TJSP 03/02/2022 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1608
251650/SP), TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP), RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP)
Processo 0100983-27.2009.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.N. - Vistos. Diligencie-se por meio do
sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)
(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade
excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854,
advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade
em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao
juízo da execução. Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em
termos de prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica providência para
o caso de resultado negativo da diligência eletrônica. Int. (NOTA DE CARTORIO: CIÊNCIA AO EXEQUENTE, NA PESSOA DE
SEU ADVOGADO, DO RESULTADO NEGATIVO DA DILIGENCIA REALIZADA ATRAVES DO SISBAJUD, E INTIMAÇÃO PARA
SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONFORME DECISÃO (FLS. 266).
- ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0102844-48.2009.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA JOSE TERTO FERREIRA - Intimação
do(a) advogado(a) da parte autora de que a Carta Precatória (fls 311/312), bem como as principais peças: Petição Inicial (fls
02/09) e Despacho (fls. 247), para citação da requerida Joelma Luciene Molinari, encontra-se disponível no sistema informatizado
TJSP, para ser encaminhada mediante peticionamento eletrônico, comprovando o envio nos autos, no prazo de 05 dias. ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ELAINE CRISTINA DE
ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 0103323-56.2000.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTRUBIRI CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLIS - Vistos. À vista da existência de penhora nos autos dos autos oriundo da
2ª Vara Cível da comarca de Bauru/SP (CP nº 0051513-22.2012.8.26.0346), suspendo, por ora, a autorização de levantamento
do valores aqui depositado. Oficie-se da execução dos autos em que figura como credor SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA
EMPREITEIRO-ME, solicitando informação sobre a situação e pé do processo, inclusive valor atualizado da divida, externando
interesse em que valor seja para lá transferido. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias. Para maior celeridade, o próprio
exequente desta execução poderá prestar as informações pertinentes.. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB
97975/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
Processo 0700509-32.1994.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO DO BRASIL S/A Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Recolha o
exequente as respectivas taxas de pesquisa (R$ 16,00 por pesquisa - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Traga a parte exequente aos autos planilha atualizada do débito e informe o número do CPF
de JOÃO TEDEU SAAB. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) ROSEVAL APARECIDO RODRIGUES e AUTO POSTO DARLAN
LTDA, CPF 970.718.898-72 e CNPJ 46.885.117/0001-09, respectivamente, e JOÃO TEDEU SAAB, se informado o número do
CPF, observado o limite da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
fica deferido a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados,
intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo
Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. (NOTA DE CARTORIO: CIENCIA A EXEQUENTE,
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, DO RESULTADO NEGATIVO DA DILIGENCIA REALIZADA ATRAVES DO SISBAJUD E
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONFORME
DECISÃO). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
HELIO GARDENAL CABRERA (OAB 102529/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SILVA BARRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 0000054-39.2016.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica F.L.S. - Ciência as partes a respeito da baixa dos autos. 1- Tendo ocorrido o trânsito em julgado com relação, determino as
seguintes providências: 1.1.1 Atualize-se o sistema SAJ com as informações referentes ao resultado do recurso interposto.
1.1.2 Procedam-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive ao Cartório Eleitoral e IIRGD. 1.1.3 Expeça-se guia de
recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo das execuções competentes para processamento da pena imposta (Sursis).
2. Considerando que o réu é beneficiário da Assistência Judiciária, não havendo notícias nos autos que tenha havido alteração
da sua condição econômica, deixo de determinar a intimação para o pagamento da taxa judiciária, uma vez que sua cobrança é
condicionada à perda da qualidade de necessitado. 3. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. 4. Oportunamente, verifique
a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais e anotando-se. Intime-se. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP),
LUCIANA ANDRÉIA COUTINHO OROSCO PLAÇA PIRES (OAB 245864/SP), LUANA CRISTINA COUTINHO OROSCO PLAÇA
(OAB 277272/SP)
Processo 0000580-06.2016.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JONATHAN DE ANDRADE OLIVEIRA
- 1- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021 e Comunicado CG n° 585/2020, oficie-se ao IMESC solicitando a
realização do exame no paciente JONATHAN DE ANDRADE OLIVEIRA, encaminhando-se os quesitos apresentados pelas
partes. Com a resposta, conclusos. 2- Fls. 214/216: HOMOLOGO a renúncia ao mandato apresentada pelo advogado dativo do
autor, o qual continuará a representar os interesses do requerente pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 112, § 1º, do
CPC. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nos termos do convênio existente entre Defensoria Pública e
OAB no importe de 30%, dada sua atuação parcial. O documento deverá ser retirado através da internet pela parte interessada,
independentemente de intimação. Acesse a serventia o Módulo de Solicitação de Indicação de advogado(a) para exercer o
munus de defensor dativo ao réu. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º