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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 1310

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

1310

oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da
parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: GLEYCE VIANA DOS SANTOS (OAB 286156/
SP)
Processo 0504709-17.2012.8.26.0320 (320.01.2012.504709) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Marcio Geronimo Seguranca Me - Fls. 29: Anote-se. Fls. 25/28 : No mais, manifeste-se a exequente sobre a juntada da
exceção de pré-executividade. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI
(OAB 329531/SP)
Processo 0504803-62.2012.8.26.0320 (320.01.2012.504803) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 8098/2012 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso
de prazo para oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa,
direcionada ao endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada.
Em caso positivo, considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos
autosem favor da parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR
(OAB 128853/SP)
Processo 0504933-52.2012.8.26.0320 (320.01.2012.504933) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Carla
Cristiane da Silva - Fls. 30 :Anote-se. Fls. 26/29: No mais, manifeste-se a exequente sobre a juntada da exceção de préexecutividade. - ADV: MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/
SP)
Processo 0505431-95.2005.8.26.0320 (320.01.2005.505431) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 8706/2005 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da
parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/
SP)
Processo 0505863-36.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Vistos. Ordem n. 7216/2013 Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
VINICIUS MAIA DE SOUSA CAMPOLINA (OAB 248380/SP)
Processo 0505888-30.2005.8.26.0320 (320.01.2005.505888) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 9167/2005 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da
parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: MARCO ANTONIO T DE CAMARGO BARHUN
(OAB 113289/SP)
Processo 0506104-83.2008.8.26.0320 (320.01.2008.506104) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Ordem n.7791/2008 Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C.
Verificado o valor das custas processuais devidas, intime-se o executado para recolhimento. Em caso de não recolhimento,
expeça-se a competente certidão para inscrição em dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE MAGOSSI (OAB 112086/SP)
Processo 0506519-71.2005.8.26.0320 (320.01.2005.506519) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 9838/2005 HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo executivo, com fundamento no artigo
775 do Novo Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo
39 da Lei nº 6.830/1980. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO T DE
CAMARGO BARHUN (OAB 113289/SP)
Processo 0506620-30.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do
Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 8026/2013 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da
parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: VINICIUS MAIA DE SOUSA CAMPOLINA (OAB
248380/SP)
Processo 0506853-95.2011.8.26.0320 (320.01.2011.506853) - Execução Fiscal - Marcio Geronimo Seguranca Me - Fls.
19 :Anote-se. Fls. 15/18: No mais, manifeste-se a exequente sobre a juntada da exceção de pré-executividade. - ADV: MARIA
MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 0507064-68.2010.8.26.0320 (320.01.2010.507064) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Ordem n. 8778/2010 Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C.
Proceda a serventia o desbloqueio do numerário de R$ 0,49 junto ao Banco do Brasil conforme fls. 57. Verificado o valor das
custas processuais devidas, intime-se o executado para recolhimento. Em caso de não recolhimento, expeça-se a competente
certidão para inscrição em dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SIDNEY
ANTONIO DA COSTA (OAB 94445/SP)
Processo 0507479-27.2005.8.26.0320 (320.01.2005.507479) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Municipio de
Limeira - Ordem n. 10841/2005 Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C. Verificado o
valor das custas processuais devidas, intime-se o executado para recolhimento. Em caso de não recolhimento, expeça-se a
competente certidão para inscrição em dívida ativa. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 0507555-41.2011.8.26.0320 (320.01.2011.507555) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Limeira - Vistos. Ordem n. 9195/2011 Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para oposição deembargos
à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao endereço em que se efetivou
a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo, considerando a juntada do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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