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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 607

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

607

o mandado negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV:
FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1001787-77.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - KAROLYN FERNANDES BARROS LEITE e outro - Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5
(cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DANIEL
BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1001795-10.2021.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Autonomos & Parceiros Ltda - A&p Assessoria Imobiliária Rita de Cassia Antunes Ortiz - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os
pedidos deduzidos na inicial, para condenar a ré a pagar à autora, o valor de R$ 9.438,00 (nove mil, quatrocentos e trinta e oito
reais), que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de
juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos a partir da data de emissão de cada um dos cheques de fls. 23/32 (10/04/2019,
10/05/2019, 10/06/2019, 10/07/2019 e 10/08/2019). Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES (OAB
152686/SP)
Processo 1001895-62.2021.8.26.0286 - Embargos à Execução - Títulos de Crédito - Nilson Máximo da Cruz - Celia Regina
Canal Ricci - Vistos. Trata-se de ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO movida por Nilson Máximo da Cruz em face de Celia
Regina Canal Ricci. Após prolação de sentença, as partes se compuseram para pagamento dos honorários de sucumbência (fls.
170/171). É o relatório. Fundamento e decido. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre
as partes. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado. Oportunamente, CUMPRA-SE o determinado no dispositivo da
sentença de fls. 148/153 e, após, ARQUIVEM-SEosautos. P. R. I. - ADV: BRUNO AUGUSTO DEPIERI (OAB 85254/PR), JEAN
CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1001897-32.2021.8.26.0286 - Embargos à Execução - Títulos de Crédito - Lauro Maximo da Cruz - - Ivanilde da
Silva Cruz - Celia Regina Canal Ricci - Vistos. Trata-se de ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO movida por Lauro Maximo da
Cruz e Ivanilde da Silva Cruz em face de Celia Regina Canal Ricci. Após prolação de sentença, as partes se compuseram para
pagamento dos honorários de sucumbência (fls. 169/170). É o relatório. Fundamento e decido. HOMOLOGO, para que produza
seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com
fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado. Oportunamente,
CUMPRA-SE o determinado no dispositivo da sentença de fls. 147/152 e, após, ARQUIVEM-SEosautos. P. R. I. - ADV: JEAN
CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP), BRUNO AUGUSTO DEPIERI (OAB 85254/PR)
Processo 1001944-06.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria do Carmo Marcal Nilce de Oliveira Amorim Vieira - - Espólio de Elci Antônio Vieira - Vistos. CIÊNCIAàs partes de que foi designada audiência de
conciliação em formato VIRTUAL no CEJUSCpara o dia 06 de ABRIL de 2022, às 14:00 horas (fls. 214). Insira este processo
na fila “Ag. Audiência”. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados. Por fim, os patronos das partes envolvidas
deverão informar, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o telefone celular e o e-mail da parte/
preposto e que participará(ão) da audiência, assim como do(a) próprio(a) advogado(a), a fim de viabilizar o envio do link/convite
de acesso à reunião virtual. Int. - ADV: BOCHINI E GASPARETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP), FELIPE SAVI
(OAB 391562/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)
Processo 1002001-29.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.F.I.S.P.S.F. - Parte
Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito. ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002219-52.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Bretagne
- Vistos. Fls. 142/143: 1)INTIMEM-SE o devedor pessoalmente (no endereço informado) a indicar, no prazo de 15 (quinze)
dias, à penhora bens livres de ônus, o lugar onde se encontram e os respectivos valores. Advirto, desde já, que a omissão
será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil. Valor
atualizado do débito: R$ 4.882,72 (atualizado até janeiro/2022 fls. 144). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá
como mandado. 2)INDEFIRO a elaboração da certidão prevista no artigo 517 do Código de Processo Civil, pois tal providência
condiciona-se à existência de título executivo judicial. 3)Demais pedidos realizados serão oportunamente analisados. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 1002925-11.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joaquim Borges
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mansil Implementos Rodoviários Ltda - Vistos. SOLICITE-SE ao Sr. Perito
designação de nova data para realização da perícia no endereço indicado a fls. 462/463. Designada data para perícia, INTIMESE as partes e, para viabilizar o acesso das partes na empresa Cremasco Carroçaria, o Administrador Judicial, Dr. Filipe Luis
de Paula e Souza, pela imprensa. Int. - ADV: AUREA APARECIDA DA SILVA PASQUA (OAB 320631/SP), FÁBIO EDUARDO
NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1003465-83.2021.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Phgg Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Me - Luciano de Camargo Antunes - Luciano de Camargo Antunes - Phgg Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Me - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa,
nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP),
RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP)
Processo 1003640-82.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Vivania Lima Costa Silva - Vistos. Sob
pena de revogação da ordem de fls. 33/34, item 2, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias, fornecendo o endereço atualizado para a citação da corré Planter Planejamento Territorial. Na omissão, tornem conclusos.
Int. - ADV: MIRIANE ANTUNES PERES (OAB 388366/SP), RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP)
Processo 1003822-34.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Josiane de Proença Silva - Vistos.
INDEFIRO a citação editalícia, porquanto inoportuna. Trata-se de modalidade excepcional de citação cabível tão somente após
o exaurimento de todos os meios de localização de endereços do demandado. Logo, caberá à parte exequente: a) indicar
novo endereço para citação da demandada; b) recolher as respectivas taxas para realização das pesquisas eletrônicas de
endereço da demandada; e c) juntar aos autos a ficha cadastral atualizada da JUCESP. Sem prejuízo, DEFIRO a expedição
de ofícios às empresas de telefonia/prestadoras de serviço ao final descritas, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido
em cada caso, e da apresentação do original ou cópia assinada digitalmente da presente decisão, a qual servirá como ofício
e deverá ser encaminhada pela parte autora/exequente (mediante comprovação nos autos), informações a respeito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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