Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1110

  1. Página inicial  > 
« 1110 »
TJSP 04/02/2022 - Pág. 1110 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1110

indeferiu o benefício da justiça gratuita à exequente. Inconformada, recorre a exequente alegando, em síntese, que não possui
condições de arcar com os honorários periciais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. Aduz não possuir emprego
formal desde agosto de 2020 e depender atualmente de empréstimos bancários e de familiares para a manutenção de suas
despesas diárias. Requer, assim, a concessão do benefício da justiça gratuita e pugna, subsidiariamente, pela redução dos
honorários periciais arbitrados. Ausentes os requisitos legais autorizadores, notadamente a probabilidade do direito, recebo
o presente recurso apenas no efeito devolutivo. Intime-se a agravada para eventual apresentação de resposta e, decorrido o
prazo a que alude a Resolução 772/2017, ao plenário virtual. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Everson Hiromu Hasegawa
(OAB: 174523/SP) - Caroline Valverde de Camargo (OAB: 303325/SP) - Marli Passarelli (OAB: 287182/SP) - Páteo do Colégio
- Sala 911
Nº 2015485-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Banco
Itaucard S/A - Agravada: ROSENILDA ALENCAR VIEIRA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls.
42, na origem, que concedeu prazo de 15 dias à autora para que comprovasse a mora da ré, tendo em vista o recebimento de
carta com a informação de destinatário ausente, sob pena de indeferimento. Inconformada, recorre a parte autora alegando,
em suma, que não há necessidade do recebimento da notificação pelo devedor, até porque a mora é ex re, e que basta que
a notificação de mora seja enviada ao endereço do contrato. Requer a concessão do efeito suspensivo, e, ao final, a reforma
da decisão. Ausentes os requisitos autorizadores, indefiro o pedido de efeito ativo. Decorrido o prazo a que alude a Resolução
722/2017, ao plenário virtual. Int. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB: 308730/SP) Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2228241-34.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: JAMILE DE
OLIVEIRA PASCOAL - Agravado: Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão de fls. 195/196 dos originais que, nos autos da ação de consignação em pagamento, ora em fase
de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela ora agravante. Inconformada, recorre a executada,
alegando, em síntese, a ocorrência de prescrição, tendo em vista que o acórdão transitou em julgado em 03.11.2011, e que não
foi instaurado o cumprimento de sentença através das petições apresentadas pela exequente em 2012 e 2017. Aduz que não foi
intimada pessoalmente quanto ao início do cumprimento de sentença, conforme previsto no § 4º do artigo 513 do CPC/15, e que
veículo de sua propriedade foi constrito em razão de débito de valor desconhecido. Requer a concessão de efeito suspensivo
e, ao final, a reforma da r. decisão recorrida. Presentes os requisitos legais autorizadores, defiro o efeito suspensivo pleiteado.
Comunique-se ao juízo a quo. Desnecessárias informações. Intimem-se a agravante para cumprimento do art. 1.018 do CPC/15,
bem como a agravada para eventual apresentação de resposta. Decorrido o prazo a que alude a Resolução 772/2017, ao
plenário virtual. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: Juliana de Oliveira Pascoal (OAB: 137329/MG) - Wildiner Carlos Pascoal
(OAB: 31458/MG) - Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB: 194162/SP) - Ricardo da Silva Rissatti (OAB: 364304/SP) - Renato
Antonio Barros Fioravante (OAB: 70751/SP) - Roseli Teixeira (OAB: 144257/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2279507-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Manoel Lima
dos Reis - Agravada: Maria Cristina Garcia - Interessado: Reis & Lima Escola de Idiomas e Cursos Livres Ltda - Interessada:
Iracema da Silva Reis - Vistos, Concedo a gratuidade unicamente para fins de processamento deste agravo, indeferido o efeito
suspensivo, na ausência dos requisitos legais. Intime-se a agravada para responder no prazo legal. Oportunamente, tornem
conclusos. - Magistrado(a) Walter Exner - Advs: André Marques de Sá (OAB: 206885/SP) - Maria Aparecida de Oliveira (OAB:
62129/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
DESPACHO
Nº 1010887-61.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pro Reformas e
Construções - Apelada: Telma Luciana Hoyler - I. Trata-se de apelação interposta por PRO REFORMA E CONSTRUÇÕES contra
a sentença de fls. 282/288, de procedência parcial da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PEDIDO INDENIZATÓRIO
contra ela promovida por TELMA LUCIANA HOYLER. Sem comprovação do recolhimento da taxa judiciária recursal, a recorrente
postula lhe sejam deferidos os benefícios de justiça gratuita. Juntou declaração de pobreza (fl. 303) e documentos referentes a
inscrição na Receita Federal da pessoa física e da empresa individual. Argumenta estar sem atividade desde 2016, razão pela
qual não possui rendimento. II. O artigo 98 do Código de Processo Civil contém expressa autorização de deferimento de justiça
gratuita a pessoa jurídica, na esteira do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que estabelece a obrigação do Estado
de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O art. 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, por sua vez, dispõe que o indeferimento da benesse pelo Juízo somente tem lugar quando evidenciada a falta
dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. De tais previsões legais resulta a inexistência de critério objetivo
que norteie a apreciação do pedido, a ser objeto de considerações próprias em cada caso, sujeitas as pessoas jurídicas a
comprovação detalhada da efetiva impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, uma vez que a presunção
de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos tem lugar exclusivamente às pessoas físicas. Nesse sentido é o
entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado da Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
III. Os documentos trazidos pela apelante não conferem substrato fático suficiente para a gratuidade pretendida. Com efeito,
não ter emitido nota fiscal desde 2016, como alegado, não constitui prova de que não esteja em atividade; ao contrário, pode
bem revelar descumprimento de obrigações tributárias, tão somente. - Magistrado(a) Claudia Menge - Advs: Luciano Oscar de
Carvalho (OAB: 246320/SP) - Filipe Piazzi Mariano da Silva (OAB: 289178/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2011635-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante:
JEFFERSON CASTRO ARAUJO - Agravado: D´avó Supermercados Ltda. - Agravado: TMS ADMINISTRAÇÃO DE GARAGENS
E ESTACIONAMENTOS LTDA - I - A fim de se evitar a extinção do processo, concedo efeito suspensivo ao recurso tão somente
quanto à negação da gratuidade. Comunique-se. II Voto nº 41.934. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Claudinei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo