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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2091

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2091

emendar a inicial para incluir no polo passivo o Espólio respectivo na pessoa do representante, cuja nomeação também deverá
ser juntada aos autos. A inclusão também deverá se dar no cadastro do SAJ. Caso não haja inventário, deverá alocar no polo
passivo os herdeiros que forem mencionados na certidão de Julieta (e de João, caso se constate realmente se tratar do réu),
inclusive junto ao SAJ, mesmo que somente tenha informação do prenome. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO
SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP)
Processo 1001581-46.2016.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Eduardo Marcos Perez - Julio
Marcos Perez - Maria Imaculada Felipe - Vistos. Diante da peça de fls. 254, deverá o inventariante atender ao determinado às fls.
233, isto é, apresentar o novo plano de partilha (conforme ali especificado) e apresentar a declaração do ITCMD junto ao posto
fiscal juntamente com o recolhimento do tributo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: INES ABRAHÃO MIGUEL ABRAHÃO
EL KADIRI (OAB 370489/SP), MARIA HELENA DA SILVA (OAB 137101/SP), JOSÉ MARIA ANELLO (OAB 171410/SP)
Processo 1001786-02.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Carlos Luizão - - Flora Maria José
Fernandes Noce Luizão - Vistos. Embora a pesquisa não tenha sido dirigida ao inventariante do Espólio de Ruy, localizei o
endereço de Roberto no Infoseg e o cadastrei no SAJ. Diante das pesquisas realizadas, expeçam-se cartas visando à citação
do réu/confinante Avilete Bernardina do Bom Fim Silva, Jaildo Alves da Silva, Carmosa Rosa de Jesus Ribeiro e Espólio de Ruy
Bonilha, na pessao de Roberto Raniero Bonilha de Toledo nos seguintes endereços, que já cadastrei no SAJ: 1) Jaildo Alves da
Silva, nos endereços da Rua Refinaria Mataripe n.º 457; Rua Romildo Finozzi, n.º 557, conforme cadastro do SAJ; 2) Carmosa
Rosa de Jesus Ribeiro, nos endereços da Rua Siqueira Campos, n.º 347 e Rua Secondo Modolin, n.º 315, conforme cadastro
no SAJ; 3) Avilete Bernardina do Bom Fim Silva, nos endereços da Rua Refinaria Mataripe n.º 457; Rua Romildo Finozzi, n.º
667; Rua Financeiro, n.º 52 e Rua Montarias, n.º 57; Av. Cipriano Rodrigues, n.º 21. 4) Roberto Raniero Bonilha de Toledo,
no endereço que consta do SAJ, mas se atentando para que ele seja citado na condição de inventariante do Espólio de Ruy
Bonilha. Carta de citação segue vinculada sem automação à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB
412318/SP)
Processo 1001880-18.2019.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gisele Araujo Rocha - Egildo Gomes - Iraci Moreira Gomes - - Edmur Fontana - - Margarida Santoro Fontana - Os confinantes (Edmur, Margarida, Egildo e Iraci)
compareceram ao autos (fls. 109/110 e 127/128) informando não haver oposição ao pedido autoral. As Fazendas forma
cientificadas conforme Ars de fls. 121, 124 e 150. Resta somente a citação dos Espólios, na pessoa da inventariante Maria
Cecília, cuja diligência de fls. 152 restou infrutífera. Assim, potencializando o pedido de fls. 156, visando esgotar as pesquisas
e agilizar o processo, diligencie a serventia junto aos seguintes sistemas: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD
Pesquisa de endereços; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços; (X) SIEL Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD Pesquisa de
endereços. Deverá a parte autora efetuar o recolhimento das taxas pertinentes (quatro, Siel não tem taxa). Int. - ADV: DENISE
MOREIRA GOMES (OAB 405843/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), GERALDO GOMES DE
FIGUEIREDO (OAB 64339/SP)
Processo 1002018-87.2016.8.26.0366 - Inventário - Sucessões - Silvia Cristina Mariano Martins - Eduardo Ferreira Martins
- Marcia Ferreira Martins - - Ricardo Pereira Martins - Vistos. A preocupação levantada às fls. 286/292 é coerente e faz sentido.
