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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 1427

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

1427

carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. REGISTRE-SE que, se o executado for
revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no
endereço constante do processo, a intimação CONSIDERAR-SE-Á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão,
assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem
como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BELINI E SILVA (OAB 221224/SP), FERNANDO
CLEBER DE SOUZA GIMENEZ (OAB 222752/SP)
Processo 0000205-65.2021.8.26.0334 (processo principal 1000537-54.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - T.S.A. - - J.S.A. - - J.S.A. - Vistos. Considerando que não há informações sobre o cumprimento
da carta precatória expedida para a citação do executado, enviada via malote digital para Vargem Grande-MA em data de
07/07/2021, lida em 20/07/2021 (fls. 72), apesar deste juízo ter reiterado o oficio solicitando informações sobre o cumprimento
ou a devolução devidamente cumprida (fls. 79). determino providências para oficiar a Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Maranhão, solicitando-se intervenção junto ao r. Juízo deprecado para informações ou devolução da referida carta precatória.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 0000220-34.2021.8.26.0334 (processo principal 1000774-88.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Guarda
- R.S.S. - Ciência à requerente acerca da devolução da carta precatória expedida às fls. 238/239. - ADV: ÉRIKA FERNANDES
(OAB 205871/SP)
Processo 0000361-53.2021.8.26.0334 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 10011462420208260369 - 2ª VARA DA
COMARCA DE MONTE APRAZIVEL - SP) - W.M.N. e outro - C.A.A.M. - W.M.J. - Fls. 38: Intimem-se as partes, na pessoa de
seus procuradores, para comparecerem no Setor Técnico de Psicologia do Forum de São José do Rio Preto-SP, localizado
na Rua Tupi, nº 765, Nova Redentora, Sala 101, no dia 08 de março de 2022, às 10h. Comunique-se o r. Juízo deprecante.
Servirá o presente como oficio. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 255756/SP), ELIZÂNGELA CRISTINA BEGIDO
CALDEIRA (OAB 362133/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000407-76.2020.8.26.0334 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Lucas Henrique da
Silva Souza - Considerando o Comunicado CG nº 280/2020, AUTORIZO a dispensa das atividades presenciais, no cumprimento
da pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo sentenciado Lucas Henrique da Silva
Souza pelo prazo de 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde publica . Oficie-se à Prefeitura
Municipal comunicando-se o teor da presente decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio. Intimem-se. - ADV:
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000419-27.2019.8.26.0334/01 - Precatório - Pagamento - Artes Graficas Aprazivel Ltda-me - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MACAUBAL - Vistos. Considerando a informação de fl. 50, oficie-se novamente à Egrégia Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações
sobre o pagamento do requisitório, conforme determinado à fl. 46. Int. - ADV: ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/
SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0000428-28.2015.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fabiano Modesto de
Oliveira - CAUTEX FLORESTAL LTDA e outro - Adilson Borin - Fls. 1018/1024: manifeste-se o exequente. - ADV: JULIO LEME
DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), ALOYSIO FRANZ YAMAGUCHI DOBBERT (OAB 61979/SP), PEDRO HENRIQUE
CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 0000476-74.2021.8.26.0334 (processo principal 0000886-16.2013.8.26.0334) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Antonio Carlos Penariol - Color Visão do Brasil Industria Acrílica Ltdacolormaq - - Dhiollie
de Macedo Silva - Manifeste-se o requerido sobre a petição e documentos de fls. 124/131. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI (OAB 275052/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), CLÁUDIO DA SILVA CARDOSO (OAB 175878/SP)
Processo 0000594-50.2021.8.26.0334 (processo principal 1000710-73.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Diego Augusto Alves - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Esclareça o exequente o motivo
pelo qual apresentou formulário com dados do autor da ação, tendo em vista que na sentença proferida à fl. 32 foi deferido o
levantamento pelo exequente (o advogado), tendo em vista tratar-se de honorários sucumbências. - ADV: EDUARDO NIMER
ELIAS (OAB 192572/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0001031-67.2016.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - J.S.S. Vistos. Determino providências para expedição de oficio a Delegacia de Policia de Sebastianópolis do Sul, solicitando concurso
policial na tentativa de localização do atual endereço da testemunha acima mencionada. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000007-74.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Revisão - K.L.B. - - S.K.L.B. - - K.L.B. - Ante o exposto,
indefiro a tutela de urgência pleiteada. Tratando-se de processo de família, é obrigatória a tentativa de solução consensual da
controvérsia (art. 694 do CPC). Diante da regulamentação das audiências virtuais de conciliação (Ato Normativo do NUPEMEC
nº 01/2020, DJe de 02/07/2020), designo audiência virtual de conciliação para o dia 05 de abril de 2022, às 15h, na Sala de
Reunião da ferramenta Microsoft Teams. Ficam o(s) autor(es) intimado(a)(s) para comparecimento à audiência na pessoa de
seus advogados (arts. 270 e 274 do CPC). - ADV: ISABELA ANTONIETA CELLES (OAB 405044/SP)
Processo 1000030-54.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Valero Guilhen
- Moyses Sayeg - - Kenko Light Brasil Industria e Comercio de Colchoes Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe, após pagas eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: DANIELA PAOLA MARTIN SARTORI
(OAB 336725/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/
SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000044-04.2022.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G.S. - A.S.D. 1- Concedo ao autor a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s). 3- Quanto ao pedido de
alimentos, segundo a inicial, a criança recém-nascida, está sob a guarda da mãe, e o réu não assumiu a paternidade, tendo
sido realizado exame de DNA com material colhido das partes, cujo laudo apontou probabilidade de paternidade de 99,99%
(fls. 10/12). Assim, em análise sumária, própria dessa fase processual, o réu deve ser considerado genitor e como tal tem o
dever de contribuir financeiramente para sustento do filho menor (art. 1.566 do Código Civil). Ante o exposto, concedo alimentos
provisórios à criança no equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente na data de vencimento, por ser tal fração o parâmetro, em
princípio, proporcional diante da falta de outros elementos que comprovem os rendimentos do réu. A primeira parcela deverá
ser paga no prazo de 05 dias úteis a partir da citação, e as seguintes, até o dia 10 de cada mês. Para assegurar o cumprimento
da ordem judicial, autorizo os descontos da pensão em folha de pagamento do réu (art. 139, IV, do CPC). Serve a presente
como ofício, cabendo ao interessado encaminhá-la ao destinatário da ordem, instruindo-a com dados bancários do favorecido,
para depósito do valor descontado. 4- Tratando-se de processo de família, é obrigatória a tentativa de solução consensual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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