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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 - Página 811

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TJSP 03/02/2022 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3440

811

partes. Intime-se o executado para que tome ciência dos dados bancários fornecidos na petição retro No mais, aguarde-se
notícia sobre o cumprimento integral da avença, o que deverá ser informado pelo exequente oportunamente. Intime-se. - ADV:
MIGUEL ANTONIO RAMOS (OAB 42679/PR), JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/SP)
Processo 1001304-80.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Tl
Comércio de Gordura Animal Ltda e outro - Apresente o autor a planilha de cálculos atualizada. - ADV: PEDRO PINA (OAB
96852/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001426-83.2021.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcelo Murer - Certidão de
fls. 36: Diga o requerente. - ADV: MATEUS LOPES (OAB 204977/SP)
Processo 1001509-70.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Delaval Ltda - Complemente o autor
a taxa de pesquisa, tendo em vista que são três os executados. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
Processo 1001519-46.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Luiz Carlos da Silva - Manifestese o requerente acerca da petição de fls. 160 na qual os requeridos “Luiz Carlos Ferreira” e “Deize Teresinha” informam o atual
endereço da requerida “Maria Carolina”, recolhendo a taxa/diligência para citação, se o caso. - ADV: ADELINA HEMMI DA SILVA
(OAB 107502/SP), BRUNO HEMMI PEREIRA (OAB 337999/SP)
Processo 1001596-58.2020.8.26.0080 - Monitória - Cheque - M.a Andretta Factoring Fomento Mercantil Eireli-epp - Ciência
às partes interessadas acerca das pesquisas/bloqueios realizados, observando-se que, em caso de bloqueio positivo e tendo
o requerido constituído patrono nos autos, fica ele desde já intimado sobre a diligência realizada por força da publicação do
presente ato. Caso contrário, deve o requerente/exequente requerer o que de direito visando à intimação da parte ré, no prazo
de cinco dias. Nada Mais. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP)
Processo 1001640-74.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Itajara Comércio de
Carnes Ltda Em Recuperação Judicial - Companhia Jaguari de Energia S/A - Vistos. Analisando os autos, verifico que foi
incluído na inicial, além da pessoa jurídica, o senhor Ronaldo Rodrigues Alves, em relação ao qual não se vislumbra qualquer
relação aos fatos discutidos no presente feito, já que as faturas questionadas foram cobradas de Itajara Comércio de Carnes
LTDA. Assim, intime-se o requerente para que esclareça o fato, pugnando pela exclusão da parte pelo do polo ativo, se o caso.
Após, dê-se vista dos autos à parte contrária e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP),
GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP)
Processo 1001986-25.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Construtora Terruel Ltda Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada. No mais, apresentem para
fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem controvertidos, intimando-se
o INSS/UNIÃO/FESP/Prefeitura e/ou demais autarquias via portal eletrônico. - ADV: CAMILA ALVARENGA (OAB 348813/SP),
RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS (OAB 300837/SP)
Processo 1002168-79.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Abel Mendes da Silva Filho - Maria
Cristina Soares Mendes - Vistos. Tendo em vista a concordância das partes homologo o laudo pericial de fls. 121/201 que
atribuiu ao imóvel o valor de R$ 600.000,00 (fls. 193). No mais, intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem a
nomeação de leiloeiro judicial para a tentativa de alienação do bem (art. 879, inciso II, CPC) ou se irão providenciar a alienação
por iniciativa particular (art. 879, inciso I, CPC), no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB
379020/SP), MARIA BEATRIZ TERUEL FRANCO DE QUEIROZ (OAB 442835/SP)
Processo 1002379-47.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Carlos Nono dos Santos
- Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se o Município acerca do alegado às folhas 61-62. Sem prejuízo, informe se já
houve a localização e avaliação médica do requerido Antonio, juntando relatório aos autos em caso positivo. Intime-se. - ADV:
MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002398-53.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Francyne Franco Talarico - Gabriel Mauricio Lacerda - Vistos. Defiro aos exequentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no sistema digital. Cite-se
o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até
a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s)
executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art.827, do Código de Processo Civil). Intime-se, ainda, do prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código
de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente
auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam
localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20%
do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774 do Código de Processo Civil). Intime-se do prazo para embargos de 15
(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil) - ADV:
GABRIEL MAURICIO LACERDA (OAB 429314/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO (OAB 393677/SP)
Processo 1002400-91.2019.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alcides Sividal - Ricardo Correa de Almeida Aguiar e outros - Vistos. Defiro o levantamento dos valores indicados às fls.
342/343 em favor do autor, observando-se o MLE juntado às fls. 344. No mais, intimem-se os réus para que se manifestem
sobre o depósito faltante indicado na manifestação de fls. 342/343. Registro que as questões aos valores que os réus entendem
indevidos serão apreciadas no momento da prolação de sentença. Por fim, deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJSUC
em razão dos motivos já citados na decisão de fls. 307/308, consignando que a proposta de acordo formulada pelos réus já foi
rejeitada pelo autor às fls. 324/326, o que, todavia, não impede a apresentação de nova proposta. Intime-se. - ADV: DANILO
BERGAMASCO FERNANDES (OAB 377610/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 1002614-48.2020.8.26.0296 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alson J Alves Santos
Transportes - Vistos. Nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de
cinco dias, informar se consente com a desistência da ação requerida pela parte autora às folhas retro, tendo em vista que já
houve apresentação de contestação nos autos. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: SIMONI MEDEIROS DE SOUZA
MANDUCA (OAB 214403/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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