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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2049

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2049 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2049

autonomia para pagamento do valor devido, seja ele de pequeno valor ou não. 7.Agravo de instrumento desprovido”. (TRF 3ª
Região, 10ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5014816-42.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NELSON DE
FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 28/09/2021, Intimação via sistema DATA: 01/10/2021). Com o pagamento do oficio
expedido, e estando preclusa a presente decisão, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento. Sem prejuízo,
quando da comunicação do pagamento, tornem, então, conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 0001728-45.2009.8.26.0363 (363.01.2009.001728) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Aparecida Adorno - Carlos de Jesus Pereira - - Silvana Lucia Machado Pereira - José Jair Módena - Samuel José Machado - *AO
AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre a pesquisa negativa realizada. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB
67704/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), FREDERICO
WERNER LORENTZEN JOESTING (OAB 187244/SP)
Processo 0001758-36.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - ILMA
ADELINA CAUDURO PONTE - Vistos. Inicialmente, anoto que foi realizada pelo Cartório a importação do arquivo de mídia
relativo à oitiva da testemunha de acusação Aparecido Cátulo Lourenço (fls. 426 e 542). Fica DESIGNADA a audiência de
Instrução, Debates e Julgamento para o dia 27 de abril de 2022, às 16:00 horas. CONSIDERANDO as restrições de acesso de
pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, a audiência supra será realizada na modalidade virtual,
nos termos do Comunicado CG 284/2020. Expeça-se carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de São Paulo, deprecando
a intimação da acusada, a participar da audiência virtual acima designada, sob pena de revelia, devendo o(a) Sr(a) Oficial de
Justiça do Juízo deprecado colher endereço de “e-mail” e telefone celular (WhatsApp) da pessoa intimada, a fim de possibilitar
a remessa do “link” para acesso à audiência remota. Expeça-se carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Jundiaí,
deprecando a intimação da testemunha de acusação Antonio Jair Simionato, a participar da audiência virtual acima designada,
devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça do Juízo deprecado colher endereço de “e-mail” e telefone celular (WhatsApp) da pessoa
intimada, a fim de possibilitar a remessa do “link” para acesso à audiência remota. Expeça-se carta precatória ao Juízo de
Direito da Comarca de Campinas, deprecando a intimação da testemunha de acusação Roberto Makoto Iwamoto, a participar
da audiência virtual acima designada, devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça do Juízo deprecado colher endereço de “e-mail”
e telefone celular (WhatsApp) da pessoa intimada, a fim de possibilitar a remessa do “link” para acesso à audiência remota.
Expeça-se carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Santo André, deprecando a intimação das testemunhas de defesa
Roberto Ferreira da Silva e Orivaldo Lopes da Silva, a participarem da audiência virtual acima designada, devendo o(a) Sr(a)
Oficial de Justiça do Juízo deprecado colher endereço de “e-mail” e telefone celular (WhatsApp) das pessoas intimadas, a fim
de possibilitar a remessa do “link” para acesso à audiência remota. Anotem-se, nas cartas precatórias, as seguintes instruções:
1 - A audiência será realizada utilizando-se a ferramenta “Microsoft Teams”, através de “link” de acesso à reunião virtual,
enviado ao endereço eletrônico ou “WhatsApp” de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual,
inclusive, a partir de um celular com conexão à internet (recomenda-se a instalação do aplicativo “Microsoft Teams” no celular
ou Computador); 2 - No dia da audiência, todos os participantes (Magistrado, Representante do Ministério Público, Advogado(a)
(s), vítima(s), testemunha(s) e acusado(a)(s) deverão acessar o “link” recebido por e-mail ou WhatsApp, e ingressar na reunião
