Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 - Página 1128

  1. Página inicial  > 
« 1128 »
TJSP 04/02/2022 - Pág. 1128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3441

1128

estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de
depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de
até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com
instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). Dùvidas serão dirimidas no escritório do leiloeiro, localizado na
Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista CEP 01.311-300 - São Paulo SP, endereço eletrônico [email protected]
, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio
eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP),
FERNANDO AUGUSTO CASTILHO TORRES (OAB 391940/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1020256-97.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela de
Lima Ferreira - Samuel de Castro Lima - Vistos. Considerando a extinção do feito pela satisfação da obrigação, expeça-se ofício
à Krupp Metalúrgica de Campo Limpo Paulista, empregadora de Samuel de Castro Lima, RG 19.515.245-1, CPF 086.633.09848, para que cesse os descontos de seu salário. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do
presente despacho valerá como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. O expediente deverá ser
encaminhado pelo devedor, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. No mais, junte o cartório aos autos extrato da
quantia depositada em conta judicial vinculada a este processo. Feito isso, apresente o executado formulário nos termos do
Comunicado Conjunto n. 915/2019. Em seguida, expeça-se, em seu favor, o mandado de levantamento eletrônico do valor
referente aos depósitos. Em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO IMPERATO FERREIRA (OAB 222688/SP),
EDSON APARECIDO DA ROCHA (OAB 163709/SP), GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
Processo 1020650-65.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Julia Canna Tondo Vistos. Esclareça a autora, no prazo de 15 dias, o motivo de integrar o polo ativo, tendo em vista que o contrato de promessa de
permuta de fração ideal foi firmado apenas por seu genitor Ângelo Tondo. No mesmo prazo de 15 dias, esclareça, ainda, qual
o imóvel objeto da adjudicação numero do apartamento/andar, etc), juntando aos autos respectivos documentos, notadamente
cópia da matrícula atualizada. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1020834-89.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Felipe Toqueton Sanches - Massa Falida
- Acerte Adminstradora de Consórcios Ltda. - - Azul Intermediação de Quotas de Consórcios Ltda - - Mf Promotora de Venda
Cotas de Consórcio Ltda Epp - Vistos. Anote-se a gratuidade de justiça concedida à corré Acerte (fls. 574/581). Indefiro, porém,
o diferimento do recolhimento da diferença de taxa judiciária ao autor, que possui bens e rendimentos incompatíveis com a
alegação de impossibilidade de pagamento, mesmo se considerados os gastos de seus dependentes (fls. 559/568). Concedo o
derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido
o prazo, com ou sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LEILA GIACOMELLO (OAB 448832/
SP), SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/SP), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), MICHELLE DE SOUSA
LINO (OAB 245493/SP)
Processo 1021104-45.2021.8.26.0309 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Peptech Colágeno do Brasil Ltda - - Rosangela Di Fiore Chaluppe - Rudye Kleber da Silva Santos - Vistos. Embora esteja exposto
a fls. 225 que em 28/06/2021 o réu na qualidade de sócio administrador da empresa, contratou a Unimed como operadora de
planos de saúde para os empregados e demais trabalhadores da PepTech, a documentação de fls. 228/255 deixa claro que o
contrato só beneficiou o próprio réu e seus dependentes, não se estendendo à outra sócia da empresa, sua família, trabalhadores
e colaboradores. Assim, com relação a tais pagamentos, deverá o réu efetuá-los diretamente à Unimed a fim de continuar a
utilizar o benefício. Quanto ao mais, notadamente com relação à decisão de fls. 211/212, que restabeleceu o pagamento do pro
labore do réu, qualquer insurgência deverá ser manifestada pela via adequada que não pedido de reconsideração nos autos.
Int. - ADV: FABIOLA CASSEL FERRI (OAB 233580/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
Processo 1023185-35.2019.8.26.0309 - Monitória - Compromisso - V G - Organização de Eventos Ltda - Me - Providencie a
parte autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado. - ADV: RENATA SEMENSATO
MELATO (OAB 146905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
Processo 0011559-36.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1021022-53.2017.8.26.0309) (processo principal 102102253.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.A.R. - F.F.S. - Vistos Diante dos documentos juntados
pelo executado (p. 109/122), bem como a sopesar as pesquisas de bens já realizadas nos autos (p. 59/71), concedo-lhe os
benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Constatado por oficial de justiça (p. 179) que o imóvel tomado em termo de
penhora (p. 83) destina-se à moradia do executado, o que, ademais, está assentado na própria matrícula imobiliária (p. 79/80,
R5), desnecessárias as providências requestadas na manifestação de p. 182/183 da exequente, que ficam indeferidas. No mais,
não havendo hipótese legal excepcional a permitir constrição judicial de bem de família, tampouco notícia e prova de existência
de outros imóveis em nome do executado, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, protegido pelo art. 1º, da Lei
nº 8.009/90. Assim, torno sem efeito a penhora do imóvel tomada a termo nos autos (p. 83), anotando que sequer foi averbada
à margem da matrícula, como já acenado em pretérita deliberação de p. 180. Int. - ADV: SIMONE AMARAL ROCHA DA SILVA
(OAB 409407/SP), CARLOS EDUARDO GENTIL (OAB 322335/SP), RAFAEL GENTIL (OAB 320467/SP)
Processo 1000554-63.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Solange Cristina Gaino Prado
- Ifp Promotora de Serviços de Consultoria e Cadastro Ltda (daycred) - - Banco Daycoval S/A - Vistos Rejeito a preliminar
de ilegitimidade passiva ventilada pela corré DAYCRED, porquanto participou ativamente na cadeia de fornecimento de
intermediação e venda de crédito, de modo que, à vista do consumidor, responde solidariamente pelos danos a ele causados,
consoante estatuído no art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Evidente a relação
de consumo entre as partes a revelar a vulnerabilidade da autora, o que sói ocorrer com todo e qualquer consumidor. Há, ainda,
desenganada hipossuficiência financeira e técnica da autora perante as rés, associada à verossimilhança de suas alegações de
não ter realizado a contratação questionada nos autos (contrato nº 95-6642971/19, p. 110/111). Assim, nos moldes do art. 6º,
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e à força do permissivo contido no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, inverto
o ônus da prova a favor da autora, em ordem a impingir às rés o fardo probatório de demonstrar a efetiva e real contratação
contida no documento de p. 110/111. Cônscias da inversão probatória ora determinada, concedo às rés prazo de dez dias para
se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir para se desincumbir do ônus atribuído. Int. - ADV: FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo