TJSP 03/02/2022 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
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Aquelas pessoas que não tenham condições financeiras para pagar um advogado. Quando do atendimento o Defensor Público
irá perguntar à pessoa sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais. Em geral, são atendidas pessoas que ganham
até 3 salários mínimos por mês. O Defensor Público poderá pedir documentos para comprovar essas informações tais como
carteira de trabalho, holerite e etc...” (www.defensoria.sp.gov.br - grifado). E nas hipóteses em que a própria Defensoria Pública
do Estado de São Paulo não atenderia a parte, não há razoabilidade para a pretendida concessão dos benefícios da justiça
gratuita. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação da insuficiência de recursos, exatamente para coibir eventual
abuso. No caso dos autos, para fazer prova da insuficiência de recursos e justificar a pretendida concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita, providencie a parte requerida a juntada de: 1-cópia de sua última declaração de bens e de renda prestada à
Receita Federal; 2-folha de pagamento, holerite ou documento que possa comprovar sua remuneração mensal pelo trabalho
exercido; 3-extratos bancários que indiquem endividamento. Desde já, fica a parte requerida, advertida que, se verificada que
a declaração de pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não corresponder à realidade, estará sujeita à sanção como
litigante de má-fé, até o décuplo do valor da taxa judiciária a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública
Estadual (art.100, § único, do CPC). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/
PE), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1018485-37.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.P.D.R.M.P. U.M.C.T.M. - Vistos, Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV:
SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), RAFAEL SALVIANO SILVEIRA (OAB 348936/SP), CAMILA LOURENÇO
DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), JULIANE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 416781/SP), LARISSA PIRES ESTOFALETE (OAB
435796/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2022
Processo 0000014-53.2022.8.26.0344 (processo principal 1000284-31.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Primeiramente, recebo a petição de fls. 26/27 como emenda a inicial.
Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos
do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver
(R$ 113.532,45, conforme cálculo de fls. 26). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 0000724-73.2022.8.26.0344 (processo principal 1012133-68.2018.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Fauez Zar Junior - Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da
personalidade jurídica apresentado em desfavor dos sócios da empresa Tomaz Marília Lanches Ltda ME, suspendendo-se o
andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Certifique-se no Cumprimento
de Sentença nº 0009904-84.2020.8.26.0344. Após a comprovação da antecipação das despesas, cite-se para manifestação e
apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Intime-se. - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), FAUEZ
ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0000725-58.2022.8.26.0344 (processo principal 1013930-21.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Cjo Franco Advogados Associados - José Olavo Boarin Boechat - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$6.272,62). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: MICHELLE
APARECIDA GANHO ALMEIDA (OAB 360038/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 0000787-35.2021.8.26.0344 (processo principal 1010698-25.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Capitalização e Previdência Privada - Juliano Nicolau de Castro - - Marco Antonio Bevilaqua - Almeri Tognolli Marega - Expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 186 dos
autos principais, referente ao depósito no valor de R$ 858,48 , devidamente atualizado (comprovante de fls. 27/28) e de acordo
com o formulário MLE de fls. 65. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BEVILAQUA (OAB 139333/SP), JULIANO NICOLAU DE
CASTRO (OAB 292121/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/
SP)
Processo 0000787-35.2021.8.26.0344 (processo principal 1010698-25.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Capitalização e Previdência Privada - Juliano Nicolau de Castro - - Marco Antonio Bevilaqua - Almeri Tognolli Marega - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 66, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual, após
conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB
292121/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP), MARCO
ANTONIO BEVILAQUA (OAB 139333/SP)
Processo 0001022-02.2021.8.26.0344 (processo principal 1004564-45.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Dagmar Ely Donda - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de
fls. 109 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Nada Mais. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP),
LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 0001026-10.2019.8.26.0344 (processo principal 1009909-60.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Ronaldo Francisco Rodrigues - - Marcelo de Sousa Reis - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias,
tendo em vista os ARs de fls. 121/122 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. Nada Mais. - ADV: MARCELO DE
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