com alguns minutos de antecedência, especialmente a(s) vítima(s) e testemunha(s), a fim de se verificar a presença de todos
para o bom andamento dos trabalhos; 3 - Os participantes deverão apresentar documento original de identificação e somente
deixarão a reunião quando dispensados pelo Magistrado; 4 - O manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. Intimese a defensora, inclusive para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, seu endereço de “e-mail” para recebimento do
“link” de acesso à audiência virtual. Ciência ao Ministério Público. Dil. Int. - ADV: RENATA RAMOS RODRIGUES (OAB 124074/
SP)
Processo 0002812-76.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002812) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Evaldo Henrique Batista - Vistos. Encaminhem-se os autos com vista ao Representante do Ministério Público para manifestação
sobre o requerimento de fls. 318/320 postulado pela defesa. Dil.Int. Mogi Mirim, 01/02/2022. - ADV: JÉSSICA AMANDA MANOEL
(OAB 405955/SP)
Processo 0009273-93.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - CARLITO LOPES FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Fls. 248/249: Compulsando o sistema SAJ, verifico que
requerente já ingressou com cumprimento de sentença (autos n.º 0003090-62.2021.8.26.0363), com determinação de intimação
da autarquia requerida, exatamente para discutir os valores devidos. Destarte, nada mais a ser apreciado, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas e anotações de praxe Int. - ADV: MARINA BRITO BATTILANI (OAB 38713/PR), GESLER LEITÃO
(OAB 201023/SP)
Processo 0010032-28.2012.8.26.0363 (363.01.2012.010032) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Aparecida
Paes dos Santos - Benedito Aparecido da Silva Paes - - Carlos Roberto da Silva Paes (falecido aos 20/07/2014) - - Ailton da
Silva Paes (falecido aos 14/06/1996) - - Alessandra Regina da Silva Paes Guimarães - - Altieri da Silva Paes e outros - Formal
de partilha disponível no sistema SAJ/SP. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0010814-64.2014.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ELOAH MELO DA CUNHA - MARILIA
DE CASTRO e outro - Vistos. Fls. 230/231: Ante o depósito realizado (fls. 165 dos autos digitais), e havendo a concordância do
Ministério Público (fls. 240), após a preclusão desta decisão, DEFIRO a conversão em renda do depósito de fls. 165 em favor
da União, conforme dados informados às fls. 231, intimando-se a União, presentada pela Advocacia-Geral da União. No mais,
cumpra-se a sentença de fls. 204 dos autos digitais. Int. Ciência ao MP. - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1000013-61.2021.8.26.0546 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - João Carlos Bernardi - Mogi Mirim
Esporte Clube (Na Pessoa de Seu Representante Legal Luiz Henrique de Oliveira - Murillo Lobo e Advogados Associados
S/S - Vistos. 1 Em que pese o arrazoado do requerido em sua contestação (fls. 221/241), por ora, não é caso de revogação
das tutelas concedidas, pelas mesmas razões e fundamentos das respectivas decisões que as concederam, que ora reitero.
As matérias trazidas em contestação, notadamente a suposta ilegitimidade ativa, reclamam contraditório e, quiçá, produção de
prova, conforme o caso, de modo que deverão ser resolvidas em decisão saneadora ou sentença. Em prosseguimento, portanto,
intime-se o autor para que se manifeste sobre a contestação, requerimento e documentos apresentados pelo requeridos em
contestação, no prazo de 15(quinze) dias. 2 Fls. 290/293 Dê-se ciência as partes do aceite do encargo pelo administrador
provisório, restando esclarecido e reiterado, desde logo, que a sua intervenção, em princípio, não alcançará a gestão do clube
no que se refere à finanças, contabilidade, recursos humanos, operacional etc. Seus poderes, como já havia sido deliberado
anteriormente, ficam limitados ao recadastramento dos sócios; à organização do quadro social; e à realização de assembleia
para eleição da diretoria, sem prejuízo de se conceder extensão na medida e modo adequados que se fizerem necessários ao
integral e suficiente cumprimento dos poderes anteriormente mencionados. 3 Como pretendido, substitua-se no cadastro dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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