TJSP 03/02/2022 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1301
incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, pelas razões já mencionadas à fl. 97,
diante da não localização do réu, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso
IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc. I, art. 18, § 2º e art. 51, inc. II, todos da Lei nº 9.099/95, devendo o autor valer-se da
justiça comum no tocante ao pleito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV:
MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
Processo 1003710-83.2020.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Waddy da Silva Santos - Rodolfo
Cavinatto - Tendo transcorrido in albis (fl. 42) o prazo para as partes informarem acerca do cumprimento do parcelamento
deferido à fl. 36, reputo tacitamente satisfeita a obrigação e, em consequência, julgo EXTINTA a presente Execução, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas
e honorários. - ADV: THIAGO VALAMEDE SOARES (OAB 318843/SP), FÁBIO MESSIAS CARDOZO DE SÁ (OAB 353570/SP)
Processo 1004229-64.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberto
Yoshio Muto - - Lucineide Pereira Lima Muto - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Queiroz Galvão
S.a. - Ciência ao(à) autor(a) da contestações apresentadas, e do prazo legal para réplica - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB
163887/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), RODRIGO BENICIO JANSEN FERREIRA (OAB 298473/
SP), MARCIO GOMES LEAL (OAB 84801/RJ)
Processo 1007927-78.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jomalu Transportes Epp TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante da petição e documentos apresentados às fls. 129/131, noticiando que a ré vem cumprindo
as determinações impostas na condenação, já transitada em julgado (fl. 126), bem como da inércia da autora em manifestar-se
a respeito (fl. 135), considero satisfeitas as obrigações e determino o arquivamento definitivo dos autos. - ADV: ELISABETH
APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1009357-65.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jasiel
Gonçalves Sobral - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Fls. 74 e 79: Por ora, antes de determinar o levantamento do valor
incontroverso de R$307,55, depositado em favor do autor à fl. 75, considerando-se que há nos autos mais um depósito judicial,
no valor de R$2.754,98, efetuado pelo demandante em favor da ré à fl. 19, referente à devolução do valor do empréstimo
declarado inexistente por sentença, e que a soma desses depósitos totaliza R$3.062,53, concedo às partes o prazo de 05 dias
para que se manifestem em termos de satisfação integral da obrigação imposta na condenação, por compensação de dívidas,
conforme artigo 368 do Código Civil, e encerramento do feito. Sem prejuízo, para expedição do(s) competente(s) Mandado(s)
de Levantamento Eletrônico(s), deverá(ão) o(s) interessado(s) apresentar nos autos, no mesmo prazo supra, o(s) formulário(s)
previamente preenchido(s), em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria
Geral de Justiça. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO
(OAB 243459/SP)
Processo 1012357-73.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fabiana Regina Baldin - Diante
da inércia da autora (fl. 20) bem como da não localização da requerida, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc. I, art. 18, § 2º e art. 51, inc. II, todos da
Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: DALTON FERNANDO
BOVO (OAB 199521/SP)
Processo 1013301-75.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriel Neri Bassoli - Fl. 52:
Defiro. Cancele-se a carta precatória expedida às fls. 43/45 e expeça-se uma nova, visando a citação do requerido, devendo ser
diligenciado o endereço correto informado à fl. 52. - ADV: ELTON DO PRADO AMARAL (OAB 144943/MG)
Processo 1014963-74.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Joaquim Coelho
Verdeiro - O autor foi devidamente intimado para emendar a inicial e apresentar documento indispensável à propositura
da ação, e deixou de fazê-lo no prazo concedido (fl. 23). Diante desse descumprimento, a inicial continua desprovida de
elementos essenciais para o seu recebimento, sendo de rigor seu indeferimento e a extinção do processo, por inépcia. Ante o
exposto,INDEFIROa petição inicial e, em consequência julgoEXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 330, incisos I e IV, e artigo 485, incisoI, doCódigo de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1015202-78.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maykon
Rodrigo Alves - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 114/115. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em ocorrendo o descumprimento do
acordo, a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade
com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente. Indevidas custas e honorários. ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
Processo 0000052-40.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - JadLog Logística
S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e o faço para condenar a requerida a pagar ao
requerente a quantia de R$835,66, corrigida e com juros de mora desde o desembolso (17/09/2021). Declaro extinta a fase de
conhecimento com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.
Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de
30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução
do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se
as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos
principais. P.I.C. - ADV: ANDREIA CHRISTINA RISSON OLIVEIRA (OAB 257302/SP)
Processo 1014178-15.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Erico Rodrigues - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a
requerente a quantia de R$8.241,42 corrigida e com juros de mora desde o desembolso, condeno-a, ainda, ao pagamento de
danos morais na quantia de R$3.000,00, corrigida desde a publicação da decisão e com juros de mora da citação. Declaro
extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas
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