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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 324

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

324

SP)
Processo 0003203-75.2019.8.26.0269 (processo principal 1004905-73.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 175/177. Desarquive-se. Aguarde-se manifestação do exequente por
5 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0003501-96.2021.8.26.0269 (processo principal 1000608-86.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Ayres Salem Monteiro - DEUCENINCK DO BRASIL COMÉRCIO DE
PVC LTDA e outro - Fls. 189/191. Nos termos da Lei Estadual 11608/03 (art. 4º, III), o valor a ser recolhido deve corresponder
a 1% da obrigação satisfeita (R$ 126.636,57 fls. 100/101). Logo, o valor recolhido com a petição em destaque está aquém do
valor devido, ficando mantido o prazo previsto à fl. 186 em relação á diferença. Int. - ADV: FILIPE FRANCISCO CAETANO (OAB
360707/SP), REGINALDO PENEZI JUNIOR (OAB 345315/SP), FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HERMANO DE
VILLEMOR AMARAL NETO (OAB 109098/SP)
Processo 0003839-70.2021.8.26.0269 (processo principal 1003362-98.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonieta Soares Lima - José Alves Fogaça Filho - Vistos. Requisite-se a liberação dos honorários periciais,
comunicando a conclusão dos trabalhos a contento. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 63/69. Int. ADV: JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETTO (OAB 372639/SP), TATIANA AZEVEDO DE CAMARGO (OAB 243618/SP)
Processo 0004445-98.2021.8.26.0269 (processo principal 1001691-69.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Filipe Ramponi Hachiguti - Desital Aquecedores Comercio de Materiais
Hidraulicos e Instações Ltda - Vistos. Fls. 35/37. Anote-se. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: FILIPE RAMPONI HACHIGUTI
(OAB 328566/SP), FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP)
Processo 0005150-96.2021.8.26.0269 (processo principal 1005166-72.2017.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ayres Monteiro & Darini Sociedade de Advogados - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Fl. 26. Não houve trânsito em julgado, mas homologação dos cálculos, não havendo falar em certidão. Deverá
o exequente adotar a data do despacho de fl. 22 como parâmetro. Int. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP),
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0006088-28.2020.8.26.0269 (processo principal 1005363-22.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Jonas Henrique de Sylos Cassimiro - Vistos. Retire-se o sigilo da petição, eis que se trata de processo
arquivado. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado 211/2019,
publicado no DJE em 12/02/2019 (R$ 38,74, código 206-2 fundo especial de despesas). Int. - ADV: JONAS HENRIQUE DE
SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
Processo 0006174-62.2021.8.26.0269 (processo principal 1008307-70.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Sandra Regina Barbosa Pires - Fls. 60/65. Manifeste-se a requerente - ADV: GUILHERME FELIPE
VENDRAMINI DOS SANTOS (OAB 187772/SP)
Processo 0006197-08.2021.8.26.0269 (processo principal 1006888-10.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcia Silva Fogaça - Serasa Experian - Fls. 25/28. Manifeste-se o exequente,
esclarecendo se houve integral satisfação da obrigação. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), DANIELA MARQUES
DE ALMEIDA (OAB 338128/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0006351-26.2021.8.26.0269 (processo principal 1004329-85.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Mariana Pavanelli Gaiotto - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Fl. 83 anote-se. Homologo o cálculo
apresentado pela exequente. Considerando que a partir de 02/07/2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São
Paulo o novo Sistema Digital de Precatório e RPV (Comunicado nº 394/2015 do Presidente do Tribunal de Justiça), deverá
o(a) requerente promover a criação do respectivo incidente pelo portal E-Saj, instruindo-o com as peças necessárias. - ADV:
GRAZIELA AYRES ETO GIMENEZ (OAB 159753/SP), CARLOS EDUARDO PAGIORO (OAB 221941/SP), MARIANA PAVANELLI
GAIOTTO (OAB 305718/SP)
Processo 0006628-42.2021.8.26.0269 (processo principal 1001413-39.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Genésio Tomaz da Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: Vistas dos autos ao(à)
exequente para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença retro. - ADV: MARCELO BASSI
(OAB 204334/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 1000009-12.2022.8.26.0571 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Regina de
Arruda Araujo Dias - Fls. 51/52. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da
causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. - ADV: GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP)
Processo 1001930-10.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002070-78.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA AG. ATHENAS - 1. Nomeio o leiloeiro Renato Schlobach Moysés, representante da Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda, por
meio do sistema Superbid Judicial, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem
hipotecado, objeto da matrícula nº 43.379 (fls. 398/403), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da
rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. 2. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (atualizada
pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 3. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas
pelo provimento nº 1625/09 do CSM. 4. As partes e demais interessados ficam intimados das datas locais e forma de realização
de leilão pela publicação do edital na imprensa oficial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possua(m) advogado constituído nos
autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, cabendo ao(s) exequente(s) depositar as diligências necessárias,
publicando-se nota em cartório. 5. Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora deverá providenciar a sua publicação em
prazo não inferior a dez dias contado da data fixada para início da hasta, comprovando sua publicação para a empresa gestora,
com cópia nos autos. 6. Correrão por conta do(a) arrematante eventuais débitos que recaiam sobre o bem, despesas relativas
a remoção e transporte, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130 CTN), bem como do leiloeiro que fixo em
5% sobre o valor do lance vencedor, cabendo-lhe efetuar o depósito do lanço e da comissão no prazo de 24 horas. 7. Autorizo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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