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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2197

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2197

ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP)
Processo 1000021-42.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Regina
dos Santos Azevedo - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. No mais, segundo a Súmula 15 do I Encontro
do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de
conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição
encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro
de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em
se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte
requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA CAROLINA ALBUQUERQUE LIMA BRAULIO
(OAB 242840/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP)
Processo 1001531-27.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão do Saldo Devedor - José Venicio
da Silva Sousa - Aguarde-se o prazo concedido ao requerente para cumprimento da decisão de fls. 17/18. Após, conclusos. Int.
- ADV: LUCELY OSSES NUNES (OAB 236857/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2022
Processo 1000081-15.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cristina Satiko Harada - Assim, presentes os requisitos legais, antecipo a tutela para afastar os efeitos do
débito, ou seja, para excluir o nome do autor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA). Expeçamse os ofícios necessários. No mais, segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível
em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª
Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de
audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo
este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15
dias. Int. - ADV: JULIANA GONÇALVES RODRIGUES ARAÚJO (OAB 439094/SP)
Processo 1000083-82.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cristina Satiko Harada - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Segundo a Súmula 15 do
I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de
audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual
disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de
dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial
Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação
da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JULIANA GONÇALVES RODRIGUES ARAÚJO
(OAB 439094/SP)

NEVES PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2022
Processo 0000020-43.2022.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000258-20.2022.8.26.0358 - JUÍZO DE
DIREITO DA 1 VARA CÍVEL DA COMARCA DE MIRASSOL SP) - Ana Lúcia Soares Gonçalves - 1. Cumpra-se servindo esta de
mandado. 2. Após, cumpra-se o Comunicado CG 1951/2017, devolvendo-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante,
na forma digital. 3. Em caso de não localização da parte, devolva-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante, com as
homenagens deste Juízo. 4. Verifico que às fls. 04/05 já houve comunicação da distribuição da presente carta precatória ao r.
Juízo deprecante. Int. N.Paulista, 01 de fevereiro de 2022. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 0000049-30.2021.8.26.0382 (processo principal 1000121-34.2020.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Jose Marchiori Junior - Vanderlei Rodrigues Eireli Me (Mãos A Obra Construções)
- Fica intimada a parte requerente a cumprir a r. Decisão de fl.(s) 93 no DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO JOSE
MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), LAZARO LOPES (OAB 2246/MS)
Processo 0000065-18.2020.8.26.0382 (processo principal 0002114-13.2012.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.S.Z. - - E.P.S.Z. - 1. Diante da certidão e documento de fls. 149/154, aguardese por 15 dias o término da prisão do executado ocorrida no processo n. 0000064-96.2021.8.26.0382. Decorrido o prazo,
proceda-se à pesquisa acerca de eventual soltura do executado nos autos em apenso, certificando-se. 2. Suspendo, por ora, o
cumprimento dos itens 3 e seguintes da decisão de fls. 136. 3. Anote-se no SAJ o endereço atual do executado informado às
fls. 149. Int. N.Paulista, 01 de fevereiro de 2022. - ADV: MAURO BARBOSA DE SOUZA (OAB 45309/SP), THALLES VINICIUS
CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
Processo 0000065-18.2020.8.26.0382 (processo principal 0002114-13.2012.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.S.Z. - - E.P.S.Z. - 1. Defiro a pesquisa de endereço do requerido através
dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, CPFL, Infoseg, Serasajud e Siel, observando-se que parte autora é beneficiária da
gratuidade da justiça. 2. Sem prejuízo, cumpra a serventia os itens 3 e seguintes da decisão de fls. 136. Int. N.Paulista, 01 de
fevereiro de 2022. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), MAURO BARBOSA DE SOUZA (OAB
45309/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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