TJSP 03/02/2022 - Pág. 3424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
3424
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Processo 0012504-04.2019.8.26.0477 (processo principal 0019254-42.2007.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - C.E.V.M. - Ciência ao interessado da expedição do Aditamento da Carta Precatória (fls. 101), devendo
o advogado da parte interessada promover o peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO (vedado o peticionamento eletrônico
de iniciais) nos autos da Carta Precatória já distribuída, de nº 1005751-41.2021.8.26.0704 (fls. 93), bem como a respectiva
comprovação do peticionamento nestes autos, tudo isso no prazo de 10 dias. Tudo nos termos do Comunicado CG 1951/2017,
Título VI, republicado com alterações (DJE de 29/09/2021, páginas 25 a 29). - ADV: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB
127883/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 1001041-43.2022.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003675-47.2021.4.03.6104 - Justiça Federal
de 1º Grau - 41ª Subseção Judiciária em São Paulo) - Caixa Econômica Federal - Cef - Providencie a parte interessada o
recolhimento da taxa judiciária referente a distribuição desta, no valor correspondente a dez (10) UFESP’s para este exercício,
sob a guia DARE (código 233-1). Promova-se também o pagamento das custas para diligência do oficial de justiça, no importe
de R$ 95,91, devendo ser recolhida em conta aberta no posto bancário desta Comarca (agência 6961-2 conta 950001-4), nos
termos do art. 1016 das Normas da Corregedoria deste Tribunal, além das custas para impressão da contrafé, no valor de R$
0,70, por folha. Tudo no prazo de quinze (15) dias, sob pena de devolução desta. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO
(OAB 188698/SP)
Processo 1008943-81.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Duarte e Silva - *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação
de fls. 56 (AR visto que assinado por terceiro). Nada Mais. - ADV: RENAN FELIPE RIBEIRO (OAB 310500/SP)
Processo 1012731-55.2021.8.26.0590 - Monitória - Cheque - Valmir de Jesus Vieira - *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para
manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls. 31 (AR(s) visto que assinado por terceiro).
Nada Mais. - ADV: SUSI SILVA CAMPOS (OAB 441684/SP)
Processo 1017446-91.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.F.C. - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Fls. 137/167: Diga a parte ativa, em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), JULIANA DIAS GONÇALVES (OAB 174556/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 0003597-69.2021.8.26.0477 (processo principal 1017072-17.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Edifício Acapulco Ii - Vistos. 1. Fl. 51/54: Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art.
922 do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação pelo período de 08 meses. 2. Ao cabo do prazo,
ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. 3. O término do prazo do acordo sem
manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral.
Nesta hipótese, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 0007094-91.2021.8.26.0477 (processo principal 1008857-47.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonia Margarida Pereira - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - 1. Fls. 18/21: Tendo em vista
a existência de controvérsia acerca do acerto ou não do cálculo de liquidação apresentado pela parte credora, remetam-se os
autos ao contador judicial para apurar o valor correto do débito remanescente, se houver. 2. Com o retorno dos autos, dê-se
ciência às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. 3. Após, tornem conclusos. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL
DOS SANTOS (OAB 449781/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0009432-38.2021.8.26.0477 (processo principal 1007206-82.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Ferreira Britto Advogados - Condomínio Edifício Barra Mansa - Vistos. 1. Manifeste-se a
parte ativa sobre o depósito realizado à fl. 07, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se houve a total satisfação do débito,
sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita da concordância. 2. Para expedição do MLE deverá apresentar o
respectivo formulário. 3. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: CAIO HIPÓLITO PEREIRA (OAB 172305/SP), FÁBIO
FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 0010153-24.2020.8.26.0477 (processo principal 1012064-30.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Saber Ltda - 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, , nos termos do art.
854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a
constrição de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) DENISE BARBOZA CPF 140.107.438-32 até o valor
indicado na planilha a fls. 116/118 R$ 5.740,22. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s),
por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual
impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista
ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da
parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a
liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no
prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras
são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição
de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do
dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo
de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o
dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá
tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que
deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos
de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Sendo insuficiente a indisponibilidade, promovam-se pesquisas de bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º