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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 611

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

611

Carlos Berrini, 1376 - CEP: 04571-936 São Paulo/SP 2)NET/CLARO S.A Rua Henri Dunant, 780, Torres A e B - Santo Amaro CEP: 04709-110 São Paulo/SP 3)NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Avenida Das Nacões Unidas, 14171, Andar 27 - Torre
C Crystal Tower - Vila Gertrudes - Sao Paulo/SP - CEP 04794-000. 4)TIM CELULAR S.A. Avenida Giovanni Gronchi, 7143 - Vila
Andrade - São Paulo/SP- CEP: 05724-006 5)OI MÓVEL S.A Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Estação
Telefônica, térreo, parte 2 - Brasília/DF CEP: 70.713-900 6)ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO Avenida Dr. Marcos Penteado de
Ulhoa Rodrigues, 939, Loja 1 e 2, Térreo, andar 1 ao 7, Torre II Sitio Tamboré - Barueri/SP CEP. 06.460-040 7)CPFL ENERGIA
Rod. Eng. Miguel Noel N. Burnier, Km. 2,5 - Campinas/SP - CEP 13.088-900 8)CIS Companhia Ituana De Saneamento Rua
Bartira, 300 Vila Leis - Itu/SP - CEP 13.304-080 9)SABESP Companhia De Saneamento Básico do Estado de São Paulo Rua
Costa Carvalho, 300 - Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05.429-000 CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO BORGES MARQUES (OAB 171856/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1008791-24.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Maria de Oliveira
- Vistos. Ciência do recebimento no efeito devolutivo (fl. 238/239). A tutela de urgência já foi apreciada (fls. 160). DEIXO para
tempo oportuno a tentativa de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE o réu para, se querendo, contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Consoante o art. 248, § 4º, do CPC, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da carta. Int. - ADV: JOSÉ MARIA
DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1008838-95.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça
paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1009024-55.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s)
recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1009170-96.2020.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Sônia de Fátima Soares - Helvecio Cortijo Oliveira - Vistos.
Cumprido o artigo 112 do Código de Processo Civil, EXCLUA(M)-SE o nome do(a)(s) patrono(a)(s) renunciantes (fls. 137) dos
locais de praxe. Com fundamento no artigo 111, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo
prazo de 15 dias, que CONCEDO para que a parte sem representação processual constitua novo patrono. A omissão acarretará
revelia, em processo de conhecimento, visto que o ônus cabe ao demandado. INTIME-SE pessoalmente a parte interessada
desta decisão, por mandado, observando-se eventual comunicação de endereço. Cumpra-se como diligência ordenada pelo
juízo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado, se o caso. Regularizada a representação processual,
providencie o cartório as anotações necessárias dos nomes dos novos patronos no sistema informatizado do TJSP. Na omissão,
CERTIFIQUE-SE e TORNEM conclusos inclusive para o cancelamento da audiência designada para 08/03/2022. Intime-se. ADV: MONICA FERNANDA CANIN DE SOUZA (OAB 413078/SP)
Processo 1009190-53.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Andreta Motors Ltda - Manifeste-se a
parte autora sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a
parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do
Código de Processo Civil de 2015. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1009220-59.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Ferreira Neto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. CUMPRA-SE o v. acórdão. ANOTE-SE a anulação da sentença de fls. 302/308.
São questões de fato controvertidas: o enquadramento do autor em situação que lhe autorize a concessão de aposentadoria por
invalidez ou auxílio-doença. Para tanto, NOMEIO como perito judicial, o médico psiquiatra Dr. PEDRO MENDONÇA FERREIRA.
No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos complementares e indicar assistentes técnicos, desde já
aprovados aqueles já formulados nos autos (fls. 06/07 e 62). O juízo, desde já, formula os seguintes quesitos: I) a parte
autora tem incapacidade permanente para o exercício de atividade laboral?; II) na hipótese de resposta positiva ao quesito
anterior: a) qual o grau percentual de incapacidade? b) qual a data precisa do início da incapacidade? c) há possibilidade de
reabilitação? Fixo, desde já, os honorários do Sr. Perito em R$600,00 (seiscentos reais), de acordo com Tabela do Egrégio
Tribunal Regional Federal da Terceira Região, considerando a natureza do exame que será realizado e o tempo estimado para
sua elaboração. Deverá o Sr. Perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos
exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 dias (art. 466, § 2º, do
CPC). Ressalto que, conforme comunicado do Conselho da Justiça Federal, com base no art. 1º, §3º da Lei nº 13.876/2019, as
despesas com pagamento de honorários periciais em ações previdenciárias em que a parte seja hipossuficiente eram custeadas
pelas dotações orçamentárias descentralizadas do Poder Executivo ao tribunal de jurisdição da respectiva ação judicial para as
nomeações feitas até 23/09/2021, com empenho da despesa até 31/12/2021. A partir desta data, embora haja projeto de lei em
tramitação no Congresso Nacional, não há previsão de pagamento de tais despesas. Neste contexto, informe o autor, no prazo
de 10 dias, se possui meios para adiantamento do pagamento dos honorários, no valor acima fixado, que poderá ser parcelado
em até três vezes, por meio de depósito judicial. Caso não seja possível o pagamento pela parte autoria, que é beneficiária da
Justiça Gratuita, OFICIE-SE à União, para que promova o depósito dos honorários periciais, no prazo de 30 dias, nos termos do
art. 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo dos parágrafos anteriores e efetuado o depósito, conforme
o caso, INTIME-SE o perito judicial para designar data de realização do exame. Comunicada a data ao juízo, INTIMEM-SE as
partes. Com a entrega do laudo pericial, digam as partes, em 15 (quinze) dias. Após, tornem, para encerramento formal da
instrução. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP),
WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 1009270-17.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Rita de Cássia Cunha - Vistos.
Diante do requerimento formulado pela autora às fls. 151, REMETAM-SE estes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição
imediata ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Int. - ADV: ALEXANDRE PASCOAL MARQUES (OAB 270924/SP)
Processo 1009315-21.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Diga a parte autora sobre o mandado devolvido negativo. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1009369-84.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI
BRASIL S.A - Vistos. Trata-se de ação ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO RCI
BRASIL S.A em face de Jenniffer Theodoro Passarelli. A parte autora requereu a desistência da ação (fls. 67). É o relatório.
Fundamento e decido. HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência da ação formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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