TJSP 03/02/2022 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
1612
RODRIGUES (OAB 287087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 1000558-52.2021.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijó
Ltda - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) Indiana Industria e Comércio de Artigos Cerâmicos Ltda, CPF/CNPJ INDIANA INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE ARTIGOS CERÂMICOS LTDA, CNPJ 33644723000182, observado o limite da dívida. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica deferido a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/
ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. (NOTA DE CARTORIO: CIÊNCIA APARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, DO
RESULTADO NEGATIVO DA DILIGENCIA REALIZADA PELO SISBAJUD, E INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS
DE PROSSEGUIMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS). - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1001900-69.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural Cazola - Siccob Credicazola - Em Liquidação Extrajudicial - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Luiz Roberto Citrangulo Me e outro, CPF/CNPJ
LUIZ ROBERTO CITRANGULO ME, CNPJ 07.647.119/0001-08, observado o limite da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica deferido a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. (NOTA DE CARTORIO: CIÊNCIA APARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, DO RESULTADO
POSITIVO DA DILIGENCIA REALIZADA PELO SISBAJUD FLS. 119/120). - ADV: LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2022
Processo 1000830-46.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcela Mendes
Ricardo - Vistos. Chamo o feito à ordem a fim de rever a decisão de fls. 76, primeiro parágrafo, sobre o qual determino a serventia
a regularização do polo ativo, mantendo-se as demais deliberações. Int. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2022
Processo 0001778-15.2015.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Justiça Pública - DEBORA
APARECIDA DE OLIVEIRA - Tendo em vista a localização do(a) ré(u) e sua citação, REVOGO a suspensão pelo art. 366 do
CPP e determino que os autos voltem a sua tramitação normal, bem como o curso da prescrição. 1- Anote-se no Histórico de
Partes e atualize-se o endereço do(a) ré(u). 2- Comunique-se o IIRGD. 3- Oficie-se aos demais ofícios de justiça que também
possuam processos em andamento contra o mesmo acusado, comunicando sobre sua citação, informando seu novo endereço.
4- Ciência ao Ministério Público. 5- Ante o desejo da ré de lhe ser nomeado advogado, nomeie-se defensor à ré, por meio do
Módulo de Solicitação de Indicação de Advogado. Com a indicação, expeça-se o termo de compromisso e intime-se o advogado
nomeado para apresentar resposta à acusação (art. 396-A do Código Penal), no prazo de 10 (dez) dias. O advogado nomeado
deverá providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso de Defensor Dativo, juntando-o aos autos na ocasião
da apresentação da resposta à acusação. - ADV: MAIARA NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP)
Processo 1500315-24.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- MICHELLE CORREA LEITE - FELIPE APARECIDO DE JESUS SOARES - RECEBO o recurso apresentado pelo réu Felipe
Aparecido de Jesus Soares, em seus regulares efeitos. Intime-se a Defesa do réu para, no prazo legal, apresentar as razões
de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação e elabore-se os autos de execução de sentença provisória,
encaminhando-o ao Juízo competente. Elabore-se o cálculo da prescrição da pretensão punitiva em concreto, acessando a
calculadora disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ (http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/calculadorade-prescricao-da-pretensao-punitiva) e junte-se o cálculo aos autos. Com a apresentação das razões recursais, remetam-se os
autos ao Ministério Público, para apresentação das contrarrazões. Após, com as cautelas e providências de praxe, remetam-se
os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (Ipiranga sala 40). - ADV: JORGE LUIZ
ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP), FRANCIELLY MASCARENHAS DA COSTA (OAB 436276/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º