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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Ricardo Mair Anafe
Ano XV • Edição 3440 • São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

www.dje.tjsp.jus.br

IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2022
Processo 0000096-02.2021.8.26.0027 (processo principal 1000201-93.2020.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Fl. 52/53: Defiro. Renove-se o ato citatório nos endereços apontados.
Expeça-se Carta Precatória. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000384-47.2021.8.26.0027 (processo principal 1000644-78.2019.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luis Raimundo Ferreira Filho - Satisfeita a obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença que Luis Raimundo Ferreira Filho move em face do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará autorizando a exequente a fazer o levantamento dos
valores depositados, conforme solicitado. Cientifique-se pessoalmente a exequente da expedição do alvará. Após, arquivem-se.
- ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 0000385-32.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Franciani Genaro - Torno sem efeito a decisão retro, tendo em vista que não cabe mais impugnação pela entidade
devedora, uma vez que não se trata o presente de cumprimento de sentença e sim, incidente de RPV, pelo valor já homologado.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se a sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 0000426-96.2021.8.26.0027 (processo principal 1000402-90.2017.8.26.0027) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Valdeci dos Santos Sabino - EBEL - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei e Ventura Sociedade de
Advogados - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 1 Intime-se a falida e o administrador judicial para se manifestarem sobre
a presente habilitação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 Identificada a ausência de planilha de cálculo, elaborada nos
termos do art. 9º, II, da Lei de Falências, fica desde já intimado o administrador judicial para apresentar parecer contábil dos
cálculos que entende devido. 3 Com a apresentação do parecer, intime-se o habilitante para se manifestar. Após, conclusos para
sentenciamento. Este despacho vale como mandado. Intime. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON
FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), ELLEN KATIZMAN DA SILVA (OAB 339650/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB
156895/SP)
Processo 0000431-21.2021.8.26.0027 (processo principal 1000335-23.2020.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Duplicata - Adar Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constante às fls. 25/26, e, em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Lançada assinatura digital dar-se-á o imediato trânsito em julgado,
independentemente de certificação nos autos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento do acordo, o que deverá ser
informado pelo requerente. Após ao arquivo. Expeça-se alvará de levantamento em caso de depósito. P.R.I. - ADV: LUANA
GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Processo 0000439-95.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Franciani Genaro - Torno sem efeito
a decisão retro, tendo em vista que não cabe mais impugnação pela entidade devedora, uma vez que não se trata o presente
de cumprimento de sentença e sim, incidente de RPV, pelo valor já homologado. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se a sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FRANCIANI GENARO
(OAB 321908/SP)
Processo 0000467-63.2021.8.26.0027 (processo principal 1000187-75.2021.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Bruno Rino Pereira Tose - Diante do exposto,ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA e homologo os cálculos apresentados pela impugnante no valor de R$ 5.014,48. Condeno a impugnada ao ônus da
sucumbência, arcando com o pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 800,00 (oitocentos
reais) nos termos do artigo 85 §§ 1º, 2º e 8º do CPC, devendo ser observado o artigo 98 § 3º do CPC, ante à gratuidade
processual a ela já concedida nos autos principais. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 0000502-23.2021.8.26.0027 (processo principal 1000429-68.2020.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Spina & Spina Ltda. Epp - Anderson Luis Xavier Temperos (Mav Alimentos) - Fls. 33/34: Defiro. Na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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