TJSP 04/02/2022 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1106
Processo 1003620-51.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003749-27.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1021255-21.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Armazém Nacional Comércio de Alimentos Ltda - - Diamantino Advogados Associados
- Coroa Indústria e Comércio S.a. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV:
EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP)
Processo 1003885-19.2021.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.A.S. - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio virtual para o dia 26 de
abril de 2022, às 14 h, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020. Compete
ao advogado da parte interessada providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, caso não venha a comparecer
independentemente de intimação, nos termos do disposto no art. 455, caput, do Código de Processo Civil, presumindo-se, caso
a testemunha não acesse a plataforma, que a parte desistiu de sua inquirição. Impõe-se à parte interessada, ainda, juntar aos
autos cópia da correspondência enviada à testemunha e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três
dias, em consonância com o que preceitua o art. 455, § 1º, ressalvado o disposto no §2º, do CPC. A inércia na realização da
intimação implicará o reconhecimento de desistência da inquirição. Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os
seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados (vide instruções
item do 9 desta decisão); 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal
com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente, será utilizado recurso de deixar os participantes
aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação indicado no item 8 desta decisão. O recurso permite
o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, e a gravação será feita em arquivo único;
4) Caso seja proferida sentença em audiência, o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta,
exceto em caso de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente
identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link
de acesso, sempre que possível, no próprio termo de audiência; 6) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando
a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual diante da Pandemia da COVID-19 e da impossibilidade
de acesso de pessoas ao prédio do Fórum, bem como o local em que a gravação ficará armazenada; 7) Nos casos de falha
de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em
gravação, incumbindo ao juiz avaliar as condições para a continuidade do ato, se possível pelo mesmo link, ou se haverá
necessidade de redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, a gravação iniciada
será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. No caso de mais de um vídeo gravado para a
mesma audiência, os arquivos deverão ser renomeados como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente; 8) Observem as partes
que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:https://www.tjsp.jus.br/
Dowload/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598985410262; 9) Na data agendada, com pelo menos cinco
minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft
Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e, ao visualizarem a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora.
Na sequência, aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu
computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também poderá ser
utilizado). Possível o uso de smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Uma semana antes
da data da audiência, deverá a Serventia certificar todas as providências efetuadas quanto às intimações e envios de link por
e-mail. Int. - ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP)
Processo 1004085-07.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco John Deere S/A - ANGELA
LOURENÇÃO FAVARETO e outro - Vistos. P. 279: Certifique a serventia acerca da efetivação da transferência. Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: GUILHERME SARAIVA REZENDE (OAB 119372/RS), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 17224/RS), JOSE
AUGUSTO PEREIRA PASTORELLI (OAB 263066/SP)
Processo 1004713-15.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004926-21.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Locadora Comercial Porto Seguro Folhas 66 manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo aguardando eventual
provocação. - ADV: GUILHERME MEDEA TONSMANN (OAB 454116/SP)
Processo 1005213-81.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jeferson Leonel Alexandre
- Maria José Frare Fares - Vistos. P. 51: Este Juízo somente defere a penhora de bens móveis, ainda que recaiam apenas sobre
direitos de veículos alienados fiduciariamente, mediante a remoção dos bens ao exequente, que assumirá a condição de fiel
depositário (CPC, art. 840, II e §1º). Não mais se defere a permanência de eventuais bens móveis penhorados na posse do
executado, cenário que tem se mostrado fonte de inúmeros problemas durante a execução, que vão desde o desaparecimento
ou alienação a terceiros até o perecimento dos bens pela falta de adequada conservação, situações fáticas obstativas, não
raras vezes intransponíveis, à expropriação em leilão judicial. Assim, se concorde o exequente em ficar na posse dos bens
penhorados, será expedido mandado de penhora, constatação, remoção e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça,
após o recolhimento das diligências, cujo ato há de ser acompanhado pelo exequente ou por quem o represente, a fim de adotar
concretamente as medidas necessárias à remoção dos bens. Não concordando o exequente com a remoção, indefere-se desde
já o requerimento de penhora, hipótese em que incumbe ao credor se manifestar em termos de prosseguimento, postulando a
adoção de outras medidas concretas e pertinentes ao andamento da execução. Diante do explicitado, esclareça o exequente o
que pretende. Em concordando o exequente, fica desde já deferida a expedição do mandado, nos termos acima descritos. Int. ADV: MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1005451-71.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rogério
Gallo Toledo - Centro de Formação de Condutores B Itupeva Ltda. - Me e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: OTAVIO AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP), ROSANA APARECIDA
SANTOS FERREIRA (OAB 369783/SP), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP)
Processo 1005458-34.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edivaldo
Batista dos Santos - - Lucio Batista dos Santos - Usinagem e Ferramentaria Glaudyj Ltda - - Nivaldo Massucato - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP),
THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º