TJSP 04/02/2022 - Pág. 1128 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
1128
estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com. O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de
depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de
até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com
instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). Dùvidas serão dirimidas no escritório do leiloeiro, localizado na
Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista CEP 01.311-300 - São Paulo SP, endereço eletrônico [email protected]
, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio
eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP),
FERNANDO AUGUSTO CASTILHO TORRES (OAB 391940/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1020256-97.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniela de
Lima Ferreira - Samuel de Castro Lima - Vistos. Considerando a extinção do feito pela satisfação da obrigação, expeça-se ofício
à Krupp Metalúrgica de Campo Limpo Paulista, empregadora de Samuel de Castro Lima, RG 19.515.245-1, CPF 086.633.09848, para que cesse os descontos de seu salário. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do
presente despacho valerá como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. O expediente deverá ser
encaminhado pelo devedor, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias. No mais, junte o cartório aos autos extrato da
quantia depositada em conta judicial vinculada a este processo. Feito isso, apresente o executado formulário nos termos do
Comunicado Conjunto n. 915/2019. Em seguida, expeça-se, em seu favor, o mandado de levantamento eletrônico do valor
referente aos depósitos. Em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO IMPERATO FERREIRA (OAB 222688/SP),
EDSON APARECIDO DA ROCHA (OAB 163709/SP), GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
Processo 1020650-65.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Julia Canna Tondo Vistos. Esclareça a autora, no prazo de 15 dias, o motivo de integrar o polo ativo, tendo em vista que o contrato de promessa de
permuta de fração ideal foi firmado apenas por seu genitor Ângelo Tondo. No mesmo prazo de 15 dias, esclareça, ainda, qual
o imóvel objeto da adjudicação numero do apartamento/andar, etc), juntando aos autos respectivos documentos, notadamente
cópia da matrícula atualizada. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1020834-89.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Felipe Toqueton Sanches - Massa Falida
- Acerte Adminstradora de Consórcios Ltda. - - Azul Intermediação de Quotas de Consórcios Ltda - - Mf Promotora de Venda
Cotas de Consórcio Ltda Epp - Vistos. Anote-se a gratuidade de justiça concedida à corré Acerte (fls. 574/581). Indefiro, porém,
o diferimento do recolhimento da diferença de taxa judiciária ao autor, que possui bens e rendimentos incompatíveis com a
alegação de impossibilidade de pagamento, mesmo se considerados os gastos de seus dependentes (fls. 559/568). Concedo o
derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido
o prazo, com ou sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LEILA GIACOMELLO (OAB 448832/
SP), SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB 330064/SP), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), MICHELLE DE SOUSA
LINO (OAB 245493/SP)
Processo 1021104-45.2021.8.26.0309 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Peptech Colágeno do Brasil Ltda - - Rosangela Di Fiore Chaluppe - Rudye Kleber da Silva Santos - Vistos. Embora esteja exposto
a fls. 225 que em 28/06/2021 o réu na qualidade de sócio administrador da empresa, contratou a Unimed como operadora de
planos de saúde para os empregados e demais trabalhadores da PepTech, a documentação de fls. 228/255 deixa claro que o
contrato só beneficiou o próprio réu e seus dependentes, não se estendendo à outra sócia da empresa, sua família, trabalhadores
e colaboradores. Assim, com relação a tais pagamentos, deverá o réu efetuá-los diretamente à Unimed a fim de continuar a
utilizar o benefício. Quanto ao mais, notadamente com relação à decisão de fls. 211/212, que restabeleceu o pagamento do pro
labore do réu, qualquer insurgência deverá ser manifestada pela via adequada que não pedido de reconsideração nos autos.
Int. - ADV: FABIOLA CASSEL FERRI (OAB 233580/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
Processo 1023185-35.2019.8.26.0309 - Monitória - Compromisso - V G - Organização de Eventos Ltda - Me - Providencie a
parte autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado. - ADV: RENATA SEMENSATO
MELATO (OAB 146905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
Processo 0011559-36.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1021022-53.2017.8.26.0309) (processo principal 102102253.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.A.R. - F.F.S. - Vistos Diante dos documentos juntados
pelo executado (p. 109/122), bem como a sopesar as pesquisas de bens já realizadas nos autos (p. 59/71), concedo-lhe os
benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Constatado por oficial de justiça (p. 179) que o imóvel tomado em termo de
penhora (p. 83) destina-se à moradia do executado, o que, ademais, está assentado na própria matrícula imobiliária (p. 79/80,
R5), desnecessárias as providências requestadas na manifestação de p. 182/183 da exequente, que ficam indeferidas. No mais,
não havendo hipótese legal excepcional a permitir constrição judicial de bem de família, tampouco notícia e prova de existência
de outros imóveis em nome do executado, de rigor o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, protegido pelo art. 1º, da Lei
nº 8.009/90. Assim, torno sem efeito a penhora do imóvel tomada a termo nos autos (p. 83), anotando que sequer foi averbada
à margem da matrícula, como já acenado em pretérita deliberação de p. 180. Int. - ADV: SIMONE AMARAL ROCHA DA SILVA
(OAB 409407/SP), CARLOS EDUARDO GENTIL (OAB 322335/SP), RAFAEL GENTIL (OAB 320467/SP)
Processo 1000554-63.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Solange Cristina Gaino Prado
- Ifp Promotora de Serviços de Consultoria e Cadastro Ltda (daycred) - - Banco Daycoval S/A - Vistos Rejeito a preliminar
de ilegitimidade passiva ventilada pela corré DAYCRED, porquanto participou ativamente na cadeia de fornecimento de
intermediação e venda de crédito, de modo que, à vista do consumidor, responde solidariamente pelos danos a ele causados,
consoante estatuído no art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. Evidente a relação
de consumo entre as partes a revelar a vulnerabilidade da autora, o que sói ocorrer com todo e qualquer consumidor. Há, ainda,
desenganada hipossuficiência financeira e técnica da autora perante as rés, associada à verossimilhança de suas alegações de
não ter realizado a contratação questionada nos autos (contrato nº 95-6642971/19, p. 110/111). Assim, nos moldes do art. 6º,
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e à força do permissivo contido no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, inverto
o ônus da prova a favor da autora, em ordem a impingir às rés o fardo probatório de demonstrar a efetiva e real contratação
contida no documento de p. 110/111. Cônscias da inversão probatória ora determinada, concedo às rés prazo de dez dias para
se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir para se desincumbir do ônus atribuído. Int. - ADV: FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º