Intime-se o perito judicial, por telefone, para entregar o laudo, em 15 dias, justificar a impossibilidade ou esclarecer se declina
da nomeação, sob pena de destituição, comunicação ao órgão de classe e anotação da intercorrência no portal dos auxiliares
da justiças, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 468 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE
OLIVEIRA (OAB 431611/SP), ALINE SILVA MOREIRA OLIVETO (OAB 347952/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 1009039-69.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Elisabete Rosa dos Santos - Jn Veículos (Jhonny Castilha Veiculos, Locadora e Transportadora Ltda - Me) - Vistos. Fls. 101/106:
Diga a ré, no prazo de 15 dias, inclusive sobre as desistências dos pedidos, salvo o de indenização por dano moral. Int. - ADV:
MARCOS DE SOUZA FARIAS (OAB 334090/SP), RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 1009129-87.2015.8.26.0292/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil S/A - Oscarlina Alves Machado - Vistos. Fls.132/148: Ciência às partes do v. acórdão. Sem prejuízo,
intime-se o impugnante para que informe se já houve o julgamento do agravo de instrumento 2048384-04.2016.8.26.0000. Int.
- ADV: NEWTON BOECHAT JUNIOR (OAB 350179/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), IVONETE APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009389-57.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Ribeiro Palma
- Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime(m)se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção (art. 485,
inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB 296552/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2022
Processo 0000268-85.2022.8.26.0292 (processo principal 1008766-32.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - D.R.M. - Intime-se o executado, inicialmente por Carta AR Unipaginada, acompanhada da senha do
processo ou por oficial de justiça (caso o aviso de recebimento não volte com a assinatura do próprio executado), na forma do
artigo 523 do CPC para que, em 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento do débito de R$ 1.185,22, sob pena de acréscimo
de multa de 10%, além de honorários de advogado, caso não haja pagamento voluntário da dívida (artigo 523, §1º do CPC). O
executado fica advertido também de que não havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido serão adotadas medidas
constritivas com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por fim, o executado fica ciente de que o prazo de impugnação
passará a correr após o decurso do prazo de pagamento e que também corresponde a 15 dias, nos termos do artigo 525 do
CPC. Desde já consigno que havendo quitação da dívida deverá ser recolhida taxa judiciária de 1% do valor despendido para
a satisfação do débito, a encargo da parte executada, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Caso não seja
feito o recolhimento, será expedida carta de intimação para que o pagamento seja realizado. Decorridos 60 dias sem satisfação
do débito será incluído o nome do devedor no Sistema da Dívida Ativa (artigo 1.098, §2º das NSCGJ, Decreto Estadual nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º