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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 1645

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

1645

de penhora. Intime-se. - ADV: JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP), SAMANTHA MARTONI PIRES
GABRIEL (OAB 286761/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB
251334/SP)
Processo 0003109-19.2021.8.26.0347 (processo principal 1003863-75.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Nos termos dos artigos 513, § 3º e 274, § único, do CPC, dou por
válida a intimação da executada. Deverá a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias,
instruindo-se a petição com planilha discriminada e atualizada do débito. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN
ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0003110-04.2021.8.26.0347 (processo principal 1003863-75.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cristiano Augusto Maccagnan Rossi - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 3º e 274, § único, do CPC,
dou por válida a intimação dos executados. Deverá a exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias, instruindo-se a petição com planilha discriminada e atualizada do débito. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0003167-22.2021.8.26.0347 (processo principal 1002402-34.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - V.H.G.A. - S.F.S.S.S.E. - Vistos. Fls. 40: defiro. Torne-se se efeito a petição e documento de fls.
37/39. Na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s)
patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver (R$ 20.442,40). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese,
deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do
oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de
ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá
efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo,
deferidas. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP),
IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0003173-29.2021.8.26.0347 (processo principal 1000332-44.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - A.M.C.S. - W.A.F.S. - HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o
acordo entabulado entre as partes, nestes autos de Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução, e, em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Estando presente a hipótese
prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data,
sendo despicienda a lavratura de certidão. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ficam os transatores
dispensados do recolhimento de eventuais custas em aberto. Apurem-se eventuais taxas, intimando-se as partes para
recolhimento, em proporção. Com o recolhimento das custas necessárias à expedição do formal de partilha eletrônico, expeçase-o. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 0003321-40.2021.8.26.0347 (processo principal 1000482-93.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.A.M. - V.R.M. - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/
SP), FABIO EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
Processo 0003410-34.2019.8.26.0347 (processo principal 1003845-25.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Vinicius Ramos - Maria Regina Santana Martins e outro - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: FULVIO HENRIQUE DE MELLO DONATO (OAB 329548/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 0003414-03.2021.8.26.0347 (processo principal 1001176-91.2021.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiano Oliveira de Almeida - Vistos. Diante do reconhecimento da procedência
da impugnação,HOMOLOGOos cálculos elaborados pela autarquia e, com fundamento nos artigos 85, § 2º e 90 do Código
de Processo Civil,CONDENO o exequenteao pagamento de honorários no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor
executado em excesso, observado o disposto no artigo 98, § 3º, do mencionado diploma. Confeccionem-se os requisitórios,
intimando-se às partes para conferência, nos prazos de, cinco dias para o autor e dez dias para o INSS. Não havendo oposição,
transmitam-se. Intimem-se às partes, o INSS via Portal. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0003775-88.2019.8.26.0347 (processo principal 1005373-02.2015.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Emplas Industria de Embalagens Plásticas Ltda - Em face da certidão lavrada pelo oficial de
justiça, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ
(OAB 100000/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), AGOSTINHO RODRIGUES CALDEIRA (OAB 189949/
SP), ANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP)
Processo 1000012-57.2022.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Fazzio Madeiras Comercial Ltda - Vista dos autos à parte
requerente/exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do “AR” negativo. - ADV: MICHELE PELHO SOLANO
(OAB 250853/SP)
Processo 1000141-33.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cervejaria Petrópolis S/A - Expeçamse conforme requerido. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO LINO SIMÃO (OAB 66000/SP)
Processo 1000185-81.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.M.P.
- Vistos. Anote-se a gratuidade concedida na fase cognitiva. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s), por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/02 R$ 566,50). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no
mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar
o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na
hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema SISBAJUD, ou de
veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição
ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1000202-20.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.P. - Diante disso, INDEFIRO o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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