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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2170

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2170

posteriormente a expedição de ofício à agência bancária para fins de prestar melhores informações, para deliberação posterior.
Int. (TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES INFRUTÍFERA, MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE) - ADV: TAISA CARLINI
RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1002746-13.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Filomena Aparecida de Camargo Bauab
- Vistos. Ciente dos acórdãos de fls. 140/141 e fls.114/117 negou provimento ao recurso. Dê-se ciência às partes e cumpra-se
a sentença a fls.70, in fine. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER AS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO) ADV: MARCIA CRISTINA GOMES PEREIRA (OAB 126935/SP), LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1003474-83.2018.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.G. - V.S.G. - Vistos. Fls.: 272/274: HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes, acerca da guarda e visitas da filha menor, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, letra b do CPC. Homologo a
desistência do prazo recursal, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua
certificação. No entanto, anote-se no sistema competente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROSIMEIRE RAMOS (OAB 369786/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2022
Processo 0000020-73.2022.8.26.0372 (processo principal 1001464-61.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização do Prejuízo - Nadiele Silva de Sá - Vistos. Determino a exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 5 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizados, intime-se a requerida para pagamento do
valor remanescente, em quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. No caso de depósito
voluntário, deverá a parte executada informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a
advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como quitação do débito, com a consequente extinção da
execução e liberação do valor em favor da parte exequente. Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica, desde já, a
parte executada devidamente intimada para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. ADV: FERNANDA ROSA DE SÁ (OAB 449874/SP), GISLÂINE ROSA DE SÁ SANTOS (OAB 427476/SP)
Processo 0000048-41.2022.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10114416620188260248 - Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Indaiatuba - SP) - Arthur Machado Spindola - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo de
origem. Intime-se. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP)
Processo 0000308-89.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - L A B Rodrigues
Serviços Contábeis - Vistos. Fl.39: Defiro a citação do requerido no endereço indicado pelo autor. Intime-se. - ADV: RODRIGO
AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP)
Processo 0000317-51.2020.8.26.0372 (processo principal 1001225-62.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carina Jorand - Vistos. Defiro, por ora, a pesquisa Infoseg. Providencie-se e
,após, intime-se a exequente para manifestação. Intime-se.(manifestar a autora sobre o resultado da pesquisa de págs. 214/216,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito). - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP)
Processo 0000411-62.2021.8.26.0372 (processo principal 1001205-03.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Cláusula Penal - Marcio Fabricio Yashiro - - Rosimeire Aparecida Pasin Yashiro - - Claudemiro Aparecido Pasin - Petala de Ouro
Comercial e Imobiliaria Ltda - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GABRIEL STEFANO
ALBRECHT (OAB 340058/SP), MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP)
Processo 0000485-19.2021.8.26.0372 (processo principal 1001758-50.2020.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Aroldo Alves Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Efetive-se a transferência eletrônica do valor em favor do exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Se
o caso, oficie-se à DEPRE, comunicando a extinção. P.I.C. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), DANIELA EMILIA DE
OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 0000488-71.2021.8.26.0372 (processo principal 1002323-48.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenizações Regulares - Paula Silva Freire - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, oficie-se à DEPRE, comunicando-se a extinção.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB 381249/SP)
Processo 0000661-95.2021.8.26.0372 (processo principal 1000354-61.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leila Kelly dos Santos Silva - Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - Vistos.
Manifeste-se a autora em termos de satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/
SP), RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 0000701-77.2021.8.26.0372 (processo principal 1001284-16.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Marcio Alves dos Santos - Maycom dos Santos - Vistos. 1 - Defiro a realização de diligências junto ao sistema
SISBAJUD, inclusive na modalidade de tentativa automática, se requerido, visando encontrar valores passíveis de penhora, até
o limite do débito indicado pelo(a) credor(a). 2 - Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia à pesquisa via
SISBAJUD, para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido, indicado às fls 36/37. Para o
caso de tentativa automática, o sistema permanecerá reiterando a tentativa por até o máximo de 30 dias, cessando-se antes
desse período, se bloqueado o valor total da dívida. 3 - Para o caso de utilização da modalidade de reiteração automática, a
fim de se evitar tumulto processual, o exequente deverá aguardar o prazo de 30 dias, pois a notícia de bloqueio deverá ser
juntada ao final do período, posto que, se no curso do prazo houver bloqueio total da dívida, o sistema interromperá a ordem.
4 - Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora, havendo bloqueio integral
do débito, intime-se o devedor do prazo para impugnação. Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso
ao sistema SISBAJUD, protocole-se minuta para transferência da quantia para conta judicial, expedindo-se MLE na sequência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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