TJSP 03/02/2022 - Pág. 3480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3440
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haver o cumprimento espontâneo da obrigação. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual
impugnação deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições
corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e,
por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP),
RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 0000258-56.2022.8.26.0481 (processo principal 1002521-83.2018.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silmene Ferreira Jardim Correia - Fundação Uniesp Solidária - - Instituto Educacional do Estado
de São Paulo Iesp/uniesp - Feito nº 2018/002378 INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes
autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do
NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo
credor -, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito
principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo
Civil. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC),
observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do NCPC). Com
o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição:
38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já
que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP)
Processo 0000259-41.2022.8.26.0481 (processo principal 1001961-39.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Lucas Ribeiro Machado - Vistos. Concedo o prazo de cinco (05) dias para que o credor apresente os
documentos exigidos pelo art. 1286, das NSCGJ (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso;
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias), sob pena de arquivamento. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP)
Processo 0000260-26.2022.8.26.0481 (processo principal 1004570-97.2018.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Maria Rita Vitoria - Vistos. Concedo prazo de quinze dias para a parte autora apresentar
a negativa administrativa da Fazenda executada, em que conste os motivos da cessação do benefício previdenciário. Int. - ADV:
EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 0000262-93.2022.8.26.0481 (processo principal 0000356-18.1997.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - D.M.M. - Feito nº 1997/000475 Trata-se de ação de Cumprimento de sentençaReconhecimento /
Dissolução movida por Denise Marques Monteiro em que a parte autora informou que interpôs agravo de instrumento referente
à decisão proferida nos autos nº 3005267-60.2013.8.26.0481, bem como requerendo a conversão dos autos físicos para o
formato digital.. É o relatório. Fundamento e Decido. A parte autora nformou que interpôs agravo de instrumento referente à
decisão proferida nos autos nº 3005267-60.2013.8.26.0481. Assim, verifica-se que deverá a parte autora apresentar a petição
intermediária diretamente nos autos mencionados e não distribuir cumprimento de sentença para tal finalidade. Quanto ao
pedido de conversão dos autos para o formato digital, tal pedido poderá ser efetuado através do e-mail desta unidade judicial:
[email protected]. Observo ainda que as petições em processos físicos deverão ser efetuadas mediante protocolo físico,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1104/20 Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo
330, III, do Código de Processo Civil e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 485, I, do CPC. Caso seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação,
consoante dispõe o art. 331, do CPC. Não sendo interposta a apelação, INTIME-SE a parte requerida, preferencialmente por
carta, do trânsito em julgado (art. 331, § 3º, do CPC). Caso existam custas processuais pendentes, providencie a serventia a
intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido.
Arquivem-se os autos. Publique-se. Presidente Epitacio, 01 de fevereiro de 2022. SAMARA ELIZA FELTRIN Juiz(a) de Direito ADV: FERNANDA BORINI MONTEIRO (OAB 332611/SP), OSWALDO BARBOSA MONTEIRO (OAB 127521/SP)
Processo 0000387-95.2021.8.26.0481 (processo principal 1001874-54.2019.8.26.0481) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Jucimara Aparecida Bezerra Santos - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp
- - Universidade Brasil - Feito nº 2019/001623 Intime-se a parte exequente para que manifeste-se em prosseguimento no
prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido “in albis”, independente de nova conclusão, determino a SUSPENSÃO do processo e seu
ARQUIVAMENTO. Int. - ADV: GILBERTO ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/
SP)
Processo 0000415-63.2021.8.26.0481 (processo principal 1003902-92.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.A. - Edmar José Silva - Vistos. Manifeste-se o
exequente sobre a proposta de acordo de fls. 66/67. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 0000549-90.2021.8.26.0481 (processo principal 1000800-96.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.M.N. - - O.M.N. - D.A.N. - Feito nº 2018/000883 Intime-se a parte exequente para
que manifeste-se em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, determino a SUSPENSÃO do processo e
seu ARQUIVAMENTO. Int. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP), ELISABETH ALVES DOS SANTOS
(OAB 364702/SP)
Processo 0000626-12.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Considerando que o processo físico foi regularmente digitalizado, bem como a não oposição das partes com a
digitalização, DEFIRO o prosseguimento do feito no meio digital, na forma do Comunicado CG 466/20. Para análise dos pedidos
de fls. 307/308, apresente a parte exequente a planilha de débito atualizada, recolhendo as taxas respectivas. Int. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000834-55.1999.8.26.0481 (481.01.1999.000834) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Paulo
Sergio Alves Durante e outro - KATHIUSCIA DURANTE FERNANDES - Vistos. Conclusos por engano. - ADV: MIRLENE BENITES
FERNANDES (OAB 263170/SP), VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 0000894-56.2021.8.26.0481 (processo principal 1005646-93.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Danieli Siqueira dos Santos - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade
de Ensino Iesp - Presidente Epitácio - Feito nº 2017/005225 Intime-se a exequente para que manifeste-se em prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido “in albis”, independente de nova conclusão, determino a SUSPENSÃO do processo
e seu ARQUIVAMENTO. Int. - ADV: GILBERTO ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
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