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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 2891

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

2891

Processo 1004955-27.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Laerte Piston - Vistos. Considerando que a parte autora noticia que o INSS realizou pagamento a menor, deverá dar início ao
cumprimento da sentença, apresentando petição nos moldes do art. 534 do CPC, devendo atentar para a correta apresentação
da memória de cálculo. Em decorrência do Novo Código de Processo Civil, foi editado o Provimento CG nº 16/2016, publicado
no DJE do dia 04/04/2016, orientando sobre o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença. Assim, dêse ciência ao(à) autor(a) e, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, feitas as anotações de praxe, remetam estes autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP), GUSTAVO JOSE SILVA OLIVEIRA (OAB
323624/SP)
Processo 1005005-19.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Pedra Azul - Thiago Camilo - Fls. 176 : providencie o autor/exequente a vinda aos autos de via do acordo com o reconhecimento
da assinatura do requerido ou assinatura do seu procurador. Prazo de 15 dias para o cumprimento do ora determinado. No
silêncio, arquivem-se/tornem conclusos para extinç - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), JOSIAS DA
CONCEICAO (OAB 348435/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1005008-32.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Altamir Henrique Sanches dos
Santos - Fls.55: Ciência à parte autora, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA
(OAB 367103/SP)
Processo 1005037-82.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - WANDERLEY ALVES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Para a expedição do mandado de citação, apresente o exequente a guia de
recolhimento correspondente ao comprovante de pagamento de fls. 30, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WANDERLEY
ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1005228-30.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Fls.92: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, por ausência
de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1005247-07.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mario Morando “Providencie o requerente o deposito da taxa para publicação do edital expedido às fls. 249, no valor de R$ 315,21 (correspondente
a 1501 caracteres).” - ADV: LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP)
Processo 1005482-37.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Transcontinental
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls.81: Ciência à parte autora, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. - ADV:
RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 1005625-94.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Pedra Azul - Homologo o acordo entabulado entre as partes, fls. 116/117, para que surta seus efeitos legais e sobresto o
andamento do feito pelo prazo previsto para a quitação da dívida, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem notícia de descumprimento (15/02/2022), tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art.
924, II, do CPC. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP)
Processo 1005850-12.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Família - T.N.S.C. - Ante o exposto, converto o presente
para a modalidade consensual e decreto o DIVÓRCIO DIRETO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
na petição inicial. Em consequência, julgo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Em razão da
preclusão lógica, dou esta decisão por transitada em julgado. Certifique-se. Fixo os honorários devidos ao(à) Advogado(a) das
partes no valor máximo previsto na tabela do convênio entabulado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado. Expeça-se
o necessário (mandado de averbação e certidão de honorários) e, após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIANA DIAS
PAPARELLI (OAB 408725/SP)
Processo 1006080-54.2021.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.T.B.L.S. - Primeiramente, em face dos informes
a respeito das possibilidades financeiras da parte alimentante e das necessidades da parte alimentada, fixo os alimentos
provisórios em 25% dos rendimentos líquidos percebidos pela primeira. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os
alimentos em 30% do salário mínimo nacional, os quais são devidos a partir da citação. Em contrapartida, sobre a separação
de corpos, acolho os argumentos do Ministério Público (fls. 44/45) para indeferir a pretensão liminar de que o requerido deixe o
imóvel. Ademais, visto que as audiências de conciliação promovidas pelo CEJUSC foram canceladas em virtude da pandemia,
e que terão de ser novamente designadas, o que certamente ocupará pauta, por meses, este Juízo não designará audiência
preliminar de conciliação, por não ser compatível com a regra do artigo 6º, do CPC, cooperando com as partes para se buscar
uma solução de mérito em tempo razoável. Cite-se o Réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada,
as provas que pretend produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). Apresentada
contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo,
desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Após, vista
ao Ministério Público, para especificação de provas. Na sequência, conclusos. Essa decisão assinada digitalmente servirá como
mandado. - ADV: ROSEMARY ADRIANA DA SILVA (OAB 296559/SP)
Processo 1006175-89.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifícios
Altos de Santana - Caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta
a presente Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Edifícios Altos de Santana em face de Jovani Laureano
Antonio. Após, comunique-se e arquivem-se. - ADV: ALEXANDER AUGUSTO COMPARONI (OAB 146331/SP), SIMONE
APARECIDA MELO (OAB 394563/SP)
Processo 1006694-59.2021.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.I.I.N. - - A.Y.N. - Ante o exposto, decreto o
DIVÓRCIO DIRETO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial. Em consequência, julgo
o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Em razão da preclusão lógica, dou esta decisão por
transitada em julgado. Anote-se. Expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDERSON TAKAHASHI
(OAB 353815/SP), FLAVIA ZAMBOM MAGALHÃES GALVÃO (OAB 353840/SP)
Processo 1006729-87.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.S.O. - R.O. - - A.A.S.O. - Vistos. Diante
da anuência das partes com o estudo psicossocial, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 480/484, a que chegaram as
partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b” do CPC. Em razão da preclusão lógica, dou esta decisão por transitada em julgado nesta data. Expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico dos depósitos de fls. 527 e 530 às técnicas (Psicóloga e Assistente Social), conforme os formulários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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