No entanto, a divisão da forma como pretende o inventariante somente pode ocorrer se houver concordância da meeira. Assim,
manifeste-se a senhora Silvia sobre o plano de partilha de fls. 286/292, certo de que o seu silêncio será recebido como anuência.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HENRI BIONDO (OAB 363557/SP), FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/
SP)
Processo 1002073-62.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janete
Missio - João Roberto dos Santos - - Adriana Aparecida Barbosa dos Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos da ação (artigo 487, I, do Código de Processo Civil). Sucumbente, a parte requerida arcará com o pagamento das
custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00, com ressalva da gratuidade.
Publique-se e intimem-se. - ADV: EDFRAN CARVALHO STRUBLIC (OAB 313051/SP), FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
Processo 1002201-19.2020.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonil Humberto Negretti - - Dirce Russi
Negretti - Vistos. Procedi o desarquivamento dos autos. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que atenda as
determinações de fls. 77/78. Caso haja necessidade de mais prazo, basta requerer, ao final. No indesejado silêncio, arquivemse. Intime-se. - ADV: FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP), RUI CESAR BIAZÃO (OAB 410481/SP)
Processo 1002707-58.2021.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.T.S. - Indefiro a citação na
pessoa da advogada constituída pelo réu (por sua representante legal) em outro feito, pois não possui ela poderes especiais
para receber citação em nome do demandado. Assim, diante da ausência de informações por parte do autor, providencie a
serventia à realização das seguintes pesquisas: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços;
(X) RENAJUD Pesquisa de endereços; (X) SIEL Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD Pesquisa de endereços. Int. - ADV:
VANESSA VIRGINIA BASTIDA DRUDI (OAB 368351/SP)
Processo 1003004-65.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Cristina D’ Alessandro Almeida Lima
- - Vicente Domingos de Lima Filho - Vistos. Considerando os valores movimentados nas contas e que o valor da causa não
é elevado, indefiro a gratuidade da Justiça, devendo a parte autora efetuar o recolhimento da taxa judiciária e das taxas de
citação postal. Recebo a petição de fls. 138/140 como emenda da inicial. Com essa emenda e com a juntada dos documentos
de fls. 146/171 dou por parcialmente atendido o determinado às fls. 138/140. Dispenso a citação da Hab Coop em razão do
prazo decorrido desde a entrada dos autores na posse, segundo alegado. Com relação à recategorização, ela não foi realizada.
Para servir de exemplo para os próximos feitos, recategorizei. No tocante aos réus, diante do informado e dos documentos
apresentados, defino que o polo passivo deverá ser ocupado por MARIA SEABRA CABONETE, MANOEL GOMES SEABRA
JUNIOR, SILVIO GOMES SEABRA, ANA BUENO SEABRA MEIRA, VALTER BENEDITO GUARNIERI GOMES, DOUGLAS
APARECIDO GUARNIERI GOMES, GLEIZE GUARNIERI GOMES. Além disso, verifico que CORDÉLIA SEABRA NOBRE,
que também deveria constar do polo passivo, faleceu em 10/04/2000 (não localizei óbito dos demais), tendo o seu óbito sido
registrado sob matrícula 11547701552000400083232004177731, no Cartório de Registro de Sorocaba 1.º Subdistrito. O que
tudo indica, deixou o único filho THADEU BENEDITO FERREIRA NOBRE, nascido em 31/03/1958 que é quem deverá ocupar o
polo passivo, mas a vinda da certidão de óbito é necessária para tal confirmação. Assim, deverá a parte autora apresentar nos
autos a aludida certidão e atender o item 4 de fls. 127/130, isto é, cadastrar no polo passivo do SAJ todas as pessoas acima
mencionadas, inclusive Thadeu, se o caso, com os dados qualificativos que conhecer. